Director e jornalista da WMG “absolvidos” do crime de calúnia e publicidade

O TJB deu como provado que os arguidos não estavam em Macau entre 28 e 29 de Janeiro de 2016 quando o artigo da polémica foi escrito e editado. Também o facto de não haver uma condenação no exterior contribuiu para que o processo fosse extinto

 

[dropcap]A[/dropcap]ndrew Scott, director-executivo da empresa O Media, que detém a revista especializada em jogo World Gaming Magazine (WGM), e Ben Blaschkle, jornalista da publicação, foram absolvidos num processo em que eram acusados dos crimes de publicidade e calúnia. De acordo com o Tribunal Judicial de Base (TJB), não ficou provado que os dois arguidos estavam em Macau quando foi publicado um artigo no portal da revista sobre a empresa Ho Tram Project Company. Como tal, as leis que os poderiam condenar em Macau não se podem aplicar.

De acordo com o artigo publicado no portal da revista a 28 de Janeiro de 2016, e corrigido no dia seguinte, teria havido um acidente de viação com trabalhadores da Ho Tram, no Vietname. Deste acidente teria resultado a morte de três operários, entre eles uma mulher grávida. No dia seguinte, a revista corrigiu a informação e relatou que afinal só tinha morrido uma pessoa.

Face à acusação, o Tribunal considerou, na sexta-feira, que “não se provou que os arguidos estivessem em Macau” nos dias em causa, pelo que as leis de Macau não se podem aplicar. O facto de a acusação não ter focado a revista World Gaming Magazine, que está registada na RAEM, contribuiu igualmente para que a publicação não tivesse de assumir as responsabilidades, assim como também contribuiu a ausência de uma condenação fora da RAEM, numa jurisdição onde um dos dois estivesse.

No entanto, a juíza do processo deixou reparos ao artigo, em si, e considerou que caso fosse possível aplicar as leis de Macau que o resultado seria diferente. “O artigo pode levar as pessoas ao erro e a considerarem que há uma ligação entre a administração da empresa e o acidente, o que é susceptível de transmitir uma imagem negativa”, foi dito durante a leitura da sentença. “Há dolo eventual”, acrescentou a magistrada.

Ainda na avaliação das provas, a juíza desvalorizou um email apresentado pela defesa, que seria correspondência interna da Ho Tram, e que poderia provar dolo no transporte dos trabalhadores. Isto porque o jornalista optou por proteger a sua fonte e não revelou o enderenço electrónico do correspondente.

Scott feliz

No final do julgamento, Andrew Scott mostrou-se satisfeito com o desfecho. “Estou muito feliz com a decisão. O tribunal considerou que não havia nada que justificasse uma resposta do ponto de vista criminal”, disse, ao HM. “Estamos felizes que o caso esteja terminado e que possamos seguir em frente”, acrescentou.

Em relação aos reparos feitos pela juíza, o director da publicação preferiu não comentar, por considerar que são assuntos do Direito, que não domina. “Não vou entrar nas tecnicidades da decisão, porque não sou um advogado. O que posso dizer é que saio do tribunal como um homem livre e estou feliz com esta decisão. É o que importa para mim”, sublinhou.

O director fez ainda questão de afirmar que a revista actuou sempre de boa-fé ao longo do processo e que corrigiu a informação errada.

Por sua vez, a advogada da Ho Tram Project Company, Sofia Nunes, estranhou a decisão e frisou que a responsabilidade criminal ficou provada. “Foram dados como provados os factos e a responsabilidade criminal. A única razão que o tribunal considerou para a extinção do processo é o caso de ser um artigo publicado online. Os tribunais de Macau não terão competência [nessas situações]”, defendeu, em declarações ao HM. “Estranho a decisão porque há aí uma fuga.

Qualquer pessoa que publique um artigo online no portal de uma revista e que não se encontre em Macau será desresponsabilizada”, apontou.

Ainda quanto à decisão judicial, Sofia Nunes admitiu que tenha pesado a ausência do território dos arguidos, na altura da publicação e, depois, da correcção. A decisão vai agora ser analisada com o cliente para se decidir se será interposto recurso. A contestação para o Tribunal de Segunda Instância tem de ser apresentada num prazo de 20 dias.

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