Manchete PolíticaFunção Pública | Revisão de estatuto deixa de fora ajudas de custo João Santos Filipe - 19 Mar 2024 Até ao final do ano deverá ser apresentada uma proposta de revisão do ETAPM, mas de acordo com a subdirectora dos SAFP, Joana Maria Noronha, irá focar principalmente “deveres e regimes disciplinares” dos trabalhadores da Função Pública Apesar de o Governo ter prometido a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), Joana Maria Noronha não garante que o regime de ajuda de custo para deslocações ao exterior seja alterado. A posição foi tomada pela subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), em resposta a uma interpelação do deputado Lei Chan U, ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM). De acordo com a resposta dos SAFP, até ao final do ano o Governo deverá fazer uma proposta de revisão do ETAPM e do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, mas a prioridade vai passar por alterar os aspectos relacionados com os deveres das chefias, assim como o regime de disciplina. “O Governo da RAEM tem-se empenhado em proceder à revisão dos diplomas da função pública, revendo sucessivamente os regimes de recrutamento, horário de trabalho, carreiras, mobilidade, entre outros”, destacou Joana Maria Noronha. “Em 2024, procederá principalmente à revisão do ETAPM e das Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia, nomeadamente à optimização das disposições relacionadas com os deveres e regimes disciplinares que os trabalhadores dos serviços públicos inclusivamente os directores e chefias deverão cumprir, com vista a aperfeiçoar o actual regime”, foi acrescentado. Questão sem resposta Na interpelação, Lei Chan U indicou que o regime de ajuda de deslocações está desactualizado, e não responde às viagens cada vez mais frequentes de deslocação ao Interior e a Hong Kong, no âmbito da construção da Zona de Cooperação Aprofundada na Ilha da Montanha e da Grande Baía. O ETAPM define que no caso de receberem ajudas de custo para deslocações, os funcionários públicos não recebem outro tipo de compensações. Caso não recebessem as ajudas de custo, os funcionários teriam direito a receber o dinheiro correspondente a horas extras ou a descansar o número de horas em serviço noutro dia. Na resposta sobre os planos para fazer a revisão, a subdirectora dos SAFP limita-se a dizer que o regime existe para “eliminar as inconveniências decorrentes da deslocação de trabalhador em missão oficial ao exterior”, sem indicar qualquer plano de revisão. O regime de ajudas de custo prevê o pagamento diário para compensar o trabalhador que pode variar entre 700 e 1.100 patacas para deslocações ao Interior. A este montante, juntam-se outros apoios, no caso de o trabalhador pagar os bilhetes das deslocações. Contudo, o montante para o trabalhador é reduzido para 35 por cento, quando as deslocações têm como destinos Hong Kong ou a província de Guangdong, o que significa um valor entre 245 e 385 patacas. Os montantes actuais não são alterados desde 1995.