Eleições | Paul Chan Wai Chi queixa-se ao Ministério Público da PSP e CAEAL

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]um gesto de antecipação, o cabeça-de-lista da Associação do Novo Progresso de Macau enviou uma carta para o Ministério Público a queixar-se da actuação da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL). Em causa está o episódio noticiado ontem, em que Paul Chan Wai Chi estaria a ser indiciado da prática do crime de desobediência agravada depois de uma acção de campanha no Fai Chi Kei.

Tudo começou com a afixação de uma bandeira por parte de um voluntário pró-democrata fora dos 19 locais designados pela CAEAL. De acordo com o líder da lista Associação do Novo Progresso de Macau, a versão apresentada no auto de denúncia, onde se diria que admitia ter dado a ordem para a afixação da bandeira, não corresponde à verdade.

Após uma esgrima de argumentos jurídicos, os agentes da autoridade decidiram escrever um auto de denúncia onde constava Paul Chan Wai Chi como o responsável pelo alegado acto irregular.

O cabeça-de-lista ligado à Associação Novo Macau sentiu-se particularmente agravado com o comunicado que a PSP publicou no Gabinete de Comunicação Social onde constava que Paul Chan Wai Chi teria admitido a crime de desobediência agravada. O candidato explica na carta ao MP que sentiu a necessidade de se responsabilizar pela actuação dos voluntários, uma vez que estava a coordenar os trabalhos da lista no Fai Chi Kei.

Na sequência deste incidente, o activista Jason Chao não teve dúvidas em categorizar a actuação das autoridades como abuso de poder.

Direitos em linhas tortas

Estes foram os motivos por detrás da carta enviada por Paul Chan Wai Chi para o procurador Ip Son Sang, onde é argumentado que este caso representa uma enorme injustiça para o candidato às eleições para a Assembleia Legislativa. Além disso, a carta do candidato mencionou também a jurisprudência feita no Tribunal de Última Instância (TUI), nomeadamente um acórdão onde se decidiu que não se pode proibir plenamente nos locais públicos a colocação de informação relativa ao direito à reunião. O mais elevado órgão judicial considerou que as ordens da CAEAL não eram uma restrição razoável a um direito consagrado na Lei Básica.

Paul Chan Wai Chi estende as suas críticas à actuação da CAEAL. No entender do cabeça-de-lista dos pró-democratas, existem incongruências nas instruções dadas pela comissão eleitoral. O candidato enumera um comunicado divulgado pela entidade presidida por Tong Hio Fong, de 4 de Setembro, onde se estabelece que durante a realização de propaganda eleitoral que não tenha a natureza de reunião nas vias públicas, não é permitida a colocação de meios de propaganda.

Dois dias depois, de acordo com o comunicado da Associação do Novo Progresso de Macau, a CAEAL acrescenta que, mesmo em caso de reuniões, manifestações e desfiles, não é permitido colocar qualquer propaganda gráfica.

Incongruências à parte, esta não é a primeira eleição em que os candidatos pró-democratas enfrentam uma situação destas. Também por isso, Paul Chan Wai Chi pede a intervenção do MP para realizar uma investigação, por entender que os seus direitos civis enquanto candidato foram violados.

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