Cibercrime | Pedidas mais explicações sobre buscas transfronteiriças

Numa reunião que contou com membros do Executivo, a 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) defendeu a importância de alterar a lei do combate à criminalidade informática, de forma a permitir o acesso a dados informáticos fora de Macau

 

[dropcap]O[/dropcap]s membros da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa reuniram ontem para discutir, pela segunda vez, as alterações à lei da criminalidade informática. Numa reunião que serviu para abordar apenas “alterações pontuais da lei vigente”, o presidente da Comissão Ho Ion Sang frisou que um dos temas que carece de análise e que é da maior importância para o caso, diz respeito à possibilidade de admitir o acesso a dados informáticos situados fora da RAEM.

“Da resposta dada hoje [ontem] (…) pelo Governo, neste momento a lei restringe a recolha de provas meramente ao território de Macau e, por isso, esperamos que no futuro com esta alteração, seja possível proceder à recolha de provas de dados existentes fora da RAEM, tendo em conta o desenvolvimento social (…), os crimes praticados na internet ou até as situações criminosas verificadas nas estações ilegais simuladas”, explicou Ho Ion Sang.

A actualização diz respeito à eliminação da expressão “situado na RAEM”, que consta no artigo dedicado às medidas especiais da actual lei, permitindo assim que as autoridades judiciais avaliem em cada caso concreto, havendo razões para isso, se existem condições de legitimidade para recolher cópias de dados informáticos guardados noutras jurisdições, ou seja, fora de Macau. “Ainda não tivemos tempo para abordar aprofundadamente esta questão com o Governo, mas nas futuras reuniões vamos discuti-la”, acrescentou o presidente da Comissão.

De acordo com a proposta de alteração de lei, a preocupação está também relacionada com a proliferação das chamadas “estações ilegais simuladas”, que se fazem passar por estações de telecomunicações legítimas e que podem facilmente operar além-fronteiras. Localizadas geralmente em postos fronteiriços ou zonas de grande afluência de pessoas, estas estações enviam mensagens com conteúdo relacionado com actividades ilegais, podendo interferir com a privacidade dos receptores.

De acordo com Ho Ion Sang, o Governo esclareceu ontem também quais os dados informáticos susceptíveis de ser extraídos em caso de ocorrência de um crime informático. Segundo a proposta de alteração da lei, podem ser consultados dados de navegação, informações acerca do software e hardware, documentação digital e informações constantes de aplicações ou redes sociais, excepto informações de comunicações.

Quanto à forma de actuar para a obtenção destes dados, o presidente da 1ª Comissão Permanente da AL referiu que o Governo esclareceu que o “acesso aos dados não é feito arbitrariemente”.

“Quando se procede à investigação de um crime informático para recolher provas (…) é sempre preciso uma ordem judicial. Numa situação urgente, a polícia pode aceder ao computador ou ao sistema informático, mas tem de requerer a ordem do juiz dentro de 72 horas”, esclareceu Ho Ion Sang.

Advogados de fora

Após a reunião, Ho Ion Sang revelou ainda que a comissão apresentou ao Governo um parecer da Associação dos Advogados sobre o diploma. No entanto, segundo o Presidente da Comissão, “o Governo não ouviu a associação dos advogados” por “não se tratar de uma alteração do regime criminal”.

“Como as alterações desta vez são (…) pontuais, se calhar os advogados pretendem, no futuro, em relação ao combate de criminalidade, que o Governo possa proceder a uma alteração geral da lei ou uma revisão geral da lei, porque a lei foi aplicada há mais de dez anos”, explicou Ho Ion Sang aos jornalistas.

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