Segurança do Estado | Polícia Judiciária vai ter poderes reforçados

A PJ vai passar a ser a única autoridade com competência para investigar os crimes que envolvem a “Segurança do Estado” e vai ter uma linha encriptada para transferir informações com departamentos e concessionárias, em caso de investigações

 

[dropcap]A[/dropcap] Polícia Judiciária (PJ) vai ter poderes reforçados com a competência exclusiva para investigar os crimes relacionados com os crimes contra a segurança do Estado e os crimes relacionados com a informática e a cibersegurança. Alguns dos pontos sobre a proposta de alteração da lei que define as competências e poderes da PJ foram ontem abordados, mas como sempre acontece nestas situações, o documento não foi disponibilizado, pelo que não é possível saber o alcance das medidas.

Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, as alterações visam “proporcionar garantias jurídicas para a execução da lei no âmbito da salvaguarda da segurança do Estado”, “reagir com maior rapidez às novas tendências da criminalidade e “reforçar a capacidade de combate ao crime”.

Na apresentação de algumas das alterações, Leong destacou que competência exclusiva para os crimes de Segurança do Estado é o aspecto “mais importante” das alterações à lei.

A PJ vai passar igualmente a ter uma rede de transmissão de dados encriptada para pedir informações, no âmbito das investigações, aos outros departamentos do Governo, entidades públicas autónomas, como a Fundação Macau, e as concessionárias. Segundo Sit Chong Meng, director da PJ, esta alteração faz com que se deixe de estar dependente do papel e dos estafetas, o que vai informatizar todo o processo e aumentar a velocidade do desempenho. “Pretendemos que haja uma melhor forma de fazer a interconexão dos dados, através de linhas exclusivas e encriptadas para melhorar as transferências de informações, permitindo que a investigação da PJ seja feita de forma mais célere e eficaz”, disse Sit Chong Meng.

O director da PJ não respondeu directamente à pergunta se vai haver um reforço dos poderes ao nível do alcance e dos procedimentos relacionados com pedidos de informações, mas sublinhou que todas as entidades já têm “o dever de colaborar” nas investigações. Sit frisou de igual modo que a PJ apenas pode pedir informações que estão relacionadas com fortes suspeitas.

Concursos secretos

As alterações à lei vão igualmente abrir a porta à contratação secreta de pessoal para a Polícia Judiciária “em casos excepcionais” e autorizados pelo Chefe do Executivo. A PJ poderá assim ficar dispensada de revelar a lista dos candidatos admitidos.

Sit justificou o anonimato dos agentes como forma de melhorar as investigações: “Quando houver investigações de crimes graves ou relevantes temos que ter umas certas garantias para o nosso pessoal e assim permitir uma actuação mais eficaz, na sua intervenção como investigadores”, apontou.

As mudanças apresentadas ontem prevêem igualmente a criação de novas subunidades dentro da PJ que focam a protecção do Estado, como a Divisão de Estudo das Políticas de Segurança do Estado ou a Divisão de Investigação Especial. Além disso, os agentes, mesmo que sem qualificação adequadas, “revelem coragem” podem ascender à categoria de “subinspector ou mais elevada”.

Também ontem foi apresentada a uma proposta de lei de criação de carreiras especiais para a PJ, como as categorias de técnico superior de ciências forenses e técnico de ciências forenses. Outras categorias que vão ser criadas são de inspector chefe, que exige obrigatoriamente uma licenciatura em Direito, e de investigador criminal chefe.

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