Defesa de Sulu Sou pede pausa na suspensão

Além do recurso, a defesa de Sulu Sou fez entrar no Tribunal de Segunda Instância um pedido de suspensão de eficácia da decisão que afastou o deputado da Assembleia Legislativa

 

A defesa do deputado Sulu Sou fez um pedido ao Tribunal de Segunda Instância (TSI) para que o legislador volte a ocupar o lugar na Assembleia Legislativa (AL), enquanto aguarda pelo desfecho do processo contencioso que decorre no tribunal. O documento a que o HM teve acesso entrou no TSI pouco depois do recurso.

Entende a defesa do pró-democrata, liderada pelo advogado Jorge Menezes, que a suspensão deve ser interrompida enquanto se aguarda por uma decisão do tribunal sobre o contencioso, porque existem “fortes indícios” de ilegalidade do processo, assim como na própria suspensão.

Foi igualmente pedida a suspensão da eficácia de outras quatro decisões do presidente da Assembleia Legislativa, nomeadamente aquelas em que determinou que Sulu Sou estava em “conflito de interesses” e não podia votar, a marcação do Plenário para votar a suspensão, a rejeição do direito de defesa ao deputado e a decisão em que evitou que houvesse uma limitação temporal da suspensão.

Entre os argumentos para que o tribunal pause a suspensão do deputado consta existência de um prejuízo de difícil reparação, que a suspensão está a gerar para o sistema político e o princípio de existência de eleições democráticas.

“O próprio sistema político e princípio de existência de eleições democráticas, e a representatividade, estão a ser gravemente prejudicados com a suspensão do mandato, o que, como referido tem um impacto prejudicial no próprio Requerente”, pode ler-se no documento.

“O mesmo sucede com os direitos políticos fundamentais dos eleitores que o elegeram e que estão a ser gravemente ofendidos com a impossibilidade de exercício do mandato”, é realçado.

Ainda no que diz respeito à difícil reparação dos danos da suspensão, a defesa afirma que “são, por natureza, irreparáveis, na medida em que não são prejuízos patrimoniais”, não podendo ser compensados financeiramente.

 

Em nome do interesse público

Ao mesmo tempo, é evocado outro argumento essencial para que uma suspensão de eficácia seja aceite, ou seja, a “inexistência de grave lesão do interesse público” que o regresso de Sulu Sou ao hemiciclo causaria. Segundo a defesa, o regresso do deputado até faria que houvesse mais a ganhar para o interesse público.

“Não há uma lesão para o interesse público (antes pelo contrário) dado que nos termos do regime aplicável a não suspensão implica a não prescrição do procedimento penal”, é mencionado. “Quer isto dizer que o interesse da realização da justiça (quanto ao processo crime) está sempre salvaguardado”, é acrescentado.

“Aliás, é do interesse público que a AL possa contar com mais um deputado, que os cerca de dez mil eleitores que elegeram o Requerente não fiquem sem representação, que os demais cidadãos não percam o benefício da sua representação, que a AL, constitucionalmente estabelecido com número ímpar, não funcione com número par”, é apontado.

Na parte final, o documento indica os vícios que a defesa encontrou no processo de suspensão, entre as quais é apontado o dedo à conduta da Comissão de Regimento e Mandatos, liderada por Kou Hoi In e Vong Hin Fai, à presidência e à mesa da Assembleia Legislativa, cujo homem forte é Ho Iat Seng.

Após a entrada do recurso, que aconteceu a 4 de Janeiro, a Assembleia Legislativa tem um prazo de 10 dias úteis para ser ouvida sobre o assunto, prazo que deve acabar por volta de 18 de Janeiro.

 

 

Ho Iat Seng: dois pesos, duas medidas

Entre os vícios apresentados pela defesa de Sulu Sou ao processo de suspensão, surge o facto de Ho Iat Seng ter tido condutas dispares no que diz respeito à preparação da defesa do legislador suspenso. Segundo a defesa, o mesmo presidente da AL que exigiu ao TJB cinco dias para que os deputados pudesse ler o parecer não-opinativo da comissão, foi o mesmo que não agiu “no sentido de procurar assegurar de forma genuína que os Deputados tivessem tempo de reflectir no texto apresentado pelo Deputado Requerente [ndr. Sulu Sou]”. Ainda de acordo com a defesa, Sulu Sou só conseguiu dar uma versão dos facto hora antes do Plenário em que foi suspenso, tenho o próprio Ho Iat Seng reconhecido que esse texto “não foi considerado no Debate”.

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