Manchete SociedadeTribunal de Segunda Instância valida decisões de recuperações de terrenos João Santos Filipe - 16 Jul 201816 Jul 2018 [dropcap style≠‘circle’]M[/dropcap]esmo que a responsabilidade dos atrasos no aproveitamento dos terrenos seja totalmente do Governo, quando terminam os 25 anos do prazo de concessão provisória, a Administração não tem outra solução se não recuperar os lotes de terra em causa. Foi esta a opinião dos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que analisaram os recursos interpostos por três empresas, após o Governo da RAEM ter declarado caducadas mais três concessões. Os casos envolvem as empresas Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei, Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau e Companhia de Investimentos Polaris por três terrenos em Seac Pai Van, Ká-Hó e Pac On, respectivamente, e as ordens de recuperação tinha sido dados em Março de 2017, Fevereiro de 2017 e Março de 2016. “Indicou o Tribunal Colectivo que, nestes três casos, uma vez que as concessionárias não concluíram o aproveitamento do terreno até o termo do prazo de concessão de 25 anos, e as concessões provisórias do terreno não se podiam tornar em definitivas, o Chefe do Executivo está obrigado […] a declarar a caducidade”, consta no comunicado emitido pelos tribunais da RAEM, na passada sexta-feira. “Por isso, a questão quanto à culpa das concessionárias por incumprimento de aproveitamento de terreno não é relevante”, é acrescentado. Direito a compensação Ainda em relação ao despacho de recuperação das três parcelas de terra que ficaram por aproveitar, os tribunais foram claros: “não existe violação dos princípios da boa-fé, da igualdade, da justiça, da imparcialidade e da tutela da confiança, nem falta de audiência prévia ou violação do dever de averiguação”, consideraram. No entanto, a decisão do TSI não é final e as três concessionárias podem recorrer para o Tribunal de Última Instância. Nos casos semelhantes já decididos, o TUI considerou sempre que a Administração actuou dentro da legalidade e do exigido quando recuperou as terras. No entanto, o TUI reservou o direito das concessionárias recorrerem aos tribunais para exigirem que o Governo assuma as suas responsabilidades devido aos atrasos que foram culpa da Administração.