Em sete anos só houve onze casos de acumulação de funções por juízes

[dropcap]A[/dropcap]rrancou a votação na especialidade da nova lei de bases da organização judiciária, com final marcado para hoje. O início do debate de ontem ficou marcado pelo facto do Conselho dos Magistrados Judiciais passar a ter, com a nova lei, mais poderes de decisão na redistribuição de processos e na escolha de juízes em regime de acumulação de funções.

Durante o debate, foi revelado que, entre 2011 e 2018, houve apenas onze casos de acumulação de funções, número que Sulu Sou considerou baixo.

Ainda assim, José Pereira Coutinho defendeu que está em causa a transparência do processo de escolha dos juízes em acumulação de funções. O deputado critica a falta de definição de critérios e a eventual disparidade salarial, uma vez que não se sabe a fórmula de cálculo das horas-extra.

“Temos de saber porque é que um juíz vai receber uma participação de cinco a dez por cento”, comentou, alertando ainda para a possibilidade da complexidade da medida colocar em causa o segredo de justiça.

Carlos Campos Alves, assessor, afastou a possibilidade de virem a existir diferenças salariais. “Qualquer magistrado que esteja a exercer funções em acumulação de serviços vai ter mais trabalho e deve ganhar mais. Ninguém vai ganhar mais do que ninguém.”

O assessor da secretária para a Administração e Justiça manteve o mesmo argumento que o Executivo já tinha avançado nas reuniões com os deputados sobre esta proposta de lei. “O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por pessoas de reconhecido mérito, que têm noção das funções de um magistrado e da sua exigência.”

Além disso, os membros do conselho “vão também atentar a questões de forma objectiva para definir o volume de acumulação de funções”, até porque estas decisões são passíveis de recurso.

A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, disse que a medida visa evitar a paragem de processos. “O conselho pode fixar o prazo no sentido de encurtar o prazo necessário para os processos. Em algumas situações o juiz pode estar com muito trabalho e o processo pode ser entregue a outro juiz. Isto merece o apoio de todos. Creio que o conselho dos magistrados tem critérios objectivos para saber como é feita a distribuição.” A secretária explicou ainda que todas as decisões do conselho sobre atribuições de processos estão sujeitas a recurso.

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