Imagens interditas do Tribunal II

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] incidente relacionado com as fotografias tiradas por Tang Linlin durante um julgamento em Hong Kong, desencadeou alguma controvérsia após a sua condenação. Algumas pessoas debateram se Tang deveria ou não pagar as custas legais, no valor de 197.000 HKD. Caso não pagasse, como é que os Tribunais de Hong Kong iriam reaver esta quantia? Qual o procedimento? É inegável que houve alguma controvérsia desnecessária à volta deste assunto. Esperamos que tudo possa ser esclarecido o mais rapidamente possível.

Os sistemas judiciais de Hong Kong e de Macau são diferentes. Os procedimentos cíveis e criminais também são diferentes. Em Hong Kong quem perde o processo tem de pagar as taxas do seu advogado e as taxas do advogado da parte contrária. Estes valores representam as custas de Tribunal. Em Macau, cada parte arca apenas com as taxas do seu próprio advogado.

Embora os sistemas sejam diferentes, existem pontos comuns. Por exemplo, quer a Lei Básica de Hong Kong, quer a Lei Básica de Macau estipulam que o “Chefe de Justiça” é escolhido entre os quadros superiores da magistratura.

O Chefe de Justiça de Hong Kong, Geoffrey Ma, promulgou as novas Directrizes das Práticas em Tribunal (Directrizes das Práticas 35), no dia 21 deste mês. A partir do dia 19 de Julho próximo, quem for assistir a um julgamento, num Tribunal Cível ou Criminal, em que esteja presente um júri, está proibido pôr a funcionar qualquer aparelho que possa tirar fotografias, filmar ou gravar. Esta interdição não se aplica às partes envolvidas, nem aos representantes legais, agentes de autoridade ou elementos da comunicação social presentes no local. Independentemente do julgamento estar ou não em curso, as pessoas que assistem estão proibidas de accionar estes aparelhos, que deverão ser colocados em sacos ou nos bolsos. Se a pessoa em questão não tiver um saco ou bolsos adequados, deve colocar o aparelho num recipiente facultado pelos funcionários do Tribunal.

Quem vai assistir a um julgamento deverá dar consentimento para ser revistado pelo pessoal autorizado para o efeito, a fim de verificar se os equipamentos estão desligados, ou se contêm fotografias ilegais. A violação a este procedimento poderá ser considerada como crime de “desrespeito ao Tribunal”.

A gravação de som está igualmente proibida, ao abrigo da Directriz de Práticas 32.

O Tribunal tem ainda o poder de proibir, sempre que necessário, o uso de telemóveis.

As pessoas que assistem aos julgamentos poderão usar os seus telemóveis livremente em qualquer zona do Tribunal fora das salas de audiência.

A Directriz de Práticas 35 estipula claramente que “o julgamento com júri é uma parte importante da administração de justiça ao abrigo da Lei Comum, constitucionalmente protegida pelo Artigo 86 da Lei Básica. Os jurados devem estar livres de qualquer interferência, directa ou indirecta, pressão ou distracção. Por este motivo, a proibição de fotografar ou gravar os julgamentos assume maior relevância sempre que o júri esteja presente.”

O julgamento com a presença de jurados não existe em todos os países. Nos locais onde a Lei Comum não está implementada, não existe júri. O que aqui está em causa não é o facto de os jurados não conduzirem os interrogatórios. O que está em causa é a protecção que o sistema jurídico lhes deverá garantir, de forma a que nunca venham a ser vítimas de qualquer retaliação após os julgamentos.

Resumindo. Não é difícil perceber porque é que é proibido fotografar ou filmar os julgamentos. A nova Directriz das Práticas apenas reforça este aspecto e dá mais poderes aos funcionários do Tribunal no sentido da aplicação da lei. Se virá a ser eficaz e impedir completamente as pessoas de filmarem ou fotografarem nas salas de audiências, é uma questão que ainda está para se ver.

A julgar pela nova Directriz das Práticas em Tribunal e pela actuação geral da sociedade de Hong Kong, se quisermos erradicar de vez este tipo de comportamentos, deveremos ressalvar dois pontos.

Em primeiro lugar, é necessário fortalecer a consciencilização dos funcionários dos tribunais. Deverão ser formados no sentido de compreenderem que é completamente interdito fotografar ou fimar dentro de uma sala de audiência, antes, durante e após o julgamento. Esta formação também se deverá focar nos conteúdos do documento da nova Directriz das Práticas em Tribunal.

Em segundo lugar, consciencializar o público em geral para esta situação. Por um lado, a população local deverá ser alertada através de publicidade diária e receber educação nesse sentido. Mas um alerta para visitantes é ainda mais indispensável. Mas será conveniente distribuir panfletos informativos nas entradas e saídas dos Tribunais com esta informação? Não parece ser boa ideia porque, para além de dar muito trabalho, poderia originar muita confusão. Mais vale deixar os panfletos em locais estratégicos e esperar que as pessoas os tirem por iniciativa própria. Para além disso, a colocação do anúncio da proibição de fotografar, filmar ou gravar, em chinês e em inglês, é absolutamente necessária. O anúncio deverá conter símbolos de proibição, para quem não compreende chinês nem inglês. As penalização associadas a estes comportamentos deverão também ser divulgadas no cartaz. Se estas medidas forem implementadas, e o público continuar a fotografar e filmar durante os julgamentos, será necessário partir para acções mais eficazes. Nessa altura poderá considerar-se a distribuição de panfletos nas portas dos Tribunais.

A situação ideal é as pessoas serem capazes de ter auto-disciplina, para impedir que estes comportamentos voltem a ocorrer. Quando isso vier a acontecer será uma benção para todos.

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