Sónia Chan diz que Lei do Hino vigorará na RAEM

[dropcap style≠’circle’]“A[/dropcap] Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China representa uma das legislações nacionais vigentes na RAEM, enquanto que a bandeira, o emblema e o hino nacional representam a dignidade do País, e caso, no futuro, a lei seja promulgada, esta deverá também ser vigente na RAEM”, disse ontem a Secretária para a Administração e Justiça, quando interrogada pela imprensa sobre a aplicação a Macau de uma lei sobre o hino nacional que, segundo a Xinhua, está a ser preparada em Pequim.

Segundo a agência noticiosa oficial, a nova lei estenderá a audição do hino a cerimónias que até agora o dispensaram. Uma proposta de Zheng Gongcheng, um membro do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular, tendo como objectivo explícito o reforço do patriotismo, determina que o hino será tocado em todas as escolas nas cerimónias de abertura do ano e de graduação. Além disso, a canção deverá ser incluída nos livros de música e ensinada aos alunos na primária.

Contudo, há quem pretenda ir ainda mais longe. Para Su Hui, outro membro do Comité Permanente, o hino, além de outras motivações patrióticas, deve ser parte fundamental da educação nos jardins de infância.

A nova lei, que ainda não foi promulgada, prevê igualmente penas, para quem “maliciosamente modificar as letras ou tocar/cantar o hino nacional de forma distorcida ou desrespeitosa”, que poderão ir até 15 dias de detenção. Sun Zhijun, também do Comité Permanente, sugeriu que em certos casos se possa responsabilizar criminalmente o prevaricador, tal como acontece no caso de ofensas à bandeira e ao escudo nacionais, reporta a Xinhua. Sobre se a lei do hino nacional obrigará a rever a Lei Básica, Sónia Chan apontou que “a revisão da Lei Básica compete à Assembleia Popular Nacional”.

Recrutamento assombrado

A Secretária comentou ainda a questão do recrutamento de pessoal, afirmando que “o Governo da RAEM não dispõe de uma via específica no recrutamento de pessoal.” Sónia Chan esclareceu que, actualmente, “não existe qualquer informação sobre o caso da estudante graduada, da China interior, que afirma ter sido recrutada por uma via específica para ingressar na função pública”.

A Secretária salientou que o serviço de tradução da sua tutela utiliza sobretudo o recrutamento local e só em situações urgentes, adopta o regime de recrutamento ao exterior. “O regime em causa já existe desde o ano 1989 e, além de ser rigorosamente fiscalizado, contesta a existência de qualquer via específica”, concluiu.

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