David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesEutanásia VS Homicídio (II) A semana passada, falámos sobre um recente caso de homicídio em Hong Hong. Para aliviar a esposa do sofrimento provocado por um cancro em estado terminal, o marido provocou-lhe a morte com o seu consentimento. Depois de se entregar, foi julgado e condenado a uma pena de apenas 12 meses de liberdade condicional. Quando foi interrogado, o réu abordou a questão da eutanásia. Esta questão é por vezes debatida em Hong Kong. Em 2017, um homem tentou suicidar-se saltando da janela do prédio onde morava, depois de ter morto a mãe de 77 anos com uma faca de cozinha para a aliviar das dores que a atormentavam, mas milagrosamente sobreviveu. O tribunal julgou-o por homicídio e foi condenado a dois anos de liberdade condicional. Em 2003, um residente de Hong Kong escreveu ao então Chefe do Executivo, Tung Chee-hwa, a pedir para ser eutanasiado. Em 1991, este homem tinha lesionado a coluna vertebral enquanto actuava numa escola. Este pedido atraiu a atenção da comunicação social. Em 2006, o famoso físico britânico Stephen Hawking visitou Hong Kong. Na altura, prestou declarações em apoio do pedido deste homem e disse: “Quando encontramos dificuldades na vida, se nos esforçarmos bastante, seremos bem-sucedidos.” Em 2010, o homem mudou-se para uma residência pública do Governo e deixou a ala do Hospital Queen Mary onde tinha vivido durante 19 anos. Veio a morrer em 2012. Eutanásia significa literalmente “boa morte”. Eutanásia é uma intervenção médica que se destina a pôr termo à vida de um paciente que se encontra em grande sofrimento. Esta intervenção pode dividir-se em duas categorias: “activa” e “passiva”. Na eutanásia activa, a morte é provocada pela administração de drogas ou por outros métodos artificiais. Na eutanásia passiva, a morte é provocada pela interrupção dos tratamentos que mantêm o paciente vivo. A eutanásia também pode ser dividida em eutanásia voluntária e eutanásia involuntária, de acordo com os desejos do paciente. Se o paciente expressar o desejo de ser eutanasiado, tem de assinar um “Testamento Vital”. Claro que, se o paciente não estiver no pleno uso das suas faculdades mentais não pode pedir para ser eutanasiado. A situação da eutanásia involuntária é mais complicada. Os familiares do paciente solicitam a eutanásia, partindo do princípio que o paciente não tem capacidade para o fazer. Se esta situação pode ser considerada equivalente a assassinato depende das leis locais e não pode ser generalizada. A eutanásia não está legalizada em Hong Kong, mas os médicos podem pôr fim a tratamentos de suporte de vida muito prolongados, quando não há qualquer esperança na recuperação do doente. Neste caso, a morte é provocada pela irreversibilidade da doença, e não porque o médico praticou qualquer acção para ajudar o doente a morrer. Na prática, após obter o consentimento do paciente e da família, o médico desliga o equipamento de suporte de vida, permitindo que o paciente morra naturalmente. Existe ainda a situação em que o doente recusa continuar com os tratamentos. Desde que esteja na posse das suas faculdades mentais e compreenda claramente todas as consequências, esta decisão é da sua inteira responsabilidade. Pôr fim a um tratamento que já não pode reverter o curso da doença ou a recusa do paciente em efectuar tratamentos são actos legais em Hong Kong. Os hospitais de Hong Kong também têm “comités de ética” que podem dar apoio aos doentes, aos familiares e aos médicos para obter consensos. No caso do problema não ser solucionado, o tribunal também pode ser chamado a emitir directrizes. Na Holanda a eutanásia está legalizada. O pedido tem de ser submetido pelo paciente. No Estado do Oregon, nos EUA, na Bélgica e no Luxemburgo também está legalizada a prática da eutanásia, de acordo com as leis locais Na Suíça, no Canadá e nos Estados americanos de Washington, Vermont e Califórnia os médicos podem assistir doentes terminais a porem termo à própria vida, de acordo com a lei. Em 2016, o Governo de Hong Kong respondeu a perguntas de um deputado do Conselho Legislativo sobre a eutanásia, salientando que este procedimento envolve terceiros que ajudam e que são cúmplices, aconselhando o doente a cometer suicídio ou praticando homicídio voluntário. Todas estas acções são ilegais. O Código de Conduta Médica em Hong Kong afirma claramente que a eutanásia é um acto ilegal e imoral. Para além dos factores de ordem legal, de ética médica, dos desejos dos pacientes, e dos desejos dos seus familiares, também têm de ser considerados factores de ordem religiosa. Macau é uma cidade católica, convicção que é incompatível com a eutanásia, mas a recusa de tratamento e o fim de tratamentos que já não revertem o curso da doença são permitidos. A eutanásia envolve questões médicas, sociais, legais, morais, éticas e outras, que são extremamente complexas e controversas. Do ponto de vista da administração pública, as normas existentes não podem ser arbitrariamente alteradas até que haja um consenso na sociedade de Hong Kong. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesEutanásia VS homicídio (I) Um réu foi condenado a 12 meses de liberdade condicional, depois de ter sido responsável pela morte de uma pessoa. Esta sentença parece-lhe demasiado leve? Recentemente, no julgamento de um caso de homicídio em Hong Kong, o réu era o viúvo da suposta vítima. Estavam casados há 30 anos e eram muito ligados. Em 2018, a mulher foi diagnosticada com um cancro em fase terminal e o marido deixou o emprego para se dedicar exclusivamente a tratar da esposa. Em 2020, os médicos informaram-no que ela teria muito pouco tempo de vida. As dores provocadas pela doença impediam-na de comer e de dormir. Mesmo com doses duplas de morfina a dor não acalmava. Já não conseguia falar e limitava-se a expressar-se por acenos de cabeça. Finalmente, o marido perguntou-lhe se ela queria partir. Segundo as notícias, em resposta a esta pergunta a mulher acenou afirmativamente por diversas vezes. Depois de ter massajado a esposa e conseguido que ela adormecesse, o marido calafetou a porta e as janelas do quarto, pôs carvão a queimar e dispôs escrituras Budistas. Mais tarde, chamou a polícia e declarou que tinha morto a mulher para que ela pudesse descansar em paz. Para alguns, este foi um caso de homicídio premeditado. Inicialmente, a acusação queria que fosse julgado por assassinato, mas, após avaliação feita por dois psiquiatras, apercebeu-se que sofria de depressão grave motivada pela doença da esposa. A acusação, então, achou que estava “fora de si” quando matou a esposa e aceitou que fosse acusado de homicídio. A lei de Hong Kong define assassinato como um acto que pretende deliberadamente causar a morte de outrem. O crime de homicídio subdivide-se em “homicídio voluntário” e “homicídio involuntário”. Este caso é claramente um “homicídio voluntário”. No homicídio involuntário não existe intenção de matar enquanto que no voluntário existe. Embora existam sinais de homicídio voluntário, sabe-se que o marido sofria de uma grave depressão quando matou a esposa. Estava privado do pleno uso das suas faculdades mentais e não distinguia o certo do errado. Na ausência de “intenção de matar”, foi condenado a 12 meses de liberdade condicional, que se crê ser a pena mais leve de todos os casos de homicídio. “Ordem de liberdade condicional ” significa que o réu não cumprirá pena de prisão, mas terá de se encontrar regularmente, durante o período em que a sentença estiver em vigor, com os assistentes sociais que seguem o seu caso e aceitar as condições estabelecidas. Se durante este período cometer algum crime, a liberdade condicional é suspensa e pode enfrentar uma pena de prisão, que vai variar consoante as circunstâncias do crime cometido. Quando o juiz se pronunciou sobre este caso deixou claro que se tratava de uma “tragédia humana”. O único objectivo do marido ao cometer o crime era que a esposa tivesse uma morte pacífica sem sofrimento. Por isso, o caso deve ser abordado com compaixão. Para o público em geral, o homicídio é, afinal de contas, um crime grave que deve ser tratado com seriedade. Depois de pesar factores pessoais e factores de ordem pública, o juiz decidiu-se pela pena de liberdade condicional. O incidente que temos diante de nós é um caso criminal e uma tragédia familiar. A mensagem que é passada à sociedade é que o homicídio é um crime e um acto errado, mas por trás deste acto errado encontra-se o grande amor que uniu o casal. Para que a mulher morresse sem dor, o marido dispôs-se a cometer um crime e a enfrentar uma pena de prisão. Mesmo enfrentando uma pena de prisão perpétua, não hesitou em aliviar a mulher do sofrimento que a afligia. É uma prova de que era totalmente dedicado à esposa. A mulher acenou num consentimento, indicando que compreendia a intenção do marido. Os dois estavam em harmonia, o afecto que os unia era interminável, que é coisa que os casais que se divorciam por qualquer desavença não podem compreender. Como observadores, esperamos que o marido recupere o mais rapidamente possível e se habitue à vida solitária que o espera. Esperamos também que ele compreenda que a sua mulher vive agora noutro mundo. Também esperamos que a mulher possa recomeçar uma vida melhor no outro mundo. Numa entrevista, o marido sublinhou que faz falta em Hong Kong uma lei sobre a eutanásia. Quais são as normais legais do sistema? Iremos analisá-las na coluna da próxima semana e iremos também analisar a situação da eutanásia no mundo, incluindo em Macau. Portanto, até à próxima semana. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
Salomé Fernandes Manchete SociedadeEutanásia | O fim da vida analisado por Governo, médicos e Igreja A falta de consenso sobre a eutanásia faz com que o Governo não tenha intenções legislar o tema. Porém, o Executivo abre a hipótese ao testamento vital, um mecanismo que permite aos doentes terminais “um fim de vida com menos dor”. A presidente da Associação de Médicos de Macau considera que a maioria dos médicos apoia a eutanásia [dropcap]A[/dropcap] eutanásia tem sido debatida em várias partes do mundo, com alguns países a permitirem a prática ou o suicídio assistido, embora com condicionantes diferentes. Em 2002, a Bélgica legalizou a eutanásia para algumas situações, que envolvem sofrimento constante e intolerável, tendo alargado em 2014 essa possibilidade para menores de idade. Na Suíça admite-se o suicídio assistido. A Nova Zelândia aprovou recentemente a eutanásia depois de o diploma ter obtido luz verde através de referendo. A lei, que permite a morte assistida a pacientes terminais adultos, com expectativa de vida inferior a seis meses, deve entrar em vigor em Novembro do próximo ano. Já em Macau, o tema mantém-se longe da esfera pública e o Governo não tem intenção de o legislar. “A questão da eutanásia é um assunto relativamente complicado, especialmente na sociedade chinesa. Ela envolve não apenas a vida e a morte do paciente, mas também os direitos humanos, código deontológico dos médicos, leis, recursos sociais, ética e religião. Há muita controvérsia na comunidade local e não há consenso, portanto, o Governo da RAEM não tem intenções legislativas nesta fase”, respondeu ao HM o gabinete da secretária dos Assuntos Sociais e Cultura. Apesar da falta de consenso, não faltam profissionais da saúde a favor. A presidente da Associação de Médicos de Macau disse ao HM que “a maioria dos médicos apoia a eutanásia”. A falta de certeza quanto à eficácia da intervenção médica na situação clínica dos doentes, ou quanto ao tempo de vida que lhes resta, são argumentos que pesam na opinião favorável. “Quando uma pessoa estiver gravemente doente e o valor médico não for alto, o hospital deve tratar o doente segundo a sua vontade e apoiá-lo neste assunto. Caso o doente tenha vontade, acho que é aceitável”, comentou Cheong Lai Ma. Relativamente à legislação, a representante considera necessário que a eutanásia seja tema de debate social, para que os cidadãos expressem a sua opinião de forma informada. Outras associações de médicos no território contactadas pelo HM não quiseram tomar uma posição sobre a eutanásia ou explicaram que de momento não têm uma posição definida sobre o tema. O director dos Serviços de Saúde (SS), Lei Chin Ion, disse na Assembleia Legislativa que o número de suicídios relacionados com doenças crónicas aumentou significativamente nos primeiros nove meses do ano. A informação foi avançada num debate no final de Outubro, em que Agnes Lam destacou o número de suicídios registados em 2020, ano de pandemia, tentando perceber se as pessoas que se suicidaram estavam a ser acompanhadas por assistentes sociais. De acordo com dados apresentados pelo director dos SS, nos primeiros nove meses deste ano registaram-se 56 casos de suicídio, um aumento em comparação com os 48 casos detectados no mesmo período de 2019. Lei Chin Ion destacou o número de casos em que o suicídio foi associado a doenças crónicas – que no período em análise subiu de 13 para 19 – algo que descreveu como “um aumento bastante elevado”. Por outro lado, comentou que o suicídio devido a doenças com problemas psicológicos aumentou de 12 para 13. “Segundo estes números, devido às doenças crónicas houve um aumento do número de suicídios. Mas quanto às doenças psicológicas apenas aumentou um caso”, afirmou Lei Chin Ion. No início do mês, este jornal procurou saber junto dos SS quais as principais doenças crónicas em causa, mas até ao fecho desta edição não obteve resposta. Lei da vida Em Macau, a eutanásia não está tipificada como crime, mas isso não significa que não seja censurável do ponto de vista penal. Já em 2001, uma crónica publicada pela Polícia Judiciária, explicava que tirar a vida a alguém a seu pedido também constitui um crime e que a eutanásia viola o Código Penal. A lei determina uma punição até cinco anos de prisão para quem matar outra pessoa a pedido da vítima. Para ilustrar, a PJ deu o exemplo de uma “vítima” que pede ajuda para “atenuar o tormento resultante de doença” e que declara por escrito que não deseja procedimento criminal nem civil contra quem a auxilia, e depois de um pedido sério, repetido e expresso “o agente decide desligar o equipamento médico que é indispensável para a sobrevivência da vítima, ou não lhe fornece medicamentos apropriados, o que resulta na morte”. No ano passado foi conhecido em tribunal que uma vítima de violência doméstica ponderou a eutanásia para se libertar do sofrimento depois de um ataque com óleo a ferver e ácido cometido pelo marido. Em tribunal, o pai da vítima revelou que esta lhe pediu para escrever uma carta ao Chefe do Executivo de Macau a pedir permissão para morrer. Perguntas do HM sobre se o actual Chefe do Executivo alguma vez recebeu pedidos para o recurso à eutanásia, ou se tem conhecimento de cartas enviadas aos seus antecessores nesse sentido, ficaram sem resposta. O Gabinete de Comunicação Social disse apenas que “actualmente, não existe qualquer consenso na sociedade de Macau sobre a questão da eutanásia e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau não tenciona, neste momento, legislar a matéria”. Futuro precavido A situação muda quando se fala sobre a criação de legislação para o registo do testamento vital – documento onde é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida sobre os cuidados de saúde que se deseja receber, caso se verifique uma situação em que seja impossível expressar vontade pessoal e autónoma. O gabinete da secretária para os Assuntos Sociais e Cultura indicou que Macau tem uma sociedade cada vez mais envelhecida em que os tumores são a principal causa de morte. Em resposta, aponta que a criação de um sistema de directivas médicas antecipadas e de serviços para doenças irreversíveis “proporciona aos doentes terminais um fim de vida mais pacífico e com menos dor”. Neste contexto, a Comissão Ética para as Ciências da Vida de Macau tem, ao longo do tempo, discutido e pesquisado se deve ser criada legislação sobre directivas antecipadas, os regulamentos mais práticos a ser adoptados com base no princípio ‘evitar a morte e salvar vidas’ e a forma como alterar as leis conflituantes. Sobre o testamento vital, Cheong Lai Ma considera importante que as decisões sobre tratamentos sejam tomadas em consciência. “Quando uma pessoa estiver em estado crítico, as medidas de socorro não salvaguardam realmente a vida. Neste sentido, acho que pode ser expressa a vontade de aceitar, ou não, estas medidas quando ainda tem consciência”, disse a presidente da associação. Olhar religioso A postura da Diocese de Macau é de oposição à eutanásia, ainda que a intenção seja eliminar sofrimento. “Não interessa qual o motivo ou método usado, é para acabar com a vida de portadores de deficiência, ou doentes à beira da morte. A eutanásia é eticamente inaceitável. Se a morte é um meio para aliviar sofrimento, uma acção ou inacção, independentemente da intenção, constitui homicídio, o que é uma séria violação da dignidade humana e desrespeito por Deus e a sua criação”. Em resposta ao HM, a Comissão Diocesana da Vida frisou que a “verdadeira compaixão” não deve matar, mas sim aliviar sofrimento através de “carinho, companhia e oração”. De acordo com a diocese, a mensagem de Jesus de “amar o próximo como a ti próprio”. Apesar de reconhecer que a doença e o sofrimento criam desafios, sentimento de impotência, limitações ou mesmo a morte, os ensinamentos da Igreja recordam que o sofrimento também tem valor de expiação para os outros. “Ao participar voluntariamente no sofrimento e morte de Cristo, este sofrimento torna-se numa forma de participar no projecto de salvação de Jesus”, disse. A Comissão Diocesana da Vida observou que os pacientes terminais e doentes crónicos têm o direito de ser aceites e tratados, e que a família e pessoal médico são responsáveis ao nível dos cuidados médicos e companhia espiritual. “Não deixem que os doentes sintam que são um fardo para os outros”, apelou. Além disso, recordou a mensagem do Papa no Dia Mundial do Doente. Na ocasião, o líder da Igreja Católica pediu para se ter constantemente em vista a dignidade e vida da pessoa, “sem qualquer cedência a actos de natureza eutanásica, de suicídio assistido ou supressão da vida, nem mesmo se for irreversível o estado da doença”.
Luís Carmelo h | Artes, Letras e IdeiasO Eutanázio excelentíssimo [dropcap]D[/dropcap]e um momento para o outro, o combustível foi derramado e não houve quem não se pronunciasse. Chama-se a isto respeitinho pela santa “agenda”. Se não é uma doença ou um acidente de monta, é um escândalo de corrupção, um deslize de um político, a localização do aeroporto ou um tema dito quente “quentinho”. As pessoas adoram aquecer-se à lareira das indigestões comestíveis e aí, bem sentadas, começar a procurar verdades, muitas verdades. Como se fosse o jogo do raspa ou uma máquina de ‘vending’ cheia de avarias e intermitências. Desta vez foi a eutanásia. No tempo dos guarda-chuvas, havia ideologias que serviam as verdades de graça e o pessoal cansava-se menos. Nas eras dominadas pelas sombrinhas teológicas ainda era mais fácil, mesmo quando os deuses e os estalines se drogavam ou matavam quem lhes apetecia. Nada melhor do que uma boa cobertura com varetas sólidas. Facilita realmente a transpiração das ideias e o dia-a-dia de todos nós, pobres mortais. Estilando as franjas do meu pobre córtex, a questão ter-se-ia resumido a isto: se assino um papel agora – parece que ainda estou lustroso e refulgente! -, não sei o que irei desejar mais tarde no chamado momento X (em que a cabecinha pode já não responder lá muito bem). Por outro lado, se adiar a assinatura do papel para um momento posterior dito crucial, o que poderei eu então vir a decidir, se, pelo caminho, a máquina ficar toda KO? O melhor é mesmo não assinar. A eutanásia só servirá, portanto, para quem está particularmente lúcido no momento em que desejar pôr termo à vida. E essa lucidez existirá? Mistério. Antero de Quental explicaria melhor. Rendo-me, pois, ao lado de fora das grandes verdades. É lá é que eu estou bem: ao luar e a ler. A propósito de leituras, o escritor brasileiro Dalcídio Jurandir deu à estampa em 1941, ano do grande ciclone em Portugal, o romance ‘Chove Nos Campos de Cachoeira’. Na narrativa, o protagonista chama-se Eutanázio. É um ser sofredor, claro está. A primeira referência que lhe é feita (coisa pensada na cabeça do seu irmão Alfredo), faria logo babar Schopenhauer: “Voltar para o chalé era, muitas vezes, ter de olhar na saleta o vulto de Eutanázio sozinho com aquela cara amarrada. Era tentar compreender por que motivo Dª. Amélia não lhe explicava a doença de Eutanázio, misteriosa moléstia essa que parecia invadir todo o chalé”. Na realidade, o pobre do Eutanázio pensava – cito – “que tinha a doença toda do mundo na sua alma. Vinha sofrendo desde menino. Desde menino? Quem sabe se sua mãe não botou ele no mundo como se bota um excremento? Sim, um excremento” (…) “Ele saltou de dentro dela como um excremento “(…) “A gravidez fora uma prisão de ventre”. Esta fina plasticidade literária recheada por astutas metáforas conduz-nos, já se vê, ao cerne das grandes questões da humanidade: de onde vimos e para onde vamos? Eutanázio medrou do bolo fecal e a sua escolha escatológica, ou seja, a que recai nos fins últimos, bem teria carecido da erudição que grassou nos recentes debates em Portugal sobre a eutanásia. Eu aconselharia o romance ‘Chove Nos Campos de Cachoeira’ do escritor paraense para o programa nacional de leitura. Os defensores de um possível futuro referendo idolatrá-lo-iam como se fosse ginja de Óbidos.
Valério Romão h | Artes, Letras e IdeiasLusitânia blues [dropcap]A[/dropcap]gora é a eutanásia. Temos diversão para pelo menos dois meses. Ou até começar o Europeu de futebol, onde todos os olhos recairão sobre a selecção lusa, capitaneada por aquele moço cujo ego compete com os objectos mais maciços do universo na capacidade de distorcer tempo e espaço. Agora é a eutanásia e toda a gente tirou da gaveta de competências em repouso o manual de bioética aplicada. Nas ruas e nas redes sociais pululam especialistas. Gente que por estudo ou dedicação apaixonada consegue traçar, de Aristóteles a Peter Singer, a história das ideias das quais resultam a configuração actual dos conceitos de indivíduo e sociedade. Como naqueles filmes onde um sujeito sente vergonha alheia das peripécias por que passa uma personagem, é constrangedor de ver. Mas é sempre assim, seja o assunto a tourada prós e contras, o aborto e o valor da vida ou a legalização da dormência na perna direita e a neurofisiologia. Se há coisa que não falta neste país é especialistas. E se há entidade a quem as discussões acaloradas sobre um assunto dito fracturante dão jeito, é ao governo. Não só lhes calham bem que eclodam espontaneamente como reflexo de uma proposta de um partido minoritário como, em não acontecendo per se, as promove. Porque enquanto se fala da adopção e co-adopção por casais do mesmo sexo e das casas de banho mistas e da mudança de nome aos dezasseis anos não se fala da taxa homeopática de natalidade neste país, não se discutem os salários de vergonha que não permitem sequer a um sujeito aquecer a casa no Inverno (quando consegue ter casa, que a moda agora é o co-living, outro nome para a pobreza), quanto mais sonhar com uma semana nas Canárias, oblitera-se toda e qualquer conversa sobre os muito milhões que todos os anos são injectados em bancos cujos quadros superiores recebem ordenados e prebendas em linha com os seus congéneres europeus. Não é que não importem as questões ético-sociais que amiúde eclodem no espaço público. O problema é que quem nos governa atira para a rua as discussões sobre avanços civilizacionais, dando uma ilusão de promover o esclarecimento sobre os assuntos que tem em mãos e guarda para si, numa inescrutabilidade que chega a ferir os olhinhos (como no caso das audições parlamentares à porta fechada) todos as matérias restantes. E de discussão acalorada em discussão acalorada lá se vão perdendo uns direitos, uns dinheiros, uns serviços, até deste país restar apenas a legislação mais progressiva do mundo, uma dúzia de criaturas a morar no centro das cidades e um imenso ror de gente entre a sopa dos pobres e as sandes de pão com queijo na fila para a Caparica. O Medina está-se bem a cagar para a opinião especializada do povo quando sonha com a baixa sem carros ou com a criação de “doze polos turísticos” fora de Lisboa, com o pretexto de “reduzir as tensões que o desenvolvimento do turismo gera junto dos residentes” mas cujo resultado vai obviamente ser a multiplicação da turistada para gáudio de quem ambiciona chegar a primeiro-ministro ou, pelo menos, dar nome a um par de ruas. O aeroporto do Montijo, sobre o qual recaem as mais fortes reservas técnicas e ambientais foi referendado? Foi sequer discutido? As injecções de capital a bancos falidos? Tudo quanto não é de cariz “progressivo” é conversado nos bastidores, representado na assembleia e aprovado num dia de festa. Esta é a democracia portuguesa, que todos os dias acorda surpreendida com os ventos do populismo, que sopram um pouco de todo o lado, e que se entretém a cuidar dos superiores interesses de quem está ao volante enquanto os seus fundamentos erodem todos os dias até quem mais cedo ou mais tarde a coisa caía de podre. Em Portugal é assim que as coisas más ou boas chegam ao fim: por exaustão.
Jorge Rodrigues Simão Perspectivas VozesO fim da vida “I will respect the privacy of my patients, for their problems are not disclosed to me that the world may know. Most especially must I tread with care in matters of life and death. If it is given me to save a life, all thanks. But it may also be within my power to take a life; this awesome responsibility must be faced with great humbleness and awareness of my own frailty. Above all, I must not play at God.” Hippocratic Oath-Modern Version [dropcap]A[/dropcap] população mundial está a envelhecer e a capacidade de manter as pessoas desesperadamente doentes é cada vez maior. É um dever ajudar as pessoas que querem pôr termo à vida? Em caso afirmativo, deveriam ser apenas os pacientes terminais ou incluir aqueles que sofrem de doenças psiquiátricas, como no mediático caso de Aurelia Brouwers, a holandesa de vinte e nove anos que se encontrava tão infeliz que descreveu o seu sofrimento mental como “insuportável” e bebeu veneno fornecido por um médico, e se deitou para morrer, em 26 de Janeiro de 2018. A eutanásia e o suicídio assistido por médico são legais na Holanda, e daí que a sua morte foi sancionada pelo Estado. A paciente não era uma doente em fase terminal, mas foi autorizada a acabar com a vida devido à sua doença psiquiátrica, bebendo legalmente veneno letal. O Parlamento holandês considerou que se devia criar uma lei que permitisse aos médicos ajudar os pacientes a morrer em determinadas circunstâncias. A sua história é exclusivamente holandesa. A eutanásia é contrária à lei na maioria dos países, mas na Holanda é permitida, se um médico concordar, o sofrimento de um paciente for insuportável sem perspectiva de recuperação e se não houver alternativa razoável para a sua situação. Tais critérios podem ser mais simples de aplicar no caso de alguém com um diagnóstico terminal de cancro intratável e que sente muitas dores. A grande maioria das cerca de seis mil e seiscentas mortes por eutanásia na Holanda em 2017 são referentes a casos de pessoas com uma doença física, mas oitenta e três foram ajudadas a morrer por motivos de alto sofrimento psiquiátrico e cujas condições não eram necessariamente terminais. Os médicos de Aurelia não apoiaram os seus pedidos de eutanásia o que a levou a inscrever-se numa “Clínica de Fim de Vida”, em Haia que é o local de último recurso para aqueles cujas candidaturas foram rejeitadas pelo seu psiquiatra ou médico de família. A clínica supervisionou sessenta e cinco das oitenta e três mortes aprovadas na Holanda por motivos psiquiátricos, embora apenas cerca de 10 por cento dos pedidos psiquiátricos são aprovados, e o processo pode levar anos. A “Clínica de Fim de Vida”, só oferece eutanásia ou suicídio assistido a pessoas cujo pedido de morte assistida foi negado pela primeira vez pelo seu médico. A clínica não é um hospital ou um hospício, mas uma fundação com equipas de médicos e enfermeiros que trabalham separadamente e visitam os pacientes em casa. A clínica primeiro analisa o pedido, para determinar se cumpre os estritos critérios da lei holandesa de eutanásia e em caso afirmativo, uma das equipas conversa com o paciente por diversas vezes para investigar por completo o pedido. O historial clínico é pesquisado e os médicos envolvidos na situação são consultados. Se todos os critérios forem observados, o paciente pode morrer em casa, na presença de familiares e amigos. A cínica foi fundada em 2012, com base na lei da eutanásia e o direito holandês de morrer na sociedade. Ainda que qualquer paciente possa pedir à clínica a morte assistida, tem como objectivo principal os pacientes cujos pedidos de morte assistida são mais complexos e muitas vezes negados pelos seus médicos, ou seja, pacientes psiquiátricos, pessoas com demência ou que sofrem com doenças não fatais. A lei holandesa da eutanásia determina que apenas os pacientes que têm um sofrimento insuportável, sem perspectiva de melhoria, podem ser elegíveis para a eutanásia. A lei não contempla a distinção entre sofrimento físico ou psicológico. Os pacientes devem ser persistentes na decisão de solicitar a morte assistida e devem entender as consequências do seu pedido. O médico deve estar convencido de que não existe outra solução razoável para pôr termo ao sofrimento. Mas a lucidez significa que alguém tem a capacidade mental de escolher a morte em detrimento da vida? De acordo com a lei holandesa, um médico deve encontrar-se seguro do pedido de eutanásia do paciente, “voluntário e bem examinado”. Será que um doente psiquiátrico é idóneo para tomar a decisão? O desejo de morte poderá ser um sintoma da sua doença psiquiátrica? O facto de que se pode racionalizar sobre essa situação não significa que não seja um sinal da doença. Os psiquiatras devem tudo fazer para ajudar os pacientes a diminuir os sintomas da sua patologia e em transtornos de personalidade, um desejo de morte não é incomum. Se isso é consistente, e tiveram os seus tratamentos de transtorno de personalidade, significa que o desejo de morte é o mesmo que em um paciente com cancro que diz que não quer ir até à fase terminal? Os psiquiatras nunca devem conspirar com os pacientes que alegam que querem morrer, pois é possível não ser contaminado pela falta de esperança. Os pacientes perdem a esperança, mas os médicos podem ficar do seu lado e dar-lhes esperança. A morte da holandesa tem provocado um enorme debate a nível mundial e particularmente nos Países Baixos, pois ninguém sugeriu que era ilegal, embora os críticos tenham inquirido se era o tipo de caso para o qual a legislação permitia a eutanásia. As opiniões dividem-se sobre se havia uma alternativa aceitável, sendo que alguns argumentam de quando as pessoas solicitam a eutanásia por motivos psiquiátricos, em alguns casos suicidam-se, se não a recebem e que devem ser consideradas com doenças terminais. Alguns médicos afirmam que sabiam que os pacientes iriam cometer suicídio e não os podiam ajudar, pelo que a eutanásia como alternativa os deixava mais tranquilos por que existe uma lei que a permite e os que cometerão suicídio são terminais e não os querem abandonar pelo facto de não poderem continuar a viver nessa situação. Há outros médicos que discordam, pois sempre trabalharam com pacientes suicidas e nenhum foi terminal, que tiveram pacientes que cometeram suicídio, mas na verdade não eram casos para prever tal desfecho. O desconforto em torno da eutanásia para pacientes psiquiátricos tem a ver com a preocupação de que todas as opções podem não ter sido exploradas. Na clínica holandesa mais de metade daqueles que vão à procura da eutanásia por motivos psiquiátricos são rejeitados porque não tentaram todos os tratamentos disponíveis. A eutanásia e o suicídio assistido por médico referem-se a acções deliberadas tomadas com a intenção de terminar uma vida, a fim de aliviar o sofrimento persistente. Na maioria dos países, a eutanásia é contrária à lei e pode ser decretada uma sentença de prisão, sendo que nos Estados Unidos a lei varia entre os Estados. As definições de eutanásia e suicídio assistido variam. A distinção útil é de que a eutanásia é a acção que permite a um médico, por lei, acabar com a vida de uma pessoa por meios indolores, desde que o paciente e a sua família concordem, enquanto o suicídio assistido é a acção pela qual um médico ajuda um paciente a cometer suicídio se solicitar. A eutanásia também pode ser classificada como voluntária ou involuntária. É voluntária quando é conduzida com consentimento. A eutanásia voluntária é actualmente legal na Bélgica, Luxemburgo, Holanda, Suíça e nos Estados de Oregon e Washington nos Estados Unidos. É não voluntário quando é conduzida em uma pessoa que é incapaz de consentir devido às suas condições de saúde e neste cenário, a decisão é tomada por outra pessoa, em nome do paciente, com base na sua qualidade de vida e sofrimento. É involuntária quando é realizada em uma pessoa que seria capaz de dar consentimento mas não porque deseje a morte ou porque não a solicitou, e é considerado como homicídio, pois muitas das vezes é contra a vontade dos pacientes. A eutanásia tem sido um tema controverso e emotivo. Existem duas classificações processuais de eutanásia, a passiva quando os tratamentos que sustentam a vida são retidos. As definições não são precisas. Se um médico prescreve doses crescentes de medicamentos analgésicos fortes, como opióides, pode eventualmente ser tóxico para o paciente e alguns argumentam que se trata de eutanásia passiva e outros, no entanto, dizem que não é eutanásia, porque não há intenção de tirar a vida. A eutanásia activa é quando alguém usa substâncias ou forças letais para acabar com a vida de um paciente, seja pelo próprio ou por outra pessoa. A eutanásia activa é a mais controversa, e envolve argumentos religiosos, morais, éticos e compassivos. O suicídio assistido tem várias interpretações e definições diferentes sendo um o que é de forma intencional ajudando uma pessoa a cometer suicídio, fornecendo medicamentos para auto-administração, a pedido voluntário e idóneo da pessoa. Algumas definições incluem as palavras “para aliviar o sofrimento intratável (persistente, imparável) ”. A maioria dos hospitais têm unidades de cuidados paliativos e qual o seu papel? A dor é o sinal mais visível de angústia pelo sofrimento persistente, e as pessoas com cancro e outras situações crónicas que ameaçam a vida muitas vezes recebem cuidados paliativos. Os opióides são comummente usados para controlar a dor e outros sintomas. Os efeitos adversos dos opióides incluem sonolência, náusea, vómito e constipação, podendo criar dependência e uma “overdose” pode ser fatal. É de considerar que em muitos países, incluindo os Estados Unidos, um paciente pode recusar o tratamento recomendado por um profissional de saúde, desde que tenha sido devidamente informado e se encontre com capacidade para decidir. O “Juramento de Hipócrates” é um argumento contra a eutanásia ou suicídio assistido por médico que remonta a cerca de dois mil e quinhentos anos. O juramento original incluía, as seguintes palavras: “Eu não darei uma droga mortal a quem pediu, nem farei uma sugestão nesse sentido.” O mundo mudou desde a época de Hipócrates, e muitos acham que o juramento original está desactualizado. A versão actualizada é usada em alguns países, enquanto em outros, por exemplo, no Paquistão, os médicos ainda aderem ao original. À medida que mais tratamentos se tornam disponíveis, a possibilidade de prolongar a vida, seja qual for a sua qualidade, é uma questão cada vez mais complexa. A eutanásia tem sido um tema de debate desde o início do século XIX. A primeira lei anti-eutanásia nos Estados Unidos foi aprovada no Estado de Nova Iorque, em 1828 e com o tempo, outros Estados seguiram o exemplo. O oncologista e bioeticista americano Ezekiel Jonathan Emanuel, no século passado, afirmou que a era moderna da eutanásia foi introduzida pela disponibilidade de anestesia. Em 1938, uma sociedade de eutanásia foi estabelecida nos Estados Unidos para pressionar pela legalização do suicídio assistido. O suicídio assistido por médicos tornou-se legal na Suíça em 1937, desde que o médico que termine com a vida do paciente nada tenha a lucrar. Durante a década de 1960, a defesa da abordagem do direito à morte por eutanásia cresceu. A Holanda descriminalizou o suicídio assistido por médico, reduzindo algumas restrições em 2002 e no mesmo ano o suicídio assistido por médico foi aprovado na Bélgica. É de atender que nos Estados Unidos, os comités formais de ética existem em hospitais, casas de repouso e clínicas, e as directrizes de saúde antecipadas, ou testamentos em vida, são comuns em todo o mundo. Estes tornaram-se legais na Califórnia em 1977, com outros Estados a seguir o exemplo. No testamento vital, a pessoa declara os seus desejos por cuidados médicos, caso se tornem incapazes de tomar a sua própria decisão. Em 1990, o Supremo Tribunal Federal aprovou o uso de eutanásia não activa. Em 1994, os eleitores do Oregon aprovaram a “Lei da Morte com Dignidade”, permitindo que os médicos auxiliassem os pacientes terminais que não esperavam ter mais de seis meses de vida. O Supremo Tribunal dos Estados Unidos adoptou essas leis em 1997 e o Texas tornou a eutanásia não-activa legal em 1999. O célebre caso de Theresa Schiavo galvanizou a opinião pública na Florida, dado ter sofrido uma paragem cardíaca em 1990, passando quinze anos em estado vegetativo antes que o pedido do seu marido para permitir que terminasse com a vida fosse concedido. O caso envolveu várias decisões, apelações, moções, petições e audiências judiciais durante vários anos, antes da decisão de desligar o suporte vital ocorresse em 18 de Março de 2005. A Legislatura da Florida, o Congresso dos Estados Unidos e o presidente Bush desempenharam um importante papel e em 2008, 58 por cento dos eleitores do Estado de Washington escolheram a “Lei da Morte com Dignidade”, que se tornou lei em 2009. Vários argumentos são comummente citados a favor e contra a eutanásia e o suicídio assistido por médicos. Os argumentos a favor têm como base a liberdade de escolha, em que os defensores argumentam que o paciente deve ser capaz de fazer a sua própria escolha; a qualidade de vida, pois só o paciente sabe realmente como se sente e como é a dor física e emocional da doença e como a morte prolongada afecta a sua qualidade de vida; a dignidade, dado que todo o indivíduo deve poder morrer com dignidade; as testemunhas, pois os que testemunham a morte lenta de outros acreditam que a morte assistida deve ser permitida; os recursos, dado fazer mais sentido canalizar os recursos de pessoal altamente qualificado, equipamentos, leitos hospitalares e medicamentos para tratamentos que salvam vidas e para os que desejam viver, ao invés dos que não desejam; o humano, permitindo que uma pessoa com sofrimento intratável possa escolher acabar com esse padecimento, pois pode ajudar a encurtar o sofrimento dos entes queridos. Tais actos são praticados quando um animal de estimação tem sofrimento intratável, e é visto como um acto de bondade. Porque essa nobreza deve ser negada aos humanos? Os argumentos contra têm por base o papel do médico, pois os profissionais de saúde podem não estar dispostos a comprometerem a sua profissão, especialmente à luz do “Juramento de Hipócrates”; os argumentos morais e religiosos, pois várias religiões vêem a eutanásia como uma forma de homicídio e moralmente inaceitável. O suicídio também é “ilegal” em algumas religiões e moralmente, há o argumento de que a eutanásia enfraquecerá o respeito da sociedade pela santidade da vida; a capacidade do paciente, pois a eutanásia só é voluntária se o paciente for mentalmente capaz, com uma compreensão lúcida das opções e consequências disponíveis e a capacidade de expressar esse entendimento e o seu desejo de terminar com a sua própria vida. Determinar ou definir tal capacidade não é simples É ainda de considerar argumentos contra a culpa, pois os pacientes podem sentir que são um fardo para a sociedade e são psicologicamente pressionados a consentir. Os pacientes podem sentir que o fardo financeiro, emocional e mental para a sua família é demasiado grande e mesmo que os custos do tratamento sejam fornecidos pelo Estado, existe o risco de que o pessoal do hospital possa ter um incentivo económico para encorajar o consentimento à eutanásia; a doença mental, pois uma pessoa com depressão é mais propensa a pedir o suicídio assistido, o que pode complicar a decisão; a escalada escorregadia, pois existe o risco de que o suicídio assistido por um médico comece com os pacientes que estão em estado terminal e desejem morrer por causa do sofrimento intratável, mas depois comecem a incluir outros indivíduos e situações. É de considerar por último como argumentos contra a possível recuperação, pois ocasionalmente, um paciente recupera, contra todas as probabilidades. O diagnóstico pode estar errado; os cuidados paliativos, dado que os bons cuidados paliativos tornam a eutanásia desnecessária; o regulamento, pois a eutanásia não pode ser adequadamente regulada e as estatísticas, dado que as opiniões parecem estar a aumentar a favor da eutanásia e do suicídio assistido. Em 2013, pesquisadores da Universidade de Harvard publicaram resultados de uma pesquisa na qual inquiriram pessoas de setenta e quatro países acerca do suicídio assistido por médicos, tendo 65 por cento dos entrevistados discordado e onze dos países inquiridos foram a favor. Os mil e oitocentos entrevistados nos Estados Unidos representavam quarenta e nove Estados, tendo 67 por cento votado contra, sendo que em dezoito Estados, a maioria era a favor do suicídio assistido por médico. A pesquisa realizada pela “Gallup” em 2017, revelou que 73 por cento dos inquiridos eram a favor da eutanásia e 67 por cento eram a favor do suicídio assistido por médico nos Estados Unidos. A entrevista descobriu que 55 por cento dos que frequentavam uma igreja semanalmente eram a favor de que um médico pusesse fim à vida de um paciente que está com doença terminal, em comparação com 87 por cento dos que não frequentavam regularmente a igreja. A pesquisa descobriu ainda que se trata de uma questão política também, pois nove entre dez liberais são a favor, em comparação com 79 por cento dos moderados e 60 por cento dos conservadores. Os países onde a eutanásia ou o suicídio assistido são legais, são responsáveis por um total de entre 0,3 e 4,6 por cento das mortes, mais de 70 por cento das quais relacionadas com o cancro.
Hoje Macau InternacionalEutanásia: Parlamento português chumba despenalização [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Assembleia da República chumbou ontem os projetos de lei do PAN, BE, PS e PEV para a despenalização da eutanásia. O projeto do PAN teve 107 votos a favor, 116 contra e 11 abstenções. O diploma do PS recebeu 110 votos a favor, 115 contra e quatro abstenções. O projeto do BE recebeu 117 votos contra, 104 a favor e oito abstenções. O diploma do PEV recolheu 104 votos favoráveis, 117 contra e oito abstenções. Seis deputados do PSD votaram hoje a favor da despenalização da eutanásia, mas apenas duas parlamentares – Teresa Leal Coelho e Paula Teixeira da Cruz – o fizeram em relação aos quatro projetos em discussão. Dos restantes, dois deputados sociais-democratas votaram apenas a favor do projeto do PS – Adão Silva e Margarida Balseiro Lopes -, um outro votou favoravelmente apenas o diploma do PAN, Cristóvão Norte, e outro ainda os projetos de BE e Verdes, Duarte Marques. Pedro Pinto e Berta Cabral abstiveram-se em todos os projetos e Bruno Vitorino absteve-se no do PAN, votando contra os restantes. Entre os deputados do PS, somente os deputados Ascenso Simões e Miranda Calha votaram contra todos os projetos. O deputado Fernando Jesus absteve-se no projeto do PAN, João Paulo Correia absteve-se nos projetos do PAN e do PEV, Joaquim Barreto votou favoravelmente a iniciativa do PS e absteve-se nas restantes, tal como a deputada Lara Martinho e o deputado Pedro Carmo. Miguel Coelho votou favoravelmente o projeto de lei do PS e votou contra os restantes, enquanto o deputado Renato Sampaio votou a favor do projeto do PS e do PEV e absteve-se nos restantes. Mal o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, anunciou a votação, os deputados do CDS e grande parte da bancada do PSD aplaudiram o resultado. Ferro Rodrigues afirmou que o parlamento “está de parabéns pela forma elevada como este debate foi feito”, por mais de duas horas e meia, na Assembleia da República, em Lisboa. A votação nominal prolongou-se por cerca de 30 minutos. Eutanásia: Negrão destaca “lição de democracia e tolerância” dada pelo presidente do PSD O líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, salientou “a lição de tolerância e democracia” dada pelo presidente do partido, Rui Rio, que deu liberdade de votos aos deputados quanto à despenalização da eutanásia. “O presidente do partido deu liberdade de voto porque considerou que esta era uma questão de consciência e isso é que é verdadeiramente importante, cada deputado se ter exprimido livremente”, afirmou Fernando Negrão, no final do debate em que foram rejeitados os quatro projetos-lei que propunham a despenalização da eutanásia. Questionado se existiu alguma concertação de votos na bancada do PSD – já que alguns deputados votaram a favor do projeto do PS, outros em relação ao do PAN e outro ainda aos do BE e PEV -, Negrão respondeu que “não houve nenhuma estratégia, nenhuma pressão”. “Não houve pedagoga absolutamente nenhuma, não falei individualmente com ninguém, todos os deputados votaram livremente e em consciência”, salientou. Sobre se esta posição maioritária da bancada contra a eutanásia, quando Rui Rio é a favor, agrava a clivagem entre deputados e direção, Negrão rejeitou esta interpretação. “O líder do partido sabia que a que opinião maioritária era no sentido que aconteceu hoje, mesmo assim afirmou a sua posição porque esta é uma matéria de convicções”, referiu. Fernando Negrão salientou que “a matéria de fundo” a discutir deveria ser, não a eutanásia, mas os cuidados paliativos. “O PSD trouxe isso hoje ao debate e é essa a proposta que tenho a certeza que estamos todos de acordo”, referiu. Questionado se, ao defender que esta é uma matéria que pertence à consciência dos portugueses, está a propor que a despenalização da eutanásia seja decidida por referendo, o líder parlamentar do PSD foi cauteloso. “Não fui tão longe, o que eu disse é que, no mínimo, devia estar inscrito nas propostas dos partidos e ser discutido nas campanhas eleitorais para os portugueses saberem que serão confrontados com matérias desta natureza e desta complexidade”, afirmou, admitindo que o parlamento volte a discutir, no futuro, este assunto. Assunção Cristas fala em “grande maturidade democrática” do parlamento A presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, manifestou alegria pelo chumbo da despenalização da eutanásia e considerou que a Assembleia da República deu “um sinal de grande maturidade democrática”. “O CDS alegra-se com a votação esta tarde no parlamento que levou à reprovação da eutanásia em Portugal. Entendemos que este foi um sinal de grande maturidade democrática do parlamento”, defendeu Assunção Cristas, em declarações aos jornalistas. Falando após a votação, na Assembleia da República, a líder centrista insistiu que, além da oposição “de fundo” do seu partido aos projetos do PAN, PS, BE e PEV, entende que na atual legislatura não existe mandato dos deputados para discutir a matéria, pela ausência generalizada de referências à questão nos programas eleitorais. “Continuaremos, certamente, a trabalhar para explicar, para promover aquilo que é o cuidar de todos e de cada um, em todos os momentos das nossas vidas, nos momentos finais das nossas vidas, trabalhar para que o Estado português se empenhe nos cuidados paliativos para todas as pessoas, em todo o país”, sustentou.