Eleições | Advogado indica que Rita Santos e ATFPM poderão ter violado lei

Rita Santos e dirigentes da ATFPM foram alvo de uma queixa remetida pelo deputado Paulo Pisco, do Partido Socialista, à Comissão Nacional de Eleições. A queixa está a ser analisada pelo Ministério Público. O advogado Paulo Saragoça da Matta considera que pode estar em causa uma violação da lei eleitoral portuguesa. Paulo Pisco diz que provas apresentadas não foram negadas

 

Na sequência das últimas eleições legislativas ocorridas em Março deste ano, Rita Santos e a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) foram acusados de suspeitas de terem protagonizado actos alegadamente violadores da lei portuguesa. Face a esse cenário, o deputado do Partido Socialistas (PS) eleito pelo Círculo da Europa apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE), que, por sua vez, a encaminhou para o Ministério Público (MP), a fim de se apurar a eventual prática de crime.

Esta queixa incide sobre duas situações: o facto de Rita Santos ter sido vista à porta do edifício dos correios, em Macau, a tentar recolher os boletins de voto a eleitores, além da suspeita de que membros da ATFPM ligaram a eleitores chineses afirmando que estes “podiam trazer as cartas com os boletins de voto à sede da ATFPM, que eles tratavam de tudo”.

Ao HM, Paulo Pisco diz que está na hora de alterar um cenário de alegada fraude que há anos se repete nas eleições. “Tem de haver correcção em todos os actos eleitorais e transparência. Os partidos têm de estar em pé de igualdade. Não pode haver uns que utilizam truques e outros que fazem as coisas como deve ser.”

Paulo Pisco aponta que há registo de “provas e evidências” e que a CNE fez a devida confirmação. “Apresentámos as provas de que as coisas se passaram efectivamente assim e a CNE confrontou as pessoas visadas na queixa. As provas não foram negadas. Parte-se do princípio de que elas foram reconhecidas e, portanto, há todas as razões para que esta queixa tenha sido reencaminhada para o MP.”

Do MP não há, até à data, novidades sobre o processo, muito menos uma acusação formal. “Confirma-se a recepção da queixa mencionada. A mesma encontra-se em análise”, foi referido ao HM em resposta escrita.

O que está em causa

O HM quis perceber que crimes podem estar em causa numa eventual acusação a Rita Santos e aos responsáveis da ATFPM envolvidos. O advogado Paulo Saragoça da Matta destaca que, antes de analisar os crimes que poderão ser imputados, é fundamental avaliar as verdadeiras intenções de Rita Santos e do pessoal da ATFPM.

“Se olharmos para a lei eleitoral da Assembleia da República, diria que o único crime que se pode enquadrar nesta situação é o artigo 152 [Coação e artifício fraudulento sobre o eleitor ou o candidato].”

Este artigo prevê uma pena de prisão de seis meses a dois anos para quem “usar da violência ou ameaça sobre qualquer eleitor” ou “usar de enganos, artifícios fraudulentos, falsas notícias ou de qualquer outro meio ilícito para o constranger ou induzir a votar em determinada lista ou a abster-se de votar”.

Assim, para o advogado, “a situação tem de ser muito bem investigada”. “Não sabendo qual o objectivo da senhora, que não conheço, não há indícios da prática de crime. A ser [crime], seria esse, mas com a evidência dos objectivos”, acrescentou.

Quanto à possibilidade de se aplicar o Código Penal nesta questão, o advogado fala na possível aplicação do artigo 341, relativo à fraude e corrupção de eleitor. Este artigo pune a pessoa que, com recurso a “artifício fraudulento”, leve eleitores ao voto, os impeça de votar ou ainda os leve “a votar em certo sentido”. É ainda criminalizada a compra ou venda de votos. Nestes cenários, os culpados incorrem em penas de prisão até um ano ou pagamento de multa até 120 dias.

Contudo, na visão do advogado, volta a ser imperativo definir, na investigação, as verdadeiras intenções de Rita Santos e dos restantes membros da ATFPM.

“A senhora poderá sempre alegar que o que iria fazer era mesmo ajudar as pessoas, remetendo os votos ao seu destino nos termos legais. [Pode estar em causa] o erro quanto ao procedimento que, se não for censurável, exclui o dolo e, assim, a tipicidade. Sendo um erro censurável, aí sim, permitirá dar o tipo [de crime] por preenchido”, declarou.

Apesar das hipóteses teóricas, Paulo Saragoça da Matta diz ser pouco provável que se aplique este artigo do Código Penal ao caso “pela simples razão de que são crimes que exigem comportamentos de alguma violência ou intencionalidade específica que a matéria de facto relatada não preenche”.

O advogado fala mesmo na possibilidade de o caso vir a ser arquivado. “Uma das questões que se pode colocar é o arquivamento por não estar previsto no Código Penal que, além dos seus artigos, também os crimes eleitorais estão previstos em legislação avulsa.”

O HM contactou outros advogados sobre esta matéria, que recusaram comentar casos concretos.

Uma questão de credibilidade

Paulo Pisco entende que este tipo de situações suspeitas leva ao “descrédito do acto eleitoral e do método de eleição”.

“Não pode haver uma violação das regras eleitorais, que são explícitas e não admitem este tipo de situações. Por uma questão de transparência e respeito pelos actos democráticos e sistema de voto, apresentámos a queixa. Espero que possa haver, finalmente, uma modificação dos comportamentos, porque o sistema de voto não pode estar permanentemente sob descrédito.”

O deputado do PS considera mesmo que, sendo Rita Santos conselheira do CCP, esta entidade “deve prestar contas em relação a este tipo de situações que lançam descrédito no sistema de votação”.

Já Paulo Saragoça da Matta entende que ficam afectadas “a seriedade, transparência e honestidade com que os actos eleitorais são vistos”. É algo que “indirectamente afecta a qualidade da democracia”, mas não as autoridades, pois o advogado destaca o facto de “protestos e queixas feitas por partidos em momentos eleitorais são relativamente habituais”. “É algo que faz parte do jogo político de qualquer democracia”, frisou.

Considerando que a queixa na CNE e o processo no MP “afectam a credibilidade da pessoa denunciada”, “todas as entidades envolvidas, e preocupadas com as eleições e a nossa diáspora, vão sempre ter a má imagem que fica da mera existência da suspeita”.

Contudo, Paulo Saragoça da Matta recorda o outro lado da moeda no que diz respeito à apresentação de queixas desta natureza. “Quando se impute a alguém a prática de um crime, sabendo que realmente ali não há crime nenhum, estamos a incorrer na prática de um crime de denuncia caluniosa. A legislação prevê isso para desmotivar que as pessoas, até no âmbito da luta política, apresentem denuncias criminais, sabendo que não é verdadeiramente crime, de alguma forma.”

O HM questionou Rita Santos sobre o decorrer da análise da queixa no MP português, bem como José Pereira Coutinho, mas até ao fecho desta edição não obteve respostas. Também o actual presidente do conselho permanente do CCP, Flávio Martins, não respondeu às questões colocadas por email.

Subscrever
Notifique-me de
guest
1 Comentário
Mais Antigo
Mais Recente Mais Votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
Jorge
Jorge
29 Abr 2024 09:29

Que vergonhas