Zheng Anting aponta falhas ao novo regime do arrendamento

Senhorios sem saber o que fazer, lugares de estacionamento com contratos orais e exigência de reconhecimento de assinatura no notário são algumas das queixas mais apontadas pela população no que respeita à nova lei do arrendamento. Este foi o cenário traçado ontem pelo deputado Zheng Anting que apela ao Governo medidas para colmatar as falhas apontadas

 

[dropcap style≠‘circle’]E[/dropcap]ntrou em vigor no passado mês de Fevereiro e até agora só tem resultado em problemas. A acusação foi feita ontem pelo deputado Zheng Anting referindo-se à alteração do regime jurídico de arrendamento. Durante o período de antes da ordem do dia, o deputado Zheng Anting apontou algumas falhas que afirmou lhe terem sido denunciadas pela população relativamente à aplicação da lei.

Uma das razões apresentadas pelo Governo para avançar com o diploma teve que ver com o combate aos arrendatários que não cumpriam com o devido pagamento, no entanto, afirma o deputado, o regime em vigor não se tem mostrado eficaz para o efeito. “São limitados os efeitos para combater o problema dos arrendatários trapaceiros” começa por dizer Zheng Anting. Em causa, considera, está a dificuldade que os senhorios têm em entender o próprio diploma. Neste sentido, a lei não é clara no que respeita às formas que os senhorios dispõem para pôr em prática despejos, situação pela qual consideram “não estarem bem protegidos”.

Para resolver a situação, o deputado pede ao Governo que ceda aos pedidos dos senhorios e, como tal, organize seminários com a participação de especialistas da área jurídica para esclarecer os proprietários de casas arrendadas acerca dos procedimentos da “execução forçada”, o mecanismo que evite o recurso a um moroso processo judicial.

 

Contrato de boca

 

As falhas não se ficam por aqui. Para Zheng Anting, há ainda o problema relativo ao arrendamento dos lugares de estacionamento que, com o novo regime, não têm registo de propriedade horizontal. O resultado é o aluguer por via da palavra porque o contrato não estar enquadrado legalmente. Esta forma, considera Zheng, não é benéfica nem para o proprietário nem para o arrendatário porque não confere a nenhum deles qualquer segurança. “Como esses lugares não podem ser objecto de reconhecimento notarial só podem ser arrendados verbalmente e não por contrato escrito, tal como acontecia antigamente. Portanto, isso faz com que ambas as partes de um arrendamento fiquem sem protecção nem garantias”, refere em interpelação.

 

Trabalho a mais

Por último, Zheng Anting revela-se fortemente contra a obrigatoriedade de registo notarial que a nova lei do arrendamento exige. De acordo com o deputado, o problema reside no facto da medida estar a aumentar muito o trabalho dos notários locais e consequentemente, o tempo de espera dos respectivos registos contratuais. “Em Macau há cerca de 100 mil fracções ou parques que estão a ser arrendados, portanto, se todos esses contratos necessitarem de reconhecimento de assinatura por notários, cada notário tem de tratar um grande número de casos por dia”, queixa-se Zheng Anting. A medida, afirma, contraria o próprio princípio de “simplificação administrativa”, promovido pelo Governo. Zheng Anting salientou a sua abstenção neste ponto quando o diploma foi aprovado na especialidade.

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