PolíticaPJ | Fiscalização em conexão de dados satisfaz deputados Salomé Fernandes - 27 Mar 2020 Perante as explicações do Governo sobre o funcionamento e mecanismos de fiscalização da interconexão de dados prevista na proposta de alteração à lei que regula as competências da Polícia Judiciária, os deputados da 1ª Comissão da AL não revelaram oposição [dropcap]O[/dropcap] Executivo explicou ontem à 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa o funcionamento do mecanismo da interconexão de dados previsto na proposta de alteração à lei que regula as competências e autoridade da Polícia Judiciária (PJ). E os membros da Comissão concordaram com os esclarecimentos, indicou ontem o presidente do grupo de deputados. Face aos mecanismos de fiscalização existentes, Ho Ion Sang comentou que “todas estas garantias creio que são suficientes”. As autoridades vão poder aceder a informações de interesse criminal através da interconexão de dados sem autorização prévia do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), ainda que haja uma notificação inicial a este organismo. Quando os outros serviços públicos tiverem também prevista interconexão de dados, basta as partes notificarem o GPDP. Caso esta matéria não esteja não esteja regulada no outro serviço, enquanto a PJ procede à notificação a outra parte tem de pedir uma autorização ao GPDP. Além disto, o presidente da Comissão destacou a existência de directrizes internas da PJ, permitindo uma “dupla fiscalização”. Por um lado, é preciso fazer um pedido por escrito para ser autorizado pelo superior hierárquico, e por outro haverá trabalhadores específicos para fazerem a interconexão de dados, que precisam de assinar um documento. Os serviços só precisam de comunicar a interconexão de dados ao GPDP na primeira vez, mecanismo justificado com o argumento de que “não há uma conexão de dados ilimitada” e “tem de estar relacionado com um caso”, a par da necessidade de a PJ estar em cumprimento das suas atribuições. A nível sancionatório, se alguém recolher dados de forma não autorizada, pode incorrer num processo disciplinar e noutro penal. Provas de abertura De acordo com Ho Ion Sang, o Governo deu o exemplo de um agente da PJ que “talvez por situação de curiosidade”, acedeu ao sistema sem autorização do seu superior hierárquico. O caso foi descoberto por existir um registo em tempo real no sistema. “O Governo referiu que houve um processo disciplinar, mas não referiu se houve um processo criminal. Apenas disse que havia este exemplo. Portanto, pode fiscalizar todos estes casos e se alguém entrar nesse sistema é muito fácil de encontrar provas”, defendeu. Frisando haver limites quanto aos dados a recolher, descreveu que se prevê “uma fiscalização e garantia a vários níveis”, e que o GPDP vai fazer uma fiscalização “à priori, intermédia e no final”. A discussão ontem em sede de Comissão alargou-se a outros temas, tendo o Governo dito que no futuro haverá um regulamento administrativo sobre matérias como as competências de algumas divisões e departamentos. Os deputados questionaram a necessidade de a Divisão de Estudo das Políticas de Segurança do Estado e de a Divisão Geral de Assuntos relativos à Segurança do Estado disporem de autoridade de polícia criminal. “O Governo está aberto a ouvir as nossas opiniões e vai por isso ponderar se é adequado estar inserido nesse artigo”, descreveu Ho Ion Sang.