Covid-19 | Isolamento passa para 21 dias e código prevê novas obrigatoriedades

O período de quarentena obrigatória foi alargado de 14 para 21 dias, para quem vem de territórios de alto risco. Entre as novas medidas de combate à pandemia, está ainda a obrigatoriedade de preencher o código de saúde com dados adicionais a partir de 7 de Janeiro de 2021

 

Quando no passado dia 21 de Dezembro foi convocada uma conferência de imprensa de urgência por parte do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, chegou a temer-se que a ocasião serviria para comunicar um novo caso de covid-19 em Macau. No entanto, não foi isso que aconteceu.

Ao invés, e depois de assegurar que não há registo de novos casos no território, Alvis Lo, médico adjunto da Direcção do CHCSJ, anunciou que, a partir das 22h00 desse mesmo dia, o período de quarentena obrigatória seria alargado de 14 para 21 dias, para quem chega a Macau proveniente do exterior, à excepção do Interior da China e Taiwan.

A justificação para a implementação da nova medida baseou-se no aparecimento da nova estirpe do vírus detectada no Reino Unido, considerada “mais contagiosa” e “nos casos confirmados em diversos locais, depois de cumpridos 14 dias de observação médica”.

Se para quem vem do exterior, o isolamento obrigatório foi alargado em sete dias, a quarentena para os que chegam de Taiwan continua a ser de 14 dias, ficando também inalterada a dispensa de qualquer quarentena para quem vem do Interior da China, à excepção das zonas do país consideradas de alto risco.

Contudo, mesmo para quem chega do Interior da China, Taiwan e Hong Kong há novas restrições. Isto porque a partir da meia-noite do dia 23 de Dezembro foi decretada em Boletim Oficial (BO), a proibição de entrada em Macau, de todos os residentes do Interior da China, Taiwan e Hong Kong “que nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham visitado países ou regiões fora da China”.

Também em BO, passou a estar previsto que os não residentes que não possuem residência no Interior da China, Hong Kong ou Taiwan possam entrar em Macau “em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM”, desde que nos 21 dias anteriores tenham permanecido na China continental e tenham sido “previamente autorizados pela autoridade sanitária”.

Conta-me por onde andas

Na passada quarta-feira foi ainda anunciado pelos Serviços de Saúde (SS) a obrigatoriedade de partilhar dados adicionais por parte dos residentes, aquando do preenchimento do código de saúde.

A informação adicional deve ser preenchida no código de saúde obrigatoriamente a partir de 7 de Janeiro, sendo que quem não cumprir as novas directivas pode incorrer numa pena de prisão até seis meses ou numa multa até 60 dias, por infringir o artigo 10.º da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”.

De acordo com um comunicado oficial, a médica Leong Iek Hou revelou que os utilizadores podem fazer a inscrição dos respectivos endereços, através do preenchimento do campo relativo ao “Local de residência habitual em Macau” (destinado aos residentes) ou através do campo “Local onde exerce a sua actividade mais frequente em Macau” (destinado aos não residentes).

O objectivo passa por optimizar o plano de controlo e prevenção da epidemia por zonas e categorias para, em caso de ocorrência de uma situação epidémica em Macau, a conversão de cor do código de saúde seja efectuada rapidamente.

Máscaras | Nova ronda começa hoje

Começa hoje o 25.º plano de fornecimento de máscaras. As máscaras poderão ser adquiridas até ao próximo dia 26 de Janeiro de 2021 e as regras são semelhantes à ronda anterior, ou seja, cada pessoa pode comprar 30 máscaras com um custo de 24 patacas, mediante a apresentação de identificação. Para as crianças entre os 3 e os 8 anos podem ser adquiridas 30 máscaras infantis ou, em alternativa, 15 máscaras de criança e 15 máscaras de adulto ou 30 máscaras de adulto.

Pequim | Quarentena alargada a outros locais

A partir do meio-dia de ontem todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas vilas de Nanfaxin e Gaoliying ou no Subdistrito de Shengli, do Distrito de Shunyi, em Pequim, passam a ter de fazer quarentena de 14 dias nos locais designados pelos Serviços de Saúde. A medida foi revelada ontem pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus. Além de Pequim, estão ainda obrigados a fazer quarentena os indivíduos provenientes de algumas localidades da cidade de Liaoning, da província de Heilongjiang, da Região Autónoma de Xinjiang-Uigur, da Província de Sichuan e da Região Autónoma da Mongólia Interior.

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