Surf Hong ganha processo em tribunal para anular multa de 7,6 milhões

O Tribunal de Segunda Instância anulou a multa de 7,6 milhões de patacas imposta à empresa Surf Hong, relacionada com a incapacidade da companhia de fornecer nadadores salvadores nas piscinas do Instituto do Desporto. A decisão foi anunciada na quinta-feira, no portal dos tribunais, e os fundamentos não foram publicados.

A Surf Hong era a empresa responsável pelo contrato de fornecimento de nadadores salvadores para as piscinas no ID no Verão de 2018, quando os trabalhadores entraram em greve e fizeram com que houvesse o encerramento temporário das piscinas de Cheoc Van e Dr.. Sun Yat Sen. Na origem da greve estiveram motivos de ordem laboral, nomeadamente o facto de os nadadores terem sido obrigados a assinar declarações em que abdicavam do pagamento das horas extra.

Na sequência do episódio e ao que foi visto como uma falha contratual, o então secretário Alexis Tam aplicou duas multas à Surf Hong. Uma primeira multa no valor de 7,6 milhões e uma segunda no valor de 4,1 milhões de patacas.

Quanto à multa de 4,1 milhões de patacas, o Tribunal de Segunda Instância já havia decidido pela anulação da mesma, por considerar que a greve dos 26 trabalhadores sem aviso prévio que resultou na suspensão dos serviços é um motivo de “força maior”. O contrato entre a Surf Hong e o Instituto do Desporto previa que a suspensão do serviço por motivos de força maior não tinha de ser compensada.

No entanto, o Governo vê agora a multa mais alta ser igualmente anulada. A secretaria para os Assuntos Sociais e Cultura pode recorrer para o Tribunal de Última Instância. Esta é uma decisão que terá de ser tomada nos próximos dias por Elsie Ao Ieong U.

Pagamento feito

Apesar do valor das duas multas ter sido anulado pelo TSI, os pagamentos já tinham sido efectuados, depois dos tribunais terem recusado duas providências cautelares.

Depois da multa ter sido anunciada, a Surf Hong, através do proprietário Wong Chon Heng, recorreu à Justiça para não só anular as multas, mas também para que os pagamentos só tivessem de ser feitos quando houvesse uma decisão final da Justiça.

Contudo as providências cautelares foram decididas pelo TSI e pelo TUI em Maio e Julho, respectivamente, e obrigaram a que a empresa efetuasse imediatamente o pagamento. Entre os argumentos da Surf Hong era apontado que o pagamento ia levar a empresa à falência e que causaria danos irreparáveis.

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