Justiça | Formação em português suficiente para necessidades

Face à saída dos escrivães de língua portuguesa dos tribunais da RAEM, o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância assegura que as formações internas em língua portuguesa chegam para responder às necessidades

 

Os tribunais consideram que a formação interna em língua portuguesa dos escrivães permite responder às necessidades de trabalho. A posição foi tomada numa resposta ao HM, depois de o Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância ter sido questionado sobre a possibilidade de os tribunais ficarem sem qualquer escrivão judicial especialista português.

Face ao impacto da alteração do quadro pessoal, com a saída dos escrivães portugueses, o gabinete de Song Man Lei considerou que os funcionários contratados nos processos normais de admissão têm formação para responder às necessidades do trabalho. “O recrutamento de novos funcionários de justiça dos Tribunais tem sido realizado de forma ordenada de acordo com as leis e as necessidades reais de trabalho, e para efeitos de ingresso e acesso, o referido pessoal está sujeito a frequentar cursos de formação que incluem a disciplina de língua portuguesa, no sentido de responder às necessidades de trabalho”, foi comunicado.

A resposta dos tribunais demorou 17 dias depois de um contacto inicial. Por responder ficaram perguntas relacionadas com o possível impacto da saídas destes escrivães no processo de recrutamento de juízes em Portugal, assim como o enquadramento desta medida na política de aprofundamento das relações entre Macau e os Países de Língua Portuguesa.

Segundo a mesma resposta, “actualmente há três funcionários de justiça portugueses que trabalham nos Tribunais de Macau em regime de prestação de serviços ou de contrato individual de trabalho”. Todavia, o HM apurou que um destes está de saída.

Os tribunais esclareceram igualmente que os contratos destes trabalhadores têm sido renovados, a não ser nos casos em que é atingido o limite de idade para trabalhar na Administração Pública.

Vagas de saídas

No início do ano passado, os tribunais da RAEM contavam com cinco escrivães de nacionalidade portuguesa. Estes mantinham o vínculo com a Administração Pública em Portugal, que autorizava a permanência na RAEM, mas integravam os tribunais de Macau, onde os seus contratos eram anualmente renovados.

No entanto, o facto de os funcionários judiciais em Macau também estarem sujeitos à legislação para os funcionários públicos da RAEM faz com que não possam continuar a exercer funções com mais de 65 anos. Como todos os cinco escrivães completam a idade máxima limite até Junho deste ano, os tribunais começaram a deixá-los sair ou a permitir a permanência em condições laborais muito piores e com contratos de cerca de seis meses.

Sobre o impacto na nova situação, uma das fontes ouvidas pelo HM e conhecedora do processo considerou que as saídas “não vão levar ao encerramento dos tribunais”, mas que terão “um impacto importante”. A mesma fonte indicou que estes trabalhadores eram fundamentais para garantir a utilização da língua portuguesa “de forma mais correcta” e assegurar a comunicação sem dificuldades com os advogados que se expressam em português.

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