Rumores | Secretário dá Iraque como exemplo para defender moldura penal

O Governo respondeu às críticas à Lei de Bases de Protecção Civil, considerando ser razoável a pena de prisão de dois anos para quem disseminar rumores, pena que até é mais leve que noutros países

 

[dropcap]W[/dropcap]ong Sio Chak defende que uma pena máxima de dois anos de prisão é razoável e justifica-se, para quem produzir e divulgar rumores que possam provocar caos e tragédia entre a população, no âmbito da “Lei de Bases de Protecção Civil”. O Gabinete do secretário para a Segurança respondeu ontem às críticas feitas ao artigo 25º da “Lei de Bases de Protecção Civil”, que prevê o “crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”.

Diversos representantes da sociedade local, entre os quais o deputado Sulu Sou, comentaram a pesada pena e compararam o artigo 25º do referido diploma em apreciação, com o artigo 31º da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças”, que inclui o crime de “alarme por rumores”, cuja moldura penal propõe um limite máximo de apenas um ano de prisão.

O Gabinete do secretário para a Segurança não considera os dois exemplos idênticos, quanto à sua gravidade ou perigosidade.

“No período de surto de doença transmissível, o perigo e o dano de rumores traduzem-se principalmente no surgimento de pânico na sociedade e no impedimento dos respectivos trabalhos das autoridades administrativas e instituições médicas”, descreve o texto sobre os riscos que a lei de protecção das doenças procura proteger, sendo que a aplicação de medidas especiais – como o isolamento de pessoas portadoras de agentes patogénicos, objectos e locais – requer despacho do Chefe do Executivo.

Já o artigo 25º da lei de protecção civil visa “dar respostas às situações em que Macau está sujeito aos “incidentes súbitos de natureza pública”, susceptíveis de provocar vítimas humanas, prejuízos patrimoniais, deterioração do ecossistema ou danos de relevo no tecido social”. Este inclui também “o incidente de saúde pública”, não apenas pelo perigo de transmissão de doenças, mas sobretudo em casos “que afectam gravemente a saúde pública e a segurança de vida provenientes de fonte biológica”.

Críticas de Sulu Sou

Segundo a secretário da Segurança, a pena até dois anos de prisão é mais leve do que em legislações de outros países e regiões, como a China continental, Taiwan, Coreia do Sul, França, Suíça ou Islândia, onde o limite máximo são 3 anos. No caso local existem ainda atenuantes à pena, dependendo do dolo e da intenção na transmissão de notícias falsas, podendo em certos casos incorrer em redução para um terço, refere o comunicado.

O deputado Sulu Sou avisava na passada quarta-feira que “mesmo que seja inofensivo o rumor, é ainda crime quando as autoridades acreditam que é crime” e lembrou “que em países europeus como a França e Suíça, as pessoas são julgadas por emitir rumores que provocam consequências práticas”, enquanto o artigo 25º “é baseado no comportamento das pessoas”.

Os riscos que o Gabinete de Wong Sio Chak quer evitar, segundo o exemplo sugerido, são as consequências capazes de “causar desastres mais graves, disso sendo exemplo, a debandada ocorrida em Bagdade, no Iraque, em 2005, quando alguém produziu o rumor, veiculando a iminência de explosão durante um evento de carácter religioso”. O rumor provocou 800 mortos e quase 400 feridos, embora no rescaldo de um anterior ataque terrorista.

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