SAFP | CA refuta declarações de Kou Peng Kuan e fala em “falta de respeito”

Hou Veng On, comissário da Auditoria, reagiu às recentes declarações do director dos Serviços de Administração e Função Pública. Kou Peng Kuan negou algumas críticas feitas ao funcionamento do recrutamento centralizado, quando, em resposta ao Comissariado de Auditoria, disse concordar com as conclusões. O organismo diz que os SAFP “não cumprem os padrões de ética” do funcionalismo público

 

[dropcap]O[/dropcap] Comissariado de Auditoria (CA) reagiu ontem às declarações proferidas por Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), após a divulgação do relatório que arrasa o funcionamento do regime de recrutamento centralizado na Administração.

Em comunicado oficial, o CA recorda que a resposta oficial dos SAFP, constante no relatório, não está de acordo com o que Kou Peng Kuan disse posteriormente aos jornalistas, o que revela uma “falta de respeito”.

“Ao tomar conhecimento das notícias que têm vindo a público sobre este assunto, constatou-se que a Direcção de serviços em causa optou por contrariar factos de importância reduzida referidos no relatório. Tal atitude revela que essa Direcção de serviços não cumpre com os padrões de ética da Administração Pública e, bem assim, revela falta de capacidade de corrigir os erros apontados.”

O CA argumentou ainda que “depois da publicação do relatório, o dirigente do SAFP contestou publicamente as opiniões da auditoria e manifestou a sua discordância quanto ao teor do relatório. As suas afirmações contraditam o que foi escrito na resposta ao relatório, demonstrando falta de respeito pelas opiniões expressas pelos serviços interessados”.

O CA garante a total integridade do documento que foi divulgado na passada quarta-feira, referindo que “a recolha de provas foi feita através da análise dos documentos fornecidos pelo sujeito a auditoria (os SAFP) e através de reuniões com as chefias no sentido de assegurar que todas as verificações de auditoria sejam devidamente fundamentadas”.

Além disso, o relatório terá sido enviado aos SAFP aquando da sua conclusão, pelo que, “com base nesse procedimento, não é possível ao sujeito a auditoria ignorar ou ser apanhado desprevenido quanto aos critérios adoptados”.

Período errado

A título de exemplo, um dos pontos sobre os quais Kou Peng Kuan mostrou discordância prende-se com o facto do CA ter concluído que as direcções de serviços necessitaram de auxiliar os SAFP no processo de recrutamento centralizado de trabalhadores, quando esta era uma função exclusiva dos SAFP.

O CA garante que “um total de 18 dos 39 serviços interessados no recrutamento de pessoal corroboraram essa afirmação”, sendo que “a afirmação de que os ‘serviços tiveram que auxiliar o SAFP na prossecução das suas atribuições’ é corroborada por vários serviços”.

Em relação à afirmação do director dos SAFP de que “não se podia recusar a inscrição dos cidadãos nos concursos de recrutamento” e que “havia despesas que não podiam ser evitadas”, no relatório de auditoria revelou-se que, devido ao facto de a concepção do regime de recrutamento ter sido defeituosa, a maioria dos candidatos apresentaram mais de uma candidatura para as vagas postas a concurso, o que provocou um aumento drástico no número de candidaturas à segunda fase, fazendo com que os recursos investidos pelos serviços duplicassem.

O CA responde ainda às declarações relativas à plataforma electrónica, uma vez que o director dos SAFP afirmou que “não se podia recusar a inscrição dos cidadãos nos concursos de recrutamento” e que “havia despesas que não podiam ser evitadas”. Além disso, Kou Peng Kuan chegou a afirmar que seria normal a apresentação de várias candidaturas online. “Se existirem residentes que queiram apresentar a sua candidatura com uma maior urgência, acha que eles não vão escolher mais oito ou dez vagas?”, questionou.

Contudo, o CA alerta para o facto de esta plataforma electrónica ter contribuído para “uma duplicação dos trabalhos de verificação dos documentos dos candidatos” e ainda “no desperdício de recursos e de tempo”, uma vez que permitia, “através de um simples clique, apresentar a candidatura a todas as etapas de avaliação de competências profissionais ou funcionais”.

O CA conclui ainda que os SAFP “responderam às opiniões de auditoria baseando-se no Regime de 2017, algo que não fazia parte do âmbito do relatório de auditoria”.

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