Segurança Nacional | Novo regulamento revela detalhes sobre actuação da PJ

Novo regulamento administrativo que irá acompanhar a entrada em vigor da nova Lei da Polícia Judiciária a 12 de Outubro revela detalhes sobre a reestruturação orgânica da PJ, que tem a segurança do Estado como pano de fundo. Recolher informações sobre forças separatistas e assegurar acções de contra-espionagem são actuações previstas nos novos departamentos

 

[dropcap]D[/dropcap]epois da aprovação da Lei da Polícia Judiciária (PJ), que atribui competência exclusiva à PJ para investigar crimes contra a segurança do Estado, o Governo publicou ontem em Boletim Oficial (BO) uma nova versão do regulamento administrativo intitulado “Organização e funcionamento da Polícia Judiciária”. Tanto a Lei, como o novo regulamento administrativo entram em vigor na próxima segunda-feira.

O objectivo, segundo um comunicado assinado pelo Conselho Executivo, passa por “dar uma resposta mais rápida no âmbito da salvaguarda da segurança nacional e no combate aos crimes relacionados com o terrorismo e à criminalidade cibernética, bem como aumentar a eficácia global da execução da lei”.

Assim, apesar de já se saber que a nova Lei iria contemplar a reestruturação orgânica da PJ através da criação de várias subdivisões afectas a um novo Departamento de Segurança, o regulamento divulgado ontem revela as áreas de actuação de cada um deles. Recorde-se que o novo diploma prevê criar a Divisão de Informações de Segurança do Estado, a Divisão de Investigação de Crimes Relativos à Segurança do Estado, a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado e a Divisão Geral de Assuntos Relativos à Segurança do Estado, bem como a Divisão de Alerta e Investigação de Crimes de Terrorismo e a Divisão de Cibersegurança.

De acordo com o novo regulamento administrativo, à Divisão de Informações de Segurança do Estado compete recolher informações e realizar análises estratégicas sobre “os movimentos que prejudiquem a segurança e estabilidade do Estado” e em relação “às forças separatistas, forças hostis e forças extremistas nacionais e aos respectivos agentes”.

Já a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado terá a competência de realizar acções de “prevenção e resposta à infiltração, incitação à revolta e subtracção de segredo, bem como proceder à fiscalização e investigação de segurança em relação aos serviços e entidades críticas ou sensíveis”.

A mesma divisão terá ainda competência para “assegurar as acções de contra-espionagem em relação a pessoas com alto risco” e ainda actividades de ligação e comunicação com o exterior propícios ao trabalho de defesa da segurança do Estado.

Recorde-se que a nova Lei da PJ prevê que trabalhadores efectivos do organismo fiquem isentos de ver a sua nomeação publicada BO, para os casos em que há razões de segurança do pessoal ou de necessidade de desempenho de funções especiais.

Segundo o Governo, o objectivo é “proteger (…) a segurança pessoal dos trabalhadores que se encontram a desempenhar funções secretas”, no âmbito da defesa da segurança do Estado, luta contra o terrorismo, combate ao crime organizado e relacionado com estupefacientes.

O objectivo inicial da revisão da lei passou por dotar a PJ das ferramentas necessárias para “fazer face à tendente complexidade da segurança nacional”, consta na nota justificativa divulgada na altura da apresentação da proposta de alteração da lei da PJ.

Foco na carreira

Também ontem, o Governo publicou em BO o novo Regulamento Administrativo intitulado “Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária” para articular com a Lei das carreiras especiais da PJ, que introduz legislação afecta às novas carreiras especiais de técnico superior de ciências forenses e de técnico de ciências forenses.

Com o objectivo de garantir que “o pessoal na área das ciências forenses esteja na posse das melhores capacidades profissionais exigidas”, o novo regulamento estabelece disposições complementares sobre o regime de júri, métodos de selecção a adoptar em concursos de admissão, realização de estágios e a configuração das disciplinas e cursos para efeitos de acesso às profissões.

Também neste caso, tanto a lei como o novo regulamento administrativo entram em vigor na próxima segunda-feira.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários