Assistentes Sociais | Deputados querem critérios menos rígidos

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]egundo a nova proposta para o Regime de Acreditação Profissional e Inscrição para Assistente Social, as pessoas que tiverem sido condenadas com uma pena de 3 anos de prisão, ou por um período superior, terão recusada a sua inscrição para exercerem esta profissão.

Ontem, a 2.ª Comissão da Assembleia Permanente discutiu com o Governo a possibilidade da proposta ser alterada. Os deputados defendem que o critério é muito rigoroso e que um crime sem dolo, que não esteja relacionado com o desempenho de tarefas de assistente social como, por exemplo, uma morte por atropelamento, não deveria afastar uma pessoa desta profissão.

No entanto, apesar de prometer ponderar a situação, o Executivo mostrou-se reticente devido aos resultados da consulta pública.

“Os deputados acham que o critério é muito rígido. Mesmo na lei para os arquitectos, eles só ficam impedidos de exercer, se o crime for cometido durante o desempenho da profissão”, contou Chan Chak Mo, presidente da comissão. “Para nós, os três anos só deviam ser motivo para afastamento da profissão se fosse um crime com dolo. O Governo diz que vai ponderar a situação, mas também apontou que na consulta pública os assistentes sociais concordaram com a proposta”, acrescentou o deputado.

Ainda ontem, foram discutidas as disciplinas que os cursos para a formação de assistentes sociais devem incluir. Neste aspecto, o Governo comprometeu-se a ser mais claro. Como tal, vai-se realizar um encontro com as instituições de ensino que ministram os cursos em questão, entre elas o Instituto Politécnico de Macau e a Universidade de São José, para discutir as disciplinas exigidas.

27 Mar 2018

Acreditação | Todos os médicos vão precisar de exame. Mas pode haver excepções

O Conselho para os Assuntos Médicos emitiu um comunicado onde deixa claro que todos os médicos, quer tenham feito a formação em Macau ou no exterior, têm de fazer um exame para o acesso à acreditação. Ainda assim, as excepções existem, só que são sujeitas a análise

[dropcap style=’cricle’]A[/dropcap]final todos os médicos que queiram exercer a sua profissão nos hospitais, clínicas e centros de saúde de Macau têm de fazer um exame para ter acesso à acreditação da profissão. A garantia foi dada ontem pelo Conselho para os Assuntos Médicos, que em comunicado negou as informações avançadas por uma publicação local.
“Todos os profissionais de saúde que exercem actividade profissional em Macau, independentemente daqueles que se graduaram nos estabelecimentos de ensino superior em Macau ou no exterior, ou daqueles que possuam ou não experiências clínicas, devem submeter-se à avaliação académica, ao exame e ao estágio, o que além de preencherem outros requisitos, determina a emissão da cédula de acreditação”, aponta o comunicado. Isto porque o exame de acreditação “visa avaliar se os conhecimentos e capacidades adquiridas pelos profissionais de saúde atingem o padrão base para exercer a actividade da própria profissão em Macau”.
O Conselho deixa, contudo, bem claro que existem excepções à regras, mas apenas para os “talentos de Macau regressados do exterior”. “Sendo os mesmos especializados em determinadas técnicas médicas e que possam preencher lacunas em áreas de Medicina que necessitem de ser exploradas em Macau. Se estes tiverem experiências profissionais enriquecedoras nas áreas de saúde pretendidas, apenas este tipo de pessoas podem solicitar a dispensa”, explica o organismo.

Com condições

Contudo, a dispensa de realização do exame de acreditação estará sempre sujeita à avaliação do Conselho. “A dispensa do exame deve ser apreciada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, que ainda será criado, além de que o Conselho irá também estabelecer rigorosos mecanismos de apreciação e de aprovação para tratar estes casos”, garante a entidade. “O Conselho para os Assuntos Médicos só irá proceder à dispensa de exame para este tipo de profissionais de saúde e para os pedidos destinados ao reconhecimento de equivalência total ou parcial do estágio através da apreciação rigorosa, efectuada através de um mecanismo especial de avaliação que será criado para o efeito”, assegura ainda.
O Conselho frisou também que só os casos em que estejam explícitas as horas, conteúdo e local do estágio, bem como outras informações, é garantido o reconhecimento “da equivalência total ou parcial do estágio”, sendo que só depois da sua apreciação “os casos que preencham os requisitos terão acesso ao reconhecimento”. Caso contrário, “não haverá acesso ao reconhecimento, pois assuntos diferentes não podem ser tratados da mesma maneira”.

10 Out 2015