AL | Admitido diploma que regula salários de dirigentes educativos

Foi admitida na Assembleia Legislativa (AL) a proposta de lei relativa às “Disposições fundamentais das funções específicas nas áreas do ensino oficial não superior e da juventude” que, na prática, vem actualizar os salários de directores e subdirectores das escolas oficiais do ensino superior, bem como dos directores de serviços educativos.

Na nota justificativa da proposta, lê-se que muitos dos diplomas legais que regulam estas entidades estão em vigor há 30 anos, sendo necessário “rever as remunerações do pessoal e assegurar, de forma eficaz, o normal funcionamento das escolas oficiais ou centros”, bem como “a resolução dos assuntos emergentes em termos públicos”.

A título de exemplo, no ensino secundário, propõe-se que os salários dos directores e subdirectores sejam equiparados às categorias de chefe de divisão e chefe de sector na Função Pública, passando estas profissões a estar associadas aos índices 770 e 735. No caso do ensino primário com jardim de infância integrado, faz-se a correspondência aos índices 740 e 715 da Administração.

Nos centros educativos, é proposta a manutenção da remuneração acessória, com os directores a ganharem o equivalente ao índice 100 da tabela indiciária e os directores dos centros de actividades juvenis a ganharem o correspondente a 80 por cento do índice 100 da mesma tabela.

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