Mulher birmanesa condenada a 2 anos e meio por abandonar bebé

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Judicial de Base (TJB) condenou a empregada doméstica, de nacionalidade birmanesa, que abandonou a filha recém-nascida a pena de prisão de dois anos e meio. A mulher, de apelido Lalawn, foi condenada pelo crime de exposição e abandono, delito que se for “praticado por ascendente, descendente, adoptante ou adoptado da vítima”, pode resultar em pena de prisão de 2 a 5 anos. Segundo informação veiculada pelo jornal Ou Mun, a arguida foi absolvida do crime de tentativa de homicídio.

O caso remonta a 13 de Dezembro do ano passado, quando a empregada jantava em casa dos empregadores, um casal. Durante a refeição, a arguida queixou-se de dores de barriga e foi à casa-de-banho. Passados cerca de dez minutos, a patroa preocupada com o estado de saúde da empregada, dirigiu-se à casa-de-banho onde a encontrou a limpar sangue do chão. A descoberta levou o casal a alertar as autoridades policiais, que chegaram a casa dos empregadores acompanhados por um médico.

De acordo com o jornal Ou Mun, o médico confirmou que a empregada acabara de dar à luz, mas como a polícia não encontrou o bebé não deteve a arguida.

Só na madrugada do dia seguinte, quando a patroa limpava a casa-de-banho, o choro da criança alertou para o seu paradeiro. A recém-nascida foi resgatada no parapeito entre a janela e o ar-condicionado em estado de hipotermia, apesar de estar embrulhada numa toalha. Depois de uma noite ao relento, sujeita a uma temperatura na ordem dos 11 graus, a recém-nascida foi transportada prontamente para Centro Hospitalar Conde de São Januário e acabou por sobreviver.

A mãe foi detida e acusada pelos crimes de tentativa de homicídio e exposição ou abandono, depois do teste ADN ter provado a maternidade.

Espada e parede

O caso revelou as dificuldades por que passam as trabalhadoras não residentes grávidas, que não podem legalizar os filhos no território.

Aliás, este passou a ser um dos desafios do Centro Bom Pastor. Em declarações ao HM em Abril, a directora da instituição, Juliana Devoy, comentou este caso específico e alertou para a encruzilhada que estas mulheres enfrentam. “Do que tem sido a nossa experiência, se a mãe não for residente tem de levar o bebé para o seu país de origem. Parece tão injusto. Em Hong Kong, por exemplo, podem dar o bebé para adopção se assim o entenderem”, realçou Juliana Devoy.

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