Justiça | TUI nega recurso à defesa dos irmãos Pereira Coutinho

Benjamim e Alexandre Pereira Coutinho foram condenados no Tribunal Judicial de Base a 8 anos e seis meses de prisão efectiva por tráfico de drogas. O recurso avançou para a Segunda Instância onde o provimento foi negado. Ontem foi dada a conhecer a decisão do recurso enviado para o Tribunal de Última Instância que também negou provimento ao recurso. Os filhos do deputado José Pereira Coutinho vão ter de cumprir a pena que lhes foi aplicada

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) negou provimento ao recurso pedido pelos irmãos Pereira Coutinho. Condenados a 17 de Outubro, pelo Tribunal Judicial de Base, pela prática em co-autoria de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes a uma pena de oito anos e seis messes de prisão efectiva, Alexandre e Benjamim Coutinho viram ser-lhe negado o último recurso de que dispunham.

De acordo com o acórdão emitido ontem pelo TUI, o tribunal entendeu que a actividade criminosa, ou seja a expedição de uma encomenda de canábis do Canadá para Hong Kong, com Macau como destino último, começou a partir deste acto em que o produto entrou em circulação.

O argumento dos arguidos de falta de correspondência temporal na remessa dos estupefacientes não foi considerado válido. A defesa alegou que no dia em que a encomenda contendo droga foi expedida, Benjamim Coutinho já não se encontrava no Canadá.

Por outro lado, os registos das conversas telefónicas, nomeadamente através do WeChat e do Whatsapp, feitas entre os dois recorrentes sobre a mesma encomenda, “revelam, sem dúvida”, que o pacote foi mandado por Benjamim Coutinho a Alexandre Coutinho, com a colaboração de um terceiro elemento, Wong, que foi condenado a sete anos e três meses de prisão efectiva.

Medida justa

Quanto ao argumento relativo ao excesso de medida de pena, o TUI considera que “o crime pelo qual foram condenados os dois recorrentes é punível com uma pena de 3 a 15 anos de prisão, e dos autos não resultam quaisquer circunstâncias que militem a favor dos recorrentes, com excepção de o recorrente Alexandre Coutinho ser delinquente primário”, lê-se no acórdão.

Ainda de acordo com o TUI, “o crime de tráfico de drogas é sempre frequente em Macau e põe em risco a saúde pública e a paz social”, pelo que são prementes as exigências de prevenção geral. A agravar a situação está o carácter transfronteiriço deste crime. “Pelo exposto, o TUI não entendeu excessiva a pena de 8 anos e 6 meses de prisão aplicada aos recorrentes”, remata o TUI.

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