Conselho Executivo | Macau vai trocar de informações fiscais sobre multinacionais

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo aprovou a proposta de lei que vai permitir a troca de informações fiscais sobre multinacionais. A medida integra a proposta de Alteração ao Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos e visa “cumprir as recentes normas internacionais de tributação ‘Acção 13 do plano de combate à erosão da base tributável e à transferência de lucros’”. O diploma tem como objectivo combater a fuga fiscal e prevê “a troca automática de informações sobre as actividades financeiras e de exploração do grupo de empresas multinacionais”.

O diploma estabelece que esta troca de informação seja efectuada “quando o total dos rendimentos da entidade-mãe final [registada em Macau] reflectido nas demonstrações financeiras consolidadas do ano anterior, atinja o montante estabelecido”, sendo as informações sobre o grupo de empresas multinacionais e as respectivas entidades constituintes apresentadas à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF). É também à DSF que vai caber a troca das informações recolhidas, “através do mecanismo de troca automática de informações, com os países ou as regiões das jurisdições onde seja envolvido o grupo”, aponta o Conselho Executivo em comunicado.

As empresas classificadas como “entidades-mãe” de multinacionais ficam obrigadas informar as Finanças quando o total dos rendimentos for superior a sete mil milhões de patacas. O valor segue as sugestões de “preço de transferência” da OCDE para controlar as operações comerciais ou financeiras entre empresas do mesmo grupo, localizadas em diferentes regiões.

Pelo crescimento de Macau

A proposta prevê ainda o aumento do montante do lucro tributável do contribuinte, utilizando a média dos últimos três anos, que passa a ser de um milhão de patacas, ao invés de 500 mil patacas, passando a ser este o valor para a integração dos contribuintes no grupo A do imposto complementar de rendimentos.

Ficam isentos de imposto complementar de rendimentos os rendimentos oriundos dos títulos de dívida do Estado, dos governos locais e das empresas centrais da República Popular da China, emitidos na RAEM. Esta isenção tem como objectivo “promover o desenvolvimento do sector financeiro com características próprias de Macau”.

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