PolíticaAcreditação | Todos os médicos vão precisar de exame. Mas pode haver excepções Andreia Sofia Silva - 10 Out 2015 O Conselho para os Assuntos Médicos emitiu um comunicado onde deixa claro que todos os médicos, quer tenham feito a formação em Macau ou no exterior, têm de fazer um exame para o acesso à acreditação. Ainda assim, as excepções existem, só que são sujeitas a análise [dropcap style=’cricle’]A[/dropcap]final todos os médicos que queiram exercer a sua profissão nos hospitais, clínicas e centros de saúde de Macau têm de fazer um exame para ter acesso à acreditação da profissão. A garantia foi dada ontem pelo Conselho para os Assuntos Médicos, que em comunicado negou as informações avançadas por uma publicação local. “Todos os profissionais de saúde que exercem actividade profissional em Macau, independentemente daqueles que se graduaram nos estabelecimentos de ensino superior em Macau ou no exterior, ou daqueles que possuam ou não experiências clínicas, devem submeter-se à avaliação académica, ao exame e ao estágio, o que além de preencherem outros requisitos, determina a emissão da cédula de acreditação”, aponta o comunicado. Isto porque o exame de acreditação “visa avaliar se os conhecimentos e capacidades adquiridas pelos profissionais de saúde atingem o padrão base para exercer a actividade da própria profissão em Macau”. O Conselho deixa, contudo, bem claro que existem excepções à regras, mas apenas para os “talentos de Macau regressados do exterior”. “Sendo os mesmos especializados em determinadas técnicas médicas e que possam preencher lacunas em áreas de Medicina que necessitem de ser exploradas em Macau. Se estes tiverem experiências profissionais enriquecedoras nas áreas de saúde pretendidas, apenas este tipo de pessoas podem solicitar a dispensa”, explica o organismo. Com condições Contudo, a dispensa de realização do exame de acreditação estará sempre sujeita à avaliação do Conselho. “A dispensa do exame deve ser apreciada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, que ainda será criado, além de que o Conselho irá também estabelecer rigorosos mecanismos de apreciação e de aprovação para tratar estes casos”, garante a entidade. “O Conselho para os Assuntos Médicos só irá proceder à dispensa de exame para este tipo de profissionais de saúde e para os pedidos destinados ao reconhecimento de equivalência total ou parcial do estágio através da apreciação rigorosa, efectuada através de um mecanismo especial de avaliação que será criado para o efeito”, assegura ainda. O Conselho frisou também que só os casos em que estejam explícitas as horas, conteúdo e local do estágio, bem como outras informações, é garantido o reconhecimento “da equivalência total ou parcial do estágio”, sendo que só depois da sua apreciação “os casos que preencham os requisitos terão acesso ao reconhecimento”. Caso contrário, “não haverá acesso ao reconhecimento, pois assuntos diferentes não podem ser tratados da mesma maneira”.