Prevenção do suicídio

Em Macau, em 2019 houve 67 suicídios, em 2020, 74, em 2021, 60 e no primeiro trimestre de 2022 ocorreram 28 casos. Segundo os padrões da Organização Mundial de Saúde, se se registarem mais 13 suicídios por 100.000 habitantes, estamos perante uma região com uma taxa de suicídio elevada. Macau tem 680.000 habitantes. Tendo em vista este cálculo, a taxa de suicídio da cidade aproxima-se com frequência do número crítico.

O suicídio é causado por causas complexas, como problemas de saúde, financeiros, familiares, relacionais, etc. No passado dia 9 ocorreu um suicido devido a problemas de saúde. Uma mulher, residente em Macau, que estava doente, colocou um saco de plástico à volta da cabeça e morreu asfixiada. Quando a ajuda chegou, já era tarde demais.

Como é que a lei regula o suicídio? Suicídio é uma morte auto-infligida. A questão que se coloca é se uma pessoa tem direito a tirar a própria vida. Este não é um problema legal, mas sim de ordem moral. Assim sendo, cada legislação tem normas diferentes. Em Hong Kong, a secção 33A da Lei de Crimes Contra a Vida Humana estipula que uma pessoa que tentou cometer suicídio não será acusada de nenhum delito, mas a secção 33B prevê que alguém que ajude outrem a cometer suicídio pode ser acusado de crime e sentenciado a uma pena de prisão até 14 anos.

Em Macau, não existe nenhuma disposição no Código do Direito Penal que regule directamente a responsabilidade legal dos suicidas. A Secção 133(1) prevê que uma pessoa que incita outra a cometer suicídio, ou que a ajude nesse acto, pode cumprir uma pena até 5 anos de cadeia. As leis relevantes permitem-nos saber que ajudar outra pessoa a cometer suicídio constitui uma violação da lei, sendo os infractores criminalmente responsáveis.

Uma outra disposição, que decorre do artigo 295.º do Código do Direito Penal de Macau, criminaliza a simulação de suicídio. O infractor incorre numa pena até 12 meses de prisão, ou no pagamento de uma multa. Há algum tempo, um habitante de Macau postou uma série de frases que continham sentimentos negativos e induziu as pessoas a pensarem que se ia suicidar, incentivando-os a concordarem com esta posição e aumentando desta forma os pensamentos suicidas das pessoas mais perturbadas. Quem postou estas afirmações está a transgredir a lei. Existe uma diferença entre estas duas situações. – desinformação maliciosa e necessidade genuína de ajuda.

A lei proíbe o acto de instigar ou ajudar outros a cometer suicídio e também a divulgação de rumores maliciosos, o que pode ajudar a reduzir mensagens negativas recebidas por pessoas com tendências suicidas. Mas a chave para reduzir efectivamente o suicídio é a prevenção. Há algum tempo, uma mulher tentou suicidar-se em Hong Kong saltando para os carris da Estação de Kowloon Tong, mas a tentativa não foi bem-sucedida. Após investigação, percebeu-se que se tinha tentado suicidar porque estava doente. Ao compreender o motivo, a sociedade pode criar mecanismos que ajudem a evitar que este incidente se repita. Para além de encorajar a mulher a procurar tratamento médico, podemos encaminhá-la para aconselhamento psicológico, para a fazer compreender que a sua morte vai provocar sofrimento ás pessoas que a estimam.

O suicídio entristece-nos a todos. Para resolver os problemas, o mais importante é perceber que todos têm uma solução. Nestes casos são prioritários o afecto e o companheirismo. O amor aquece o coração de todos nós. Mecanismos preventivos acompanhados de amor e carinho vão ajudar a reduzir os casos de suicídio.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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