Caso Sulu Sou | MP defende pena de prisão como única pena dissuasora

A magistrada Leong Mei Fun pede que Sulu Sou e Scott Chiang sejam condenados com pena de prisão, uma vez que entende que a multa não vai ter um efeito dissuasor. A consideração não foi justificada. A representante do MP acusou os arguidos de quatro situações de desobediência, que colocaram em causa as decisões e ordens do IACM, PSP e Tribunal de Última Instância. A sentença vai ser lida a 29 de Maio

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Ministério Público (MP) pediu ao tribunal pena de prisão para Sulu Sou, porque acredita que a aplicação de multa não vai ter um efeito dissuasor. Na sessão de ontem do julgamento do deputado suspenso e do activista Scott Chiang, a magistrada Leong Mei Fun não explicou a razão pela qual a pena de multa não permitiria ter um efeito dissuasor para os dois arguido. Recorde-se que o deputado está a ser julgado pela prática de um crime de desobediência qualificada e, em caso de ser condenado com pena igual ou superior a 30 dias, pode ser expulso da Assembleia Legislativa.

“Quanto à pena a aplicar neste caso, é de um máximo de dois anos de prisão ou de 240 dias de multa”, começou por explicar a magistrada Leong.

“Atendendo à gravidade das condutas, que envolveram provocações, causaram distúrbios, afectaram os direitos das outras pessoas, ignoraram uma ordem do Tribunal de Última Instância, apesar de ter havido advertências, que foram ignoradas, peço que seja aplicada uma pena de prisão. A pena de multa não vai ser dissuasora. Peço ao tribunal que faça justiça”, acrescentou.

Apesar destas declarações, Leong Mei Fun não apresentou uma justificação para a afirmação feita de que a pena de multa não seria dissuasora para Sulu Sou e Scott Chiang. Também não fez uma sugestão sobre o número de dias de pena que deveria ser aplicada.

Desobediência continuada

Quanto aos argumentos utilizados pela magistrada, não foi indicado o momento em que a desobediência qualificada aconteceu. Em vez de apontar a ocasião em Scott Chiang e Sulu Sou cometeram o crime, a magistrada optou por apontar um conjunto de situações que, de acordo com Leong Mei Fun, constituem o crime de desobediência qualificada. O discurso da magistrada deu antes a entender que em diferentes momentos, Sulu Sou e Scott Chiang desobedeceram a decisões da Polícia de Segurança Pública, Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e do Tribunal de Última Instância.

A primeira situação, apesar da defesa e da magistrada reconhecerem estar arquivada, diz respeito ao momento em que os manifestantes caminharam na estrada junto à entrada do estacionamento do auto-silo de Pak Wo, em Nam Van, quando deviam ter ido imediatamente para o passeio. Os manifestantes estiveram cerca de 20 minutos a falar com a polícia, antes de se mudarem para o passeio. Segundo Leong Mei Fun, também o Tribunal de Última Instância já tinha decido que os manifestantes tinham obrigatoriamente de passar pelo passeio naquela zona.

“De forma dolosa pretenderam ultrapassar os limites da polícia. Antes da manifestação, a PSP tinha pedido para os manifestantes se deslocarem no passeio”, disse a magistrada do MP.

“Sulu Sou sabia que, chegando ao auto-silo, tinha de passar da faixa de rodagem para o passeio, mas ficaram 25 minutos no local. Algumas partes deste processo foram arquivadas, mas podemos reparar que os arguidos desobedeceram a uma ordem do tribunal”, apontou.

Manifestações ilegais

O segundo momento de desobediência terá acontecido quando a manifestação acabou na tenda branca, no Centro Náutico de Nam Van, quando estava planeado que o destino final do cortejo seria na Praça da Assembleia Legislativa.

“O Centro Náutico fazia parte do percurso como passagem, não era um sítio para permanecerem. Mas ficaram lá 50 minutos. Não tinham de seguir para a Praça da Assembleia Legislativa? Segundo a lei, têm de colaborar com o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e com a PSP. Mas reparamos que alteraram o trajecto”, indicou.

Mesmo quando anunciaram o fim da manifestação, para a magistrada houve uma manifestação ilegal, porque houve pessoas que continuar a discursar com altifalantes. O argumento da manifestação ilegal, desta vez sem altifalantes, foi novamente utilizado, quando Sulu Sou e Scott Chiang, acompanhado de outras pessoas, se tentaram dirigir ao Palacete de Santa Sancha.

“No Jardim da Penha aconteceu novamente uma reunião ilegal, não cumpriram a lei. Não avisaram as entidades públicas competentes e fizeram discursos sobre o conteúdo da manifestação. Também as cartas que pretendiam entregar versavam o conteúdo da manifestação”, apontou.

Sulu Sou respeita pedido

Por sua vez, o deputado suspenso falou aos jornalistas no final da sessão do julgamento e considerou que a magistrada tem direito à sua opinião. O legislador também fez questão de frisar que a decisão final cabe aos tribunais.

“Acreditamos que a decisão vai ser justa, reflectindo a independência dos tribunais. É uma crença que temos desde o início do processo até hoje [ontem]” disse o deputado.

“Todas as pessoas têm a sua posição em Tribunal. Só podemos limitar-nos a respeitar quando os outros expressam a sua opinião. No entanto, a última decisão pertence ao tribunal e à juíza”, frisou.

Tudo legal para o CCAC

A manifestação contra a doação da Fundação Macau, no valor de 100 milhões de yuan, Universidade de Jinan foi realizada a 15 de Maio de 2016. Os manifestantes pediram a demissão do Chefe do Executivo, Chui Sai On, que na altura era igualmente presidente do Conselho Geral de Curadores da Fundação Macau e vice-presidente da Conselho Geral da universidade.

No entanto, o Comissariado Contra a Corrupção, através das declarações na altura, negou que houvesse conflito de interesses por parte do Chefe do Executivo e que Chui Sai On não representava a Universidade de Jinan.

Segundo o organismo que tem como objectivo combater a corrupção em Macau, foi tudo feito dentro da legalidade, até porque a universidade é uma entidade pública, mesmo que fique no Interior da China.

Recorde-se que Sulu Sou está suspenso do cargo de deputado, desde 15 de Dezembro para poder ser julgado. No caso de ser condenado com uma pena igual ou superior a 30 dias de prisão, o pró-democrata arrisca mesmo ser expulso pelos outros deputados da Assembleia Legislativa.

 

Desobediência | Sin Fong Graden com multas

Em 2014 a manifestação, sem aviso prévio, de proprietários do Edifício Sin Fong Garden fez com que sete participantes fossem condenados pela prática do crime de desobediência qualificada. As penas aplicadas foram de 9 mil patacas, o correspondente a 90 dias de multa, a cada um. No entanto, o acórdão denota que os condenados continuaram no local várias horas depois de terem sido avisados para sair, foram emocionalmente agressivos e que fizeram uma cadeia humana, ocupando a estrada. Também impediram a circulação do trânsito e resistiram “com toda a força” a ordem da polícia. A decisão foi tomada pelo juiz Chan Iao Chao e acatada pelo mesmo MP.

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