Conselho executivo aprova regulamento de segurança do Metro Ligeiro

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo deu a conhecer na passada sexta-feira os principais pontos do regulamento administrativo intitulado “Normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de metro ligeiro”, onde constam as principais obrigações que a entidade responsável pela segurança do sistema deve cumprir.

Segundo o porta-voz do Conselho Executivo Leong Heng Teng, a entidade responsável, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), deve produzir um sistema de gestão de segurança, apresentar um relatório anual e criar ainda um manual de segurança da operação dirigido aos funcionários.

“A operadora deve criar um sistema de gestão de segurança e apresentar à entidade concedente o relatório de segurança respeitante ao ano transacto. Além disso, a operadora está obrigada a elaborar o manual de segurança da operação para estabelecer as instruções dirigidas aos seus trabalhadores. Por último, o projecto sugere que o sistema de metro ligeiro deve ser precedido de uma fase de operação experimental, que creio, já conhecem (…) e que está a entrar numa fase experimental na ilha da Taipa”, explicou Leong Heng Teng.

Acerca dos planos de tratamento de avarias e situações de emergência, a operadora deve “comunicar imediatamente à DSAT” os casos de suspensão da prestação de serviços por motivos de emergência e, de seguida “tomar as medidas necessárias para reiniciar a operação no mais curto período de tempo”. No caso de não ser possível, a operadora deve “providenciar a evacuação ou a transferência dos passageiros para outros meios de transporte”, pode ler-se no regulamento administrativo.

Critérios internacionais

Também presente na conferência de imprensa, que teve lugar na sede oficial do Governo, esteve o director da DSAT. A propósito das normas de segurança do novo diploma, Lam Hin San afirma que estas foram feitas de acordo com critérios internacionais.

“Tivemos como referência a experiência dos territórios vizinhos em matéria de transporte ferroviário (…) e a lei permite também que a DSAT convide peritos e especialistas de diferentes matérias ligadas ao metro ligeiro para nos ajudar”, referiu Lam Hin San.

Em caso de acidente ou incidente, o regulamento administrativo estabelece ainda que a DSAT deve elaborar um relatório sumário, no prazo de 12 ou 24 horas, dependendo da gravidade da situação.

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