Idosos | Realizados 10 cursos para formar cuidadores

Entre 2020 e 2023, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou 10 cursos com 189 alunos para o desenvolvimento de valências para cuidar de idosos. Os números foram avançados na resposta da DSAL a uma interpelação do deputado Ma Io Fong, ligado à Associação das Mulheres.
No documento de Dezembro, que agora obteve resposta, o deputado questionava igualmente a situação de emprego entre as pessoas com mais de 65 anos e a taxa de sucesso nas candidaturas feitas através da DSAL.
Em relação aos dados do desemprego entre os mais velhos, foi indicado que no final de Dezembro do ano passado, havia um total de 795 pessoas com mais de 65 anos que tentavam obter um emprego junto da DSAL.
Os dados indicam também que cerca de 97 por cento destas pessoas tinham como qualificações máximas o ensino secundário, e grande parte nem isso.
Por outro lado, demonstravam interesse em desempenhar funções de porteiros, empregados de limpeza ou trabalhadores de condomínios. Segundo os dados, em 2023, cerca de 137 pessoas com mais de 65 anos conseguiram encontrar emprego através da DSAL, um aumento de 63 por cento, uma vez que em 2022 apenas 84 pessoas tinham ficado empregadas desta forma.
As principais razões que fazem com que os mais velhos não consigam arranjar emprego, mesmo quando recorrem à DSAL, prendem-se com o facto de não terem competências para os trabalhos oferecidos, falta de conhecimentos sobre as áreas em que os empregos estão disponíveis, existência de outros candidatos com um perfil mais indicado e ainda pelo facto de as próprias pessoas desistirem, quando confrontadas com as condições laborais oferecidas.

10 Fev 2024

Cuidadores | Subsídio é de cerca de duas mil patacas durante projecto-piloto

Em Dezembro deste ano começa a ser atribuído o subsídio para cuidadores. O projecto-piloto é focado em indivíduos com deficiência intelectual grave ou profunda, ou permanentemente acamados, e o valor foi fixado em 2.175 patacas

 

[dropcap]O[/dropcap] subsídio para cuidadores vai ter um valor de 2.175 patacas mensais, avançou ontem o presidente do Instituto de Acção Social (IAS), Hon Wai. O projecto piloto, que arranca este ano, tem dois tipos de destinatários: indivíduos com deficiência intelectual grave ou profunda, e quem se encontre permanentemente acamado. Os pedidos para recepção do subsídio podem ser feitos a partir de segunda-feira.

O montante a atribuir teve como referência regiões vizinhas, tendo em conta cerca de 10 por cento da mediana do rendimento, e corresponde a metade do valor do risco social atribuído a um agregado familiar de uma pessoa. O impacto económico da covid-19 teve também influência no processo. Hon Wai destacou que é uma responsabilidade partilhada da população e do Governo. “Não podemos tratar os cuidados prestados a familiares como um emprego”, declarou, acrescentando a necessidade de se ter em consideração a situação financeira do Governo.

O presidente do IAS reconheceu que pode existir uma diferença entre este valor e o pretendido pela sociedade, mas apontou que há outros mecanismos disponíveis. “Se as pessoas têm dificuldades financeiras, também podem pedir apoio social”, comentou.

Estima-se que o subsídio abranja cerca de 200 pessoas. O projecto-piloto dura um ano, entre Dezembro deste ano e Novembro de 2021. É depois feita uma revisão para definir a direcção do desenvolvimento do subsídio.

Regras da casa

A pessoa cuidada deve ser titular do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) permanente, viver com familiares, e ser avaliada pelo IAS. Já o cuidador deve ser titular de BIR, ter completado 16 anos e possuir capacidade para prestar cuidados adequados, bem como viver e ter uma relação familiar com a pessoa cuidada. São abrangidos desde cônjuges, a bisavós, tios, irmãos ou enteados, entre outros. O cuidador não fica impedido de ter um trabalho.

O montante do rendimento mensal do agregado familiar de duas pessoas não pode exceder as 27.160 patacas, e os depósitos bancários 239.700 patacas. O agregado familiar só pode ser proprietário de um imóvel para habitação própria e de um lugar de estacionamento, independentemente de estarem localizados na RAEM ou no exterior.

O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa cuidada ou pelo seu representante legal. Só em situações em que a pessoa seja manifestamente incapaz e a outra opção não seja possível é que pode ser o próprio cuidador a fazer o pedido.

No caso de a pessoa cuidada sair de Macau, ir ao hospital ou ser sujeita a serviços de internamento por um período superior a 30 dias, os dias que excederem esse período levam a uma redução proporcional do subsídio. Estão ainda previstas visitas sem aviso prévio para verificar a situação da prestação de cuidados.

5 Nov 2020

Estudo | Macau sem condições para atribuir subsídios a cuidadores

Académicos de Hong Kong consideram que falta definir um conceito de cuidadores, assim como um sistema de classificação que indique claramente quem são as pessoas que precisam de cuidados assistidos. A situação inviabiliza o pagamento de subsídio a cuidadores

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo não vai atribuir subsídios a cuidadores de pessoas com deficiência, idosos ou alunos com dificuldades na aprendizagem. O anúncio foi feito ontem pelo Instituto de Acção Social (IAS), que tinha encomendado um estudo, pelo qual pagou 1,6 milhões de patacas, para apurar a viabilidade da medida.

Os resultados foram apresentados ontem, por uma investigadora da Universidade de Hong Kong, e concluiu-se que ainda não é possível avançar com apoios porque não há uma definição legal sobre quem são os cuidadores, assim como também não existe uma clarificação sobre quem são as pessoas a necessitar de cuidados que justificam apoio financeiro.

“Por enquanto não temos uma definição do cuidador nem da pessoa que carece de cuidados. Assim, não podemos saber quem são os cuidadores que devem integrar o programa para receber o subsídio. Neste aspecto uma definição é muito importante”, afirmou Choi Siu Un, Chefe do Departamento de Solidariedade Social do IAS. “Também ainda não temos dados para fazer uma classificação sobre os cuidados que uma pessoa precisa. Para implementar o subsídio precisamos de ter uma classificação sobre o tipo de cuidados necessário”, acrescentou.

Choi Siu Un explicou também que não há um regime para estabelecer as responsabilidades nem as obrigações a que os cuidadores vão ficar submetidos, principalmente depois de receberem o subsídio.

Durante o evento Choi garantiu que o IAS vai fazer todos os esforços para tratar destas questões e que deverá ser feita uma consulta pública no futuro sobre a matéria. Até lá, o assunto fica suspenso: “Precisamos de esclarecer bem todas estas questões porque temos de fazer uma boa gestão do erário público e evitar que haja abusos”, frisou.

Sem oposição

Ontem, Lou Wei Wun, professora assistente do Departamento do Trabalho Social e Administração Social, da Universidade de Hong Kong, apresentou os resultados do estudo. Uma das revelações feitas é que das pessoas ouvidas, operadores do sector, deputados, entre outros, não houve oposição à medida. Não terá mesmo havido qualquer opinião contra o pagamento.

Face a um eventual valor para o subsídio, não houve qualquer conclusão uma vez que os académicos defendem que sem conceitos definidos não é possível avançar com uma proposta. No entanto, nos jurisdições analisadas, como as do Japão, Coreia do Sul ou dos Estados Unidos, o subsídio nunca fui superior a 10 por cento da mediana dos salários. Em Macau, com base nos dados do primeiro trimestre do ano, este valor equivaleria a 1.700 patacas, uma vez que a mediana do salário mensal é 17.000 patacas.

Porém, o estudo aponta que sem critérios definidos não se pode avançar. “A equipa considera que ainda não chegou a altura e nem existe uma base apropriada para implementar em Macau a política relativa à atribuição do subsídio a cuidadores”, foi dito nas conclusões.

Foi igualmente recomendado pelos investigadores que “como primeiro passo, seja efectuada uma revisão e elaborados um quadro de política sistemático e um sistema de serviços, ambos centrados no cuidador”.

30 Mai 2019