Função Pública | Deputados pedem uniformização de licenças de maternidade

A 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) pediu ao Governo para aproveitar a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ETAPM) para uniformizar as licenças de maternidade face às discrepâncias relativamente à lei laboral, particularmente em caso de aborto espontâneo

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) chamaram a atenção do Governo para as discrepâncias nas licenças de maternidade entre o ETAPM e a Lei das Relações do Trabalho sobretudo no que diz respeito ao aborto espontâneo. O Executivo prometeu ponderar.

Este foi um dos aspectos que, apesar de “não ter a ver directamente com o articulado da proposta de lei”, centrou a atenção da 3.ª Comissão Permanente da AL durante a “apreciação interna”, indicou Vong Hin Fai, após a reunião de ontem que serviu para trocar opiniões com os membros do Governo em relação às preocupações levantadas anteriormente.

Ora, a principal apreensão dos deputados tem que ver com as diferenças entre o actual ETAPM e a Lei das Relações de Trabalho em termos das licenças de maternidade que, embora não sofram mexidas na revisão do diploma, foram sinalizadas pela 3.ª Comissão Permanente da AL, dado que, nos casos de aborto espontâneo e de nado-morto, as mulheres que trabalham no sector privado gozam de condições mais vantajosas.

Ao abrigo do ETAPM, “nos casos de aborto espontâneo, eugénico ou terapêutico, morte do nado-vivo ou parto de nado-morto, o período de faltas a seguir à ocorrência de facto que as determina é de 7 a 30 dias seguidos, enquanto, à luz da lei laboral, a trabalhadora tem direito a uma licença de maternidade de 56 dias (tanto em caso de parto de nado-vivo, como de nado-morto), bem como a um mínimo de 21 dias e um máximo de 56 dias no caso de aborto involuntário de uma gravidez com mais de três meses. “O Governo disse que ia ponderar sobre a preocupação manifestada”, afirmou o presidente da 3.ª Comissão Permanente da AL.

Amamentar mais um

Outro ponto que despertou a atenção dos deputados – e também não cai na esfera da actual revisão do ETAPM – prendeu-se com a norma que estipula que a trabalhadora tem direito a ser dispensada uma hora em cada dia de trabalho para amamentar até o bebé perfazer um ano de idade. A dúvida é se esse período dever ser igual no caso de mais do que um filho. Segundo Vong Hin Fai, “os serviços públicos interpretam [a norma] de maneira diferente consoante as versões portuguesa e chinesa”, mas o Governo esclareceu que “entende que se devem contar as horas consoante o número de filhos nascidos”. Neste sentido, “sugerimos ao Governo que aproveite a alteração ao ETAPM para clarificar a redacção desta norma para reflectir a intenção legislativa”, indicou Vong Hin Fai.

Os deputados questionaram ainda o Governo sobre a eventualidade de consagrar meios-dias de faltas, uma opção que foi, contudo, descartada. “A posição do Governo é a de manter o actual regime, ou seja, as faltas devem ser contadas por dias inteiros”, explicou Vong Hin Fai, apontando que a contagem de meios dias suscita “uma série de questões”.

Por um lado, “é difícil encontrar um equilíbrio”, dado que o período da manhã tem mais horas de trabalho do que o da tarde e, por outro, é preciso ter em conta regimes conexos, como o das faltas por motivo de doença ou o cálculo de antiguidade e tempo de serviço, cujas contas são feitas por dias inteiros.

A 3.ª Comissão Permanente da AL, que já analisou mais de metade do articulado, volta reunir-se com o Executivo na próxima segunda-feira.

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