Criminalidade informática | Lei entra em vigor em Julho

[dropcap]F[/dropcap]oi ontem dada luz verde à lei de combate à criminalidade informática. Sulu Sou questionou o secretário para a Segurança sobre as medidas especiais, nomeadamente o acesso a sistemas informáticos.

Frisando que foi obtido consenso nas discussões em sede de Comissão, Wong Sio Chak respondeu inicialmente que “não vale a pena repetir tudo o que foi dito” nessas reuniões, apontando que tudo cumpre as práticas internacionais e o Código de Processo Penal.

A Polícia Judiciária explicou que a descodificação para acesso a um computador e conta de email, por exemplo, requer autorização de um juiz que acompanha todo o processo. A lei começa a ser aplicada em Julho.

17 Abr 2020

Criminalidade informática | Parecer da Associação de Advogados estudado profundamente pelo Governo, diz secretário

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, garantiu que o parecer da Associação dos Advogados de Macau, em que se colocava a hipótese da Polícia Judiciária realizar buscas encobertas ao abrigado das alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática, foi analisado com bastante profundidade. Porém, deixou as explicações sobre o assunto para Ho Ion Sang, presidente da Primeira Comissão da Assembleia Legislativa que está a analisar o texto.

“A questão [das buscas encobertas em aparelhos electrónicos] já foi suficientemente debatida. Depois poderá ser mais desenvolvida. Mas, não vou fazer mais comentários. O presidente Ho Ion Seng poderá fazer esses comentários”, respondeu Wong, quando questionado sobre o assunto. “Todavia, gostava de salientar que prestamos bastante atenção à Associação dos Advogados de Macau e analisámos com profundidade o parecer”, acrescentou.

As declarações de Wong Sio Chak foram prestadas na sexta-feira, à saída de mais uma reunião com os deputados sobre a Lei de Combate à Criminalidade Informática.

Já no dia anterior, os deputados e o Governo tinham reunido para debater o texto das alterações à lei e os pontos levantados pelo parecer da Associação dos Advogados de Macau. Este documento levantava a hipótese de a Polícia Judiciária poder fazer buscas em aparelhos electrónicos de uma pessoa sem o consentimento desta ou das buscas serem feitas sem autorização prévia de um juiz.

Face às dúvidas, o deputado Ho Ion Sang defendeu que tal não seria possível, porque a Polícia Judiciária está sempre obrigada a cumprir o Código Processo Penal, que já prevê essas situações.

Nova versão

Na reunião de sexta-feira entre os deputados e o Governo chegou-se ao final da primeira análise à proposta de alteração à Lei de Combate à Criminalidade Informática.

Além de visar agilizar as buscas de Polícia Judiciária à luz das novas tecnologias, o documento criminaliza as estações de telecomunicações que emitem mensagem indesejadas de telemóvel, que promovem negócios com pornografia, jogo ilegal ou salas de massagens.

Os deputados vão agora ficar a aguardar pela apresentação do Executivo de um novo texto que já terá integradas as alterações acordadas com os deputados na primeira análise.

2 Mar 2020

Criminalidade informática | Parecer da Associação de Advogados estudado profundamente pelo Governo, diz secretário

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, garantiu que o parecer da Associação dos Advogados de Macau, em que se colocava a hipótese da Polícia Judiciária realizar buscas encobertas ao abrigado das alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática, foi analisado com bastante profundidade. Porém, deixou as explicações sobre o assunto para Ho Ion Sang, presidente da Primeira Comissão da Assembleia Legislativa que está a analisar o texto.
“A questão [das buscas encobertas em aparelhos electrónicos] já foi suficientemente debatida. Depois poderá ser mais desenvolvida. Mas, não vou fazer mais comentários. O presidente Ho Ion Seng poderá fazer esses comentários”, respondeu Wong, quando questionado sobre o assunto. “Todavia, gostava de salientar que prestamos bastante atenção à Associação dos Advogados de Macau e analisámos com profundidade o parecer”, acrescentou.
As declarações de Wong Sio Chak foram prestadas na sexta-feira, à saída de mais uma reunião com os deputados sobre a Lei de Combate à Criminalidade Informática.
Já no dia anterior, os deputados e o Governo tinham reunido para debater o texto das alterações à lei e os pontos levantados pelo parecer da Associação dos Advogados de Macau. Este documento levantava a hipótese de a Polícia Judiciária poder fazer buscas em aparelhos electrónicos de uma pessoa sem o consentimento desta ou das buscas serem feitas sem autorização prévia de um juiz.
Face às dúvidas, o deputado Ho Ion Sang defendeu que tal não seria possível, porque a Polícia Judiciária está sempre obrigada a cumprir o Código Processo Penal, que já prevê essas situações.

Nova versão

Na reunião de sexta-feira entre os deputados e o Governo chegou-se ao final da primeira análise à proposta de alteração à Lei de Combate à Criminalidade Informática.
Além de visar agilizar as buscas de Polícia Judiciária à luz das novas tecnologias, o documento criminaliza as estações de telecomunicações que emitem mensagem indesejadas de telemóvel, que promovem negócios com pornografia, jogo ilegal ou salas de massagens.
Os deputados vão agora ficar a aguardar pela apresentação do Executivo de um novo texto que já terá integradas as alterações acordadas com os deputados na primeira análise.

2 Mar 2020

Criminalidade Informática | Desvalorizadas preocupações dos advogados

Os deputados, que analisam as alterações à lei, defendem que o Código de Processo Penal já obriga a que o acesso a equipamentos electrónicos pela Polícia Judiciária tenha sempre o consentimento do visado ou a autorização de um juiz

 

[dropcap]O[/dropcap]s deputados desvalorizam a necessidade de constar nas alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática a obrigatoriedade da Polícia Judiciária (PJ) obter o consentimento do visado, antes de uma busca num equipamento electrónico privado, ou a menção à autorização prévia de um juiz. A omissão no documento a estas exigências tinha sido destacada num parecer da Associação dos Advogados de Macau (AAM).

No entanto, o Governo e os deputados entendem que estes pressupostos já estão asseguradas pelo Código de Processo Penal (CPP). A posição foi apresentada pelo deputado Ho Ion Sang, presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, que ontem esteve reunida para analisar as propostas de alteração.

“Esta é uma lei especial, que regula aspectos mais particulares. Aquilo que não consta numa lei especial é regulado por uma lei geral. Por isso, o CPP também tem uma relação directa com esta proposta”, afirmou Ho Ion Sang, para defender que as buscas da Polícia Judiciária ficam obrigadas a um consentimento do visado ou à autorização prévia, ou posterior, de um juiz.

No mesmo sentido, Ho apontou que as buscas da Polícia Judiciária são executadas muitas vezes na presença de um magistrado, que poderá objectar face a possível ilegalidades, ou com uma autorização de um tribunal que define o limite das buscas.

O presidente da comissão permanente sublinhou igualmente que o documento está em sintonia com a legislação de Portugal e segue as normas estabelecidas pela Convenção de Budapeste. Este é um acordo nascido na União Europeia para harmonizar as leis nacionais sobre o cibercrime.

Sem críticas

Em defesa das alterações propostas pelo secretário Wong Sio Chak, Ho argumentou que a proposta tem apenas alterações pontuais e que a lei que se encontra em vigor nunca foi alvo de queixas: “Desde 2009, há cerca de 10 anos, que a Lei de Combate à Criminalidade Informática está em vigor e ninguém levantou dúvidas quanto à aplicação. Agora o que se pretende é alterar a expressão ‘dentro da RAEM’, para poder haver buscas em sistemas de nuvem”, acrescentou.

Em relação às alterações propostas pela lei, Ho destacou como vantagens o acesso aos dados guardados pelas pessoas em nuvens electrónicas, ou seja, bases de dados que não têm uma localização física. Segundo o legislador, actualmente a legislação em vigor não permite esse acesso.

Outro aspecto destacado, foi o aumento da rapidez nas buscas que envolvem dados informáticos: “O essencial é conseguir obter as provas com maior rapidez. As provas electrónicas podem ser alteradas ou eliminadas num instante”, alertou.

A comissão volta a reunir-se novamente durante o dia de hoje para continuar a analisar as alterações à proposta de lei.

28 Fev 2020

Criminalidade Informática | Desvalorizadas preocupações dos advogados

Os deputados, que analisam as alterações à lei, defendem que o Código de Processo Penal já obriga a que o acesso a equipamentos electrónicos pela Polícia Judiciária tenha sempre o consentimento do visado ou a autorização de um juiz

 
[dropcap]O[/dropcap]s deputados desvalorizam a necessidade de constar nas alterações à Lei de Combate à Criminalidade Informática a obrigatoriedade da Polícia Judiciária (PJ) obter o consentimento do visado, antes de uma busca num equipamento electrónico privado, ou a menção à autorização prévia de um juiz. A omissão no documento a estas exigências tinha sido destacada num parecer da Associação dos Advogados de Macau (AAM).
No entanto, o Governo e os deputados entendem que estes pressupostos já estão asseguradas pelo Código de Processo Penal (CPP). A posição foi apresentada pelo deputado Ho Ion Sang, presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL, que ontem esteve reunida para analisar as propostas de alteração.
“Esta é uma lei especial, que regula aspectos mais particulares. Aquilo que não consta numa lei especial é regulado por uma lei geral. Por isso, o CPP também tem uma relação directa com esta proposta”, afirmou Ho Ion Sang, para defender que as buscas da Polícia Judiciária ficam obrigadas a um consentimento do visado ou à autorização prévia, ou posterior, de um juiz.
No mesmo sentido, Ho apontou que as buscas da Polícia Judiciária são executadas muitas vezes na presença de um magistrado, que poderá objectar face a possível ilegalidades, ou com uma autorização de um tribunal que define o limite das buscas.
O presidente da comissão permanente sublinhou igualmente que o documento está em sintonia com a legislação de Portugal e segue as normas estabelecidas pela Convenção de Budapeste. Este é um acordo nascido na União Europeia para harmonizar as leis nacionais sobre o cibercrime.

Sem críticas

Em defesa das alterações propostas pelo secretário Wong Sio Chak, Ho argumentou que a proposta tem apenas alterações pontuais e que a lei que se encontra em vigor nunca foi alvo de queixas: “Desde 2009, há cerca de 10 anos, que a Lei de Combate à Criminalidade Informática está em vigor e ninguém levantou dúvidas quanto à aplicação. Agora o que se pretende é alterar a expressão ‘dentro da RAEM’, para poder haver buscas em sistemas de nuvem”, acrescentou.
Em relação às alterações propostas pela lei, Ho destacou como vantagens o acesso aos dados guardados pelas pessoas em nuvens electrónicas, ou seja, bases de dados que não têm uma localização física. Segundo o legislador, actualmente a legislação em vigor não permite esse acesso.
Outro aspecto destacado, foi o aumento da rapidez nas buscas que envolvem dados informáticos: “O essencial é conseguir obter as provas com maior rapidez. As provas electrónicas podem ser alteradas ou eliminadas num instante”, alertou.
A comissão volta a reunir-se novamente durante o dia de hoje para continuar a analisar as alterações à proposta de lei.

28 Fev 2020

Criminalidade Informática | Alterações criam novas possibilidades para a PJ

Parecer ignorado pelo Executivo avisa que mudanças na lei vão permitir buscas sem autorizações prévias nem o consentimento dos visados. Existe ainda a possibilidade de haver “monitorização oculta” de suspeitos, sem autorização prévia

 

[dropcap]A[/dropcap]s alterações à Lei da Criminalidade Informática vão permitir que a Polícia Judiciária proceda a buscas sem autorização prévia de um juiz nem consentimento dos visados. É esta a interpretação da Associação dos Advogados de Macau, num parecer que o Executivo decidiu ignorar, e em que se coloca a possibilidade da PJ realizar a “monitorização oculta” de aparelhos informáticos.

Segundo o documento disponibilizado no portal da AAM, com data de 14 de Novembro, apesar de haver vários aspectos na proposta de lei que se assemelham à legislação portuguesa, uma análise mais profunda mostra que há divergências, que reforçam os poderes da polícia.

Um dos aspectos mencionados pela análise da AAM, foca as pesquisas informáticas em que não há autorização prévia das autoridades judiciárias competentes.

Segundo a leitura da associação, a proposta de lei de Macau permite o acesso da PJ, sem autorização de um juiz, a computadores ou telemóveis com o objectivo de observar, copiar e monitorizar os dados. A condição essencial é que haja “fundadas razões para considerar que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem de prova e cuja obtenção seja urgente”. Após este acesso, a autoridade judicial tem 72 horas para validar a forma como foi obtida a prova.

No entanto, no caso da legislação em vigor em Portugal, e apesar do Executivo de Macau defender as semelhanças, o acesso sem conhecimento do juiz só pode ser feito com o consentimento voluntário e por escrito dos suspeitos. A excepção são os crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Mas mesmo que o juiz não tenha conhecimento e haja uma autorização, as autoridades policias precisam sempre de uma validação posterior da autoridade judiciária.

Por este motivo, a AAM alerta que a lei de Macau “não refere o consentimento do visado como requisito para a realização das referidas medidas sem prévia aprovação da autoridade judiciária”. “Isto significa que à partida, em Macau, poderiam ser realizadas diligências sem a prévia aprovação da autoridade judiciária competente e sem a autorização do visado”, é acrescentado.

Operação oculta

Outra das grandes dúvidas levantadas pela AAM, é a possibilidade de o documento permitir a realização de uma “monitorização oculta” de sistemas informáticos, sem autorização prévia de um juiz, que só tem de ser obtida nas 72 horas seguintes, nem conhecimento dos visados. Em relação a este aspecto, a AAM admite a possibilidade, com base em expressões e termos da lei que não são explícitos nem definidos.

Anteriormente, o Governo admitiu ter ignorado o parecer da AAM por considerar que o conteúdo era “demasiado abrangente”, quando as alterações são “pontuais”. Segundo o Executivo explicou aos deputados, o parecer será tido em conta quando houver uma alteração “global”.

12 Fev 2020

Criminalidade Informática | Alterações criam novas possibilidades para a PJ

Parecer ignorado pelo Executivo avisa que mudanças na lei vão permitir buscas sem autorizações prévias nem o consentimento dos visados. Existe ainda a possibilidade de haver “monitorização oculta” de suspeitos, sem autorização prévia

 
[dropcap]A[/dropcap]s alterações à Lei da Criminalidade Informática vão permitir que a Polícia Judiciária proceda a buscas sem autorização prévia de um juiz nem consentimento dos visados. É esta a interpretação da Associação dos Advogados de Macau, num parecer que o Executivo decidiu ignorar, e em que se coloca a possibilidade da PJ realizar a “monitorização oculta” de aparelhos informáticos.
Segundo o documento disponibilizado no portal da AAM, com data de 14 de Novembro, apesar de haver vários aspectos na proposta de lei que se assemelham à legislação portuguesa, uma análise mais profunda mostra que há divergências, que reforçam os poderes da polícia.
Um dos aspectos mencionados pela análise da AAM, foca as pesquisas informáticas em que não há autorização prévia das autoridades judiciárias competentes.
Segundo a leitura da associação, a proposta de lei de Macau permite o acesso da PJ, sem autorização de um juiz, a computadores ou telemóveis com o objectivo de observar, copiar e monitorizar os dados. A condição essencial é que haja “fundadas razões para considerar que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem de prova e cuja obtenção seja urgente”. Após este acesso, a autoridade judicial tem 72 horas para validar a forma como foi obtida a prova.
No entanto, no caso da legislação em vigor em Portugal, e apesar do Executivo de Macau defender as semelhanças, o acesso sem conhecimento do juiz só pode ser feito com o consentimento voluntário e por escrito dos suspeitos. A excepção são os crimes de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Mas mesmo que o juiz não tenha conhecimento e haja uma autorização, as autoridades policias precisam sempre de uma validação posterior da autoridade judiciária.
Por este motivo, a AAM alerta que a lei de Macau “não refere o consentimento do visado como requisito para a realização das referidas medidas sem prévia aprovação da autoridade judiciária”. “Isto significa que à partida, em Macau, poderiam ser realizadas diligências sem a prévia aprovação da autoridade judiciária competente e sem a autorização do visado”, é acrescentado.

Operação oculta

Outra das grandes dúvidas levantadas pela AAM, é a possibilidade de o documento permitir a realização de uma “monitorização oculta” de sistemas informáticos, sem autorização prévia de um juiz, que só tem de ser obtida nas 72 horas seguintes, nem conhecimento dos visados. Em relação a este aspecto, a AAM admite a possibilidade, com base em expressões e termos da lei que não são explícitos nem definidos.
Anteriormente, o Governo admitiu ter ignorado o parecer da AAM por considerar que o conteúdo era “demasiado abrangente”, quando as alterações são “pontuais”. Segundo o Executivo explicou aos deputados, o parecer será tido em conta quando houver uma alteração “global”.

12 Fev 2020

Cibercrime | Pedidas mais explicações sobre buscas transfronteiriças

Numa reunião que contou com membros do Executivo, a 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) defendeu a importância de alterar a lei do combate à criminalidade informática, de forma a permitir o acesso a dados informáticos fora de Macau

 

[dropcap]O[/dropcap]s membros da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa reuniram ontem para discutir, pela segunda vez, as alterações à lei da criminalidade informática. Numa reunião que serviu para abordar apenas “alterações pontuais da lei vigente”, o presidente da Comissão Ho Ion Sang frisou que um dos temas que carece de análise e que é da maior importância para o caso, diz respeito à possibilidade de admitir o acesso a dados informáticos situados fora da RAEM.

“Da resposta dada hoje [ontem] (…) pelo Governo, neste momento a lei restringe a recolha de provas meramente ao território de Macau e, por isso, esperamos que no futuro com esta alteração, seja possível proceder à recolha de provas de dados existentes fora da RAEM, tendo em conta o desenvolvimento social (…), os crimes praticados na internet ou até as situações criminosas verificadas nas estações ilegais simuladas”, explicou Ho Ion Sang.

A actualização diz respeito à eliminação da expressão “situado na RAEM”, que consta no artigo dedicado às medidas especiais da actual lei, permitindo assim que as autoridades judiciais avaliem em cada caso concreto, havendo razões para isso, se existem condições de legitimidade para recolher cópias de dados informáticos guardados noutras jurisdições, ou seja, fora de Macau. “Ainda não tivemos tempo para abordar aprofundadamente esta questão com o Governo, mas nas futuras reuniões vamos discuti-la”, acrescentou o presidente da Comissão.

De acordo com a proposta de alteração de lei, a preocupação está também relacionada com a proliferação das chamadas “estações ilegais simuladas”, que se fazem passar por estações de telecomunicações legítimas e que podem facilmente operar além-fronteiras. Localizadas geralmente em postos fronteiriços ou zonas de grande afluência de pessoas, estas estações enviam mensagens com conteúdo relacionado com actividades ilegais, podendo interferir com a privacidade dos receptores.

De acordo com Ho Ion Sang, o Governo esclareceu ontem também quais os dados informáticos susceptíveis de ser extraídos em caso de ocorrência de um crime informático. Segundo a proposta de alteração da lei, podem ser consultados dados de navegação, informações acerca do software e hardware, documentação digital e informações constantes de aplicações ou redes sociais, excepto informações de comunicações.

Quanto à forma de actuar para a obtenção destes dados, o presidente da 1ª Comissão Permanente da AL referiu que o Governo esclareceu que o “acesso aos dados não é feito arbitrariemente”.

“Quando se procede à investigação de um crime informático para recolher provas (…) é sempre preciso uma ordem judicial. Numa situação urgente, a polícia pode aceder ao computador ou ao sistema informático, mas tem de requerer a ordem do juiz dentro de 72 horas”, esclareceu Ho Ion Sang.

Advogados de fora

Após a reunião, Ho Ion Sang revelou ainda que a comissão apresentou ao Governo um parecer da Associação dos Advogados sobre o diploma. No entanto, segundo o Presidente da Comissão, “o Governo não ouviu a associação dos advogados” por “não se tratar de uma alteração do regime criminal”.

“Como as alterações desta vez são (…) pontuais, se calhar os advogados pretendem, no futuro, em relação ao combate de criminalidade, que o Governo possa proceder a uma alteração geral da lei ou uma revisão geral da lei, porque a lei foi aplicada há mais de dez anos”, explicou Ho Ion Sang aos jornalistas.

23 Jan 2020

Cibercrime | Pedidas mais explicações sobre buscas transfronteiriças

Numa reunião que contou com membros do Executivo, a 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) defendeu a importância de alterar a lei do combate à criminalidade informática, de forma a permitir o acesso a dados informáticos fora de Macau

 
[dropcap]O[/dropcap]s membros da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa reuniram ontem para discutir, pela segunda vez, as alterações à lei da criminalidade informática. Numa reunião que serviu para abordar apenas “alterações pontuais da lei vigente”, o presidente da Comissão Ho Ion Sang frisou que um dos temas que carece de análise e que é da maior importância para o caso, diz respeito à possibilidade de admitir o acesso a dados informáticos situados fora da RAEM.
“Da resposta dada hoje [ontem] (…) pelo Governo, neste momento a lei restringe a recolha de provas meramente ao território de Macau e, por isso, esperamos que no futuro com esta alteração, seja possível proceder à recolha de provas de dados existentes fora da RAEM, tendo em conta o desenvolvimento social (…), os crimes praticados na internet ou até as situações criminosas verificadas nas estações ilegais simuladas”, explicou Ho Ion Sang.
A actualização diz respeito à eliminação da expressão “situado na RAEM”, que consta no artigo dedicado às medidas especiais da actual lei, permitindo assim que as autoridades judiciais avaliem em cada caso concreto, havendo razões para isso, se existem condições de legitimidade para recolher cópias de dados informáticos guardados noutras jurisdições, ou seja, fora de Macau. “Ainda não tivemos tempo para abordar aprofundadamente esta questão com o Governo, mas nas futuras reuniões vamos discuti-la”, acrescentou o presidente da Comissão.
De acordo com a proposta de alteração de lei, a preocupação está também relacionada com a proliferação das chamadas “estações ilegais simuladas”, que se fazem passar por estações de telecomunicações legítimas e que podem facilmente operar além-fronteiras. Localizadas geralmente em postos fronteiriços ou zonas de grande afluência de pessoas, estas estações enviam mensagens com conteúdo relacionado com actividades ilegais, podendo interferir com a privacidade dos receptores.
De acordo com Ho Ion Sang, o Governo esclareceu ontem também quais os dados informáticos susceptíveis de ser extraídos em caso de ocorrência de um crime informático. Segundo a proposta de alteração da lei, podem ser consultados dados de navegação, informações acerca do software e hardware, documentação digital e informações constantes de aplicações ou redes sociais, excepto informações de comunicações.
Quanto à forma de actuar para a obtenção destes dados, o presidente da 1ª Comissão Permanente da AL referiu que o Governo esclareceu que o “acesso aos dados não é feito arbitrariemente”.
“Quando se procede à investigação de um crime informático para recolher provas (…) é sempre preciso uma ordem judicial. Numa situação urgente, a polícia pode aceder ao computador ou ao sistema informático, mas tem de requerer a ordem do juiz dentro de 72 horas”, esclareceu Ho Ion Sang.

Advogados de fora

Após a reunião, Ho Ion Sang revelou ainda que a comissão apresentou ao Governo um parecer da Associação dos Advogados sobre o diploma. No entanto, segundo o Presidente da Comissão, “o Governo não ouviu a associação dos advogados” por “não se tratar de uma alteração do regime criminal”.
“Como as alterações desta vez são (…) pontuais, se calhar os advogados pretendem, no futuro, em relação ao combate de criminalidade, que o Governo possa proceder a uma alteração geral da lei ou uma revisão geral da lei, porque a lei foi aplicada há mais de dez anos”, explicou Ho Ion Sang aos jornalistas.

23 Jan 2020

Criminalidade informática | Agravadas penas ligadas a entidades de Pequim

A proposta de lei de combate à criminalidade informática prevê um agravamento de penas em casos que tenham por base os dados ligados a entidades do Governo Central na RAEM, aponta Jorge Menezes. O advogado diz ainda que “só em casos excepcionais” se permite acções de busca sem autorização de um juiz de instrução

 

[dropcap]T[/dropcap]ermina na próxima segunda-feira, 11, o processo de levantamento de opiniões por parte da Associação dos Advogados de Macau (AAM) junto dos seus membros a propósito da proposta de lei de combate à criminalidade informática, actualmente a ser analisada na especialidade pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL).

Ao HM, o advogado Jorge Menezes apontou o facto de esta proposta de lei agravar, face a 2009, as penas em casos relacionados com os dados de entidades ligadas a Pequim com representação em Macau.

“Contrariamente ao que fora feito em 2009, autonomiza-se, com o objectivo de aumentar as penas, os crimes que tiverem por objecto dados ou sistemas informáticos utilizados pelo Gabinete de Ligação, Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM e Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.”

Menezes acrescenta ainda que “todas estas entidades já estavam abrangidas, mas, salvo as entidades públicas da RAEM, eram tratadas como qualquer outra, enquanto agora o legislador lhes quer dar protecção acrescida por via do agravamento dos limites das penas”.

Na proposta de lei, lê-se que “as penas são agravadas a um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se tais crimes tiverem por objecto dados ou sistemas informáticos utilizados no âmbito das respectivas actividades pelas instituições do Governo Popular Central estabelecidas na RAEM”.

Além disso, há mais entidades abrangidas pela proposta de lei. “A norma que prevê o agravamento da pena foi alargada a mais entidades. Passou a abranger-se, para este efeito, quer entidades públicas quer privadas, consideradas operadores privados de infra-estruturas críticas, enquanto antes apenas abrangia entidades públicas da RAEM. Estão aqui, por exemplo, grande parte das empresas concessionárias de serviços públicos, seja das águas, electricidade, banca, radiodifusão ou de jogo”, referiu o advogado.

Outro ponto muito debatido pelos deputados no plenário que votou na generalidade a proposta de lei prende-se com o receio de que as entidades policiais possam vir a realizar buscas sem a autorização prévia de um juiz de instrução. O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, já negou essa possibilidade, e Jorge Menezes ressalva que só casos muito pontuais o permitem.

“As normas da lei que permitem à polícia agir sem autorização prévia da autoridade judiciária (Ministério Público ou Juiz) já vêm de trás e não estão a ser alteradas. Se a lei e o seu espírito forem seguidos, só em casos muito excepcionais se justificará uma acção policial não previamente autorizada por uma autoridade judiciária”, frisou.

AAM sempre colaborou

Questionado sobre este processo de consulta levado a cabo pela AAM, o advgado Óscar Madureira referiu apenas que “a evolução da sociedade desde 2009 pode levar a uma necessidade de rever esse diploma”. Esta revisão é, assim, “importante porque o regime cobre uma série de condutas que padecem de ser punidas criminalmente, mas não é uma alteração que se faça de forma muito rápida”.

Relativamente ao facto de a AAM não ter ainda emitido parecer jurídico sobre este diploma, Óscar Madureira recorda que a entidade sempre colaborou com a AL, pelo que, neste caso, o ónus da culpa pode estar no próprio hemiciclo.

“Não basta só fazer uma espécie de formalidade ou de um requisito formal de pedir à AAM para se pronunciar, só para dizer que se pediu (o parecer) e sacudir a água do capote. É preciso que esse pedido seja credível. Se a AL dá um prazo curto à AAM para se pronunciar sobre uma lei desta importância, se calhar tudo indica que há pouca vontade de ouvir a associação.”

Já Jorge Menezes defende mudanças na forma como a AAM dá resposta aos pedidos de parecer jurídico, dada a escassez de recursos já apontada pelo seu presidente, Jorge Neto Valente. “O modo mais eficiente de dar resposta a estes pedidos da AL seria, talvez, que a AAM tivesse comissões de advogados que exercessem estas funções ou as conduzissem, não se centralizando tudo na direcção. O número de advogados em Macau é baixo e nem todos querem ou podem participar.”

Neste contexto, “já se falou numa Comissão dos Direitos Humanos e poderia também haver comissões para assuntos legislativos, como sucede com outras ordens dos advogados. É algo que poderá ser discutido em reunião da Assembleia Geral da AAM, pois poderá constituir uma forma de envolver mais advogados na actividade pública da RAEM”, rematou Jorge Menezes. O HM tentou obter mais reacções por parte de advogados relativamente a este diploma, mas até ao fecho da edição não foi possível.

8 Nov 2019

Criminalidade informática | Agravadas penas ligadas a entidades de Pequim

A proposta de lei de combate à criminalidade informática prevê um agravamento de penas em casos que tenham por base os dados ligados a entidades do Governo Central na RAEM, aponta Jorge Menezes. O advogado diz ainda que “só em casos excepcionais” se permite acções de busca sem autorização de um juiz de instrução

 
[dropcap]T[/dropcap]ermina na próxima segunda-feira, 11, o processo de levantamento de opiniões por parte da Associação dos Advogados de Macau (AAM) junto dos seus membros a propósito da proposta de lei de combate à criminalidade informática, actualmente a ser analisada na especialidade pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL).
Ao HM, o advogado Jorge Menezes apontou o facto de esta proposta de lei agravar, face a 2009, as penas em casos relacionados com os dados de entidades ligadas a Pequim com representação em Macau.
“Contrariamente ao que fora feito em 2009, autonomiza-se, com o objectivo de aumentar as penas, os crimes que tiverem por objecto dados ou sistemas informáticos utilizados pelo Gabinete de Ligação, Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM e Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês.”
Menezes acrescenta ainda que “todas estas entidades já estavam abrangidas, mas, salvo as entidades públicas da RAEM, eram tratadas como qualquer outra, enquanto agora o legislador lhes quer dar protecção acrescida por via do agravamento dos limites das penas”.
Na proposta de lei, lê-se que “as penas são agravadas a um terço, nos seus limites mínimo e máximo, se tais crimes tiverem por objecto dados ou sistemas informáticos utilizados no âmbito das respectivas actividades pelas instituições do Governo Popular Central estabelecidas na RAEM”.
Além disso, há mais entidades abrangidas pela proposta de lei. “A norma que prevê o agravamento da pena foi alargada a mais entidades. Passou a abranger-se, para este efeito, quer entidades públicas quer privadas, consideradas operadores privados de infra-estruturas críticas, enquanto antes apenas abrangia entidades públicas da RAEM. Estão aqui, por exemplo, grande parte das empresas concessionárias de serviços públicos, seja das águas, electricidade, banca, radiodifusão ou de jogo”, referiu o advogado.
Outro ponto muito debatido pelos deputados no plenário que votou na generalidade a proposta de lei prende-se com o receio de que as entidades policiais possam vir a realizar buscas sem a autorização prévia de um juiz de instrução. O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, já negou essa possibilidade, e Jorge Menezes ressalva que só casos muito pontuais o permitem.
“As normas da lei que permitem à polícia agir sem autorização prévia da autoridade judiciária (Ministério Público ou Juiz) já vêm de trás e não estão a ser alteradas. Se a lei e o seu espírito forem seguidos, só em casos muito excepcionais se justificará uma acção policial não previamente autorizada por uma autoridade judiciária”, frisou.

AAM sempre colaborou

Questionado sobre este processo de consulta levado a cabo pela AAM, o advgado Óscar Madureira referiu apenas que “a evolução da sociedade desde 2009 pode levar a uma necessidade de rever esse diploma”. Esta revisão é, assim, “importante porque o regime cobre uma série de condutas que padecem de ser punidas criminalmente, mas não é uma alteração que se faça de forma muito rápida”.
Relativamente ao facto de a AAM não ter ainda emitido parecer jurídico sobre este diploma, Óscar Madureira recorda que a entidade sempre colaborou com a AL, pelo que, neste caso, o ónus da culpa pode estar no próprio hemiciclo.
“Não basta só fazer uma espécie de formalidade ou de um requisito formal de pedir à AAM para se pronunciar, só para dizer que se pediu (o parecer) e sacudir a água do capote. É preciso que esse pedido seja credível. Se a AL dá um prazo curto à AAM para se pronunciar sobre uma lei desta importância, se calhar tudo indica que há pouca vontade de ouvir a associação.”
Já Jorge Menezes defende mudanças na forma como a AAM dá resposta aos pedidos de parecer jurídico, dada a escassez de recursos já apontada pelo seu presidente, Jorge Neto Valente. “O modo mais eficiente de dar resposta a estes pedidos da AL seria, talvez, que a AAM tivesse comissões de advogados que exercessem estas funções ou as conduzissem, não se centralizando tudo na direcção. O número de advogados em Macau é baixo e nem todos querem ou podem participar.”
Neste contexto, “já se falou numa Comissão dos Direitos Humanos e poderia também haver comissões para assuntos legislativos, como sucede com outras ordens dos advogados. É algo que poderá ser discutido em reunião da Assembleia Geral da AAM, pois poderá constituir uma forma de envolver mais advogados na actividade pública da RAEM”, rematou Jorge Menezes. O HM tentou obter mais reacções por parte de advogados relativamente a este diploma, mas até ao fecho da edição não foi possível.

8 Nov 2019

Criminalidade Informática | Associação de Advogados recolhe opiniões

[dropcap]A[/dropcap] Associação dos Advogados de Macau (AAM) está a pedir aos associados que enviem “com urgência” as opiniões sobre a proposta do Governo de alteração à Lei de Combate à Criminalidade Informática. É desta forma que a AAM reagiu ao pedido da 1.ª Comissão Permanente da AL para que se pronuncie sobre as mudanças ao diploma.

“Para efeitos de elaboração de parecer sobre a proposta de lei intitulada ‘Alteração à Lei n.º 11/2009 – Lei de combate à criminalidade informática’, que nos foi pedido pela Assembleia Legislativa, vimos, pela presente, solicitar que os (as) colegas nos enviem com urgência, os seus comentários ou sugestões, até ao próximo dia 11 de Novembro, através de correio electrónico”, pode ler-se na circular.

Segundo o presidente da 1.ª Comissão Permanente, Ho Ion Sang em pelo menos em duas ocasiões a AAM ficou em silêncio, apesar de lhe terem sido pedidas opiniões sobre mudanças nas leis.

6 Nov 2019

Criminalidade Informática | Associação de Advogados recolhe opiniões

[dropcap]A[/dropcap] Associação dos Advogados de Macau (AAM) está a pedir aos associados que enviem “com urgência” as opiniões sobre a proposta do Governo de alteração à Lei de Combate à Criminalidade Informática. É desta forma que a AAM reagiu ao pedido da 1.ª Comissão Permanente da AL para que se pronuncie sobre as mudanças ao diploma.
“Para efeitos de elaboração de parecer sobre a proposta de lei intitulada ‘Alteração à Lei n.º 11/2009 – Lei de combate à criminalidade informática’, que nos foi pedido pela Assembleia Legislativa, vimos, pela presente, solicitar que os (as) colegas nos enviem com urgência, os seus comentários ou sugestões, até ao próximo dia 11 de Novembro, através de correio electrónico”, pode ler-se na circular.
Segundo o presidente da 1.ª Comissão Permanente, Ho Ion Sang em pelo menos em duas ocasiões a AAM ficou em silêncio, apesar de lhe terem sido pedidas opiniões sobre mudanças nas leis.

6 Nov 2019

Segurança | Secretário nega enorme aumento de polícias nos últimos anos 

Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, nega que tenha existido nos últimos anos um enorme aumento de pessoal nas Forças de Segurança, assumindo que o aumento real, entre 2015 e Setembro deste ano, é inferior a oito por cento. No que diz respeito à lei de combate à criminalidade informática, Wong Sio Chak volta a frisar o cumprimento de acordos internacionais

 

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, negou na sexta-feira que tenha existido, nos últimos anos, um enorme aumento de contratações na área das Forças de Segurança, conforme foi referido numa reportagem publicada pelo jornal Ou Mun. De acordo com um comunicado oficial, Wong Sio Chak assegura que, entre 2015 e Setembro deste ano, o aumento do número de pessoal, em termos reais, não foi além dos oito por cento.

“No início de 2015 o número total do pessoal da área de Segurança fixava-se nos 10.407, e, em Setembro de 2019, contavam-se 11.277, num aumento de 870 trabalhadores. Nestes, incluem-se 113 funcionários da antiga Comissão de Segurança dos Combustíveis, do Instituto de Menores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e do Gabinete de Informação Financeira, integrado, durante o presente Governo, na área de Segurança, portanto, o aumento real dos recursos humanos acaba por ser inferior a oito por cento.”

Além disso, Wong Sio Chak esclareceu que, com base no Plano decenal de prevenção e redução de desastres em Macau (2019-2028), “a proporção do número dos bombeiros e dos polícias de segurança pública face à população residente, nesse período, é de 2.5 por cada mil habitantes (2.5 por cento) e 10 por cada mil habitantes (10 por cento), respectivamente e, não 2.5 por 100 habitantes e 10 por 100 habitantes como referiu o jornal. Wong Sio Chak disse que como está em causa uma diferença de dez vezes no número, era importante esclarecer este ponto”, lê-se no comunicado.

Apesar de negar um excessivo aumento do número de trabalhadores, Wong Sio Chak explicou que a existência de mais 870 funcionários nas Forças de Segurança “vem dar resposta aos planos que estão a ser implementados, desde 2014, pelo terceiro governo e que houve, nos últimos cinco anos, um crescimento do número de turistas e de postos fronteiriços, que deverão aumentar ainda mais no futuro”.

Além de uma maior resposta na área da protecção civil, Wong Sio Chak destacou também o “aumento ligeiro no número de trabalhadores do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que passou a contar com mais 361 agentes nos últimos cinco anos”.

Tudo nos conformes

Na sexta-feira, à margem de um evento público, Wong Sio Chak falou também da proposta de lei de combate à criminalidade informática, em análise na especialidade na Assembleia Legislativa. O secretário voltou a afirmar que as disposições do diploma “são ajustados e estão em estrito acordo com as necessidades da aplicação da legislação, bem como com os padrões e práticas internacionais na área, o que significa que correspondem inteiramente às convenções internacionais”.

No que diz respeito ao receio de que a polícia venha a realizar mandatos de busca sem a autorização de um juiz de instrução criminal, Wong Sio Chak afastou essa possibilidade.
“(A lei de combate à criminalidade informática aprovada em 2009) prevê que os órgãos de polícia criminal podem adoptar as medidas especiais definidas na lei, ‘mesmo sem prévia autorização da autoridade judiciária competente, quando tiverem fundadas razões para crer que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem a prova e que, de outra forma, poderiam perder-se ou quando a demora possa representar grave perigo para bens jurídicos de valor relevante’”, recordou o secretário.

No entanto, “a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada à autoridade judiciária competente e por esta apreciada em ordem à sua validação, a efectuar no prazo máximo de 72 horas”. No mesmo comunicado, Wong Sio Chak esclareceu que “a proposta de alteração à lei não abrange o referido artigo, uma vez que o seu conteúdo corresponde completamente às normas e aos princípios gerais do Código de Processo Penal”.

5 Nov 2019

Segurança | Secretário nega enorme aumento de polícias nos últimos anos 

Wong Sio Chak, secretário para a Segurança, nega que tenha existido nos últimos anos um enorme aumento de pessoal nas Forças de Segurança, assumindo que o aumento real, entre 2015 e Setembro deste ano, é inferior a oito por cento. No que diz respeito à lei de combate à criminalidade informática, Wong Sio Chak volta a frisar o cumprimento de acordos internacionais

 
[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, negou na sexta-feira que tenha existido, nos últimos anos, um enorme aumento de contratações na área das Forças de Segurança, conforme foi referido numa reportagem publicada pelo jornal Ou Mun. De acordo com um comunicado oficial, Wong Sio Chak assegura que, entre 2015 e Setembro deste ano, o aumento do número de pessoal, em termos reais, não foi além dos oito por cento.
“No início de 2015 o número total do pessoal da área de Segurança fixava-se nos 10.407, e, em Setembro de 2019, contavam-se 11.277, num aumento de 870 trabalhadores. Nestes, incluem-se 113 funcionários da antiga Comissão de Segurança dos Combustíveis, do Instituto de Menores da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e do Gabinete de Informação Financeira, integrado, durante o presente Governo, na área de Segurança, portanto, o aumento real dos recursos humanos acaba por ser inferior a oito por cento.”
Além disso, Wong Sio Chak esclareceu que, com base no Plano decenal de prevenção e redução de desastres em Macau (2019-2028), “a proporção do número dos bombeiros e dos polícias de segurança pública face à população residente, nesse período, é de 2.5 por cada mil habitantes (2.5 por cento) e 10 por cada mil habitantes (10 por cento), respectivamente e, não 2.5 por 100 habitantes e 10 por 100 habitantes como referiu o jornal. Wong Sio Chak disse que como está em causa uma diferença de dez vezes no número, era importante esclarecer este ponto”, lê-se no comunicado.
Apesar de negar um excessivo aumento do número de trabalhadores, Wong Sio Chak explicou que a existência de mais 870 funcionários nas Forças de Segurança “vem dar resposta aos planos que estão a ser implementados, desde 2014, pelo terceiro governo e que houve, nos últimos cinco anos, um crescimento do número de turistas e de postos fronteiriços, que deverão aumentar ainda mais no futuro”.
Além de uma maior resposta na área da protecção civil, Wong Sio Chak destacou também o “aumento ligeiro no número de trabalhadores do Corpo de Polícia de Segurança Pública, que passou a contar com mais 361 agentes nos últimos cinco anos”.

Tudo nos conformes

Na sexta-feira, à margem de um evento público, Wong Sio Chak falou também da proposta de lei de combate à criminalidade informática, em análise na especialidade na Assembleia Legislativa. O secretário voltou a afirmar que as disposições do diploma “são ajustados e estão em estrito acordo com as necessidades da aplicação da legislação, bem como com os padrões e práticas internacionais na área, o que significa que correspondem inteiramente às convenções internacionais”.
No que diz respeito ao receio de que a polícia venha a realizar mandatos de busca sem a autorização de um juiz de instrução criminal, Wong Sio Chak afastou essa possibilidade.
“(A lei de combate à criminalidade informática aprovada em 2009) prevê que os órgãos de polícia criminal podem adoptar as medidas especiais definidas na lei, ‘mesmo sem prévia autorização da autoridade judiciária competente, quando tiverem fundadas razões para crer que os dados informáticos relacionados com o crime são susceptíveis de servirem a prova e que, de outra forma, poderiam perder-se ou quando a demora possa representar grave perigo para bens jurídicos de valor relevante’”, recordou o secretário.
No entanto, “a realização da diligência é, sob pena de nulidade, imediatamente comunicada à autoridade judiciária competente e por esta apreciada em ordem à sua validação, a efectuar no prazo máximo de 72 horas”. No mesmo comunicado, Wong Sio Chak esclareceu que “a proposta de alteração à lei não abrange o referido artigo, uma vez que o seu conteúdo corresponde completamente às normas e aos princípios gerais do Código de Processo Penal”.

5 Nov 2019