SociedadeTerrenos | Rejeitados recursos de empresas concessionárias Andreia Sofia Silva - 8 Abr 2020 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou os recursos apresentados por seis concessionárias no âmbito da aplicação da Lei de Terras. As decisões foram proferidas entre os dias 5 e 12 de Março, sendo que um dos casos está relacionado com a declaração de caducidade de um terreno, enquanto que os restantes cinco recursos dizem respeito ao despejo dos terrenos. No caso da declaração de caducidade de concessão, ainda assinada pelo ex-Chefe do Executivo Chui Sai On, diz respeito a um terreno situado na Avenida de Kwong Tung, na Baixa da Taipa, concessionado à “Companhia de Investimento Predial Hoi Sun, Limitada”. O prazo de concessão terminou a 16 de Junho de 2003. Quanto aos terrenos que o Governo entende que devem ser alvo de acções de despejo, estão situados na zona do “Fecho da Baía da Praia Grande”, na península de Macau. Estes foram concessionados à Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A., Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A. e à Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.. As concessões foram declaradas nulas a 3 de Maio de 2018, tendo o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, determinado o seu despejo a 13 de Julho do mesmo ano.