Coutinho quer ser candidato à Assembleia da República

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] conselheiro das comunidades portuguesas e deputado à Assembleia Legislativa de Macau, José Pereira Coutinho, disse ontem à agência Lusa que “apresentará uma candidatura” à Assembleia da República Portuguesa, mas recusa revelar o partido por onde concorre.
“A vontade não nos falta de poder trabalhar mais e da mesma forma como temos trabalhado em Macau, mas desta para todas as comunidades do resto do mundo porque, de facto, o que concluímos é que nos últimos 10 anos praticamente não foi visível do representante na Assembleia da República em nome das comunidades do resto do mundo e é isto que nos faz mover para que haja de facto mais felicidade, mais qualidade de vida para as comunidades portuguesas espalhadas pelo resto do mundo”, disse.Pereira Coutinhp
Apesar de ser conselheiro das comunidades, de já ter apresentado uma recandidatura e de ser deputado à Assembleia Legislativa de Macau, o órgão parlamentar da Região Administrativa Especial da China, Pereira Coutinho não vê dificuldades em conciliar os dois assentos parlamentares.
“Como sabe, o deputado à Assembleia da República não necessita de, fisicamente, estar presente em Lisboa, portanto há que percorrer as comunidades do resto do mundo para se inteirar dos pormenores, dos problemas, das ansiedades, das necessidades específicas de cada uma das comunidades espalhadas pelo resto do mundo e é isso que vamos fazer para que de facto estejamos bem representados na Assembleia da República”, garantiu.

Encontros na agenda

Pereira Coutinho, que chega esta semana a Lisboa tem previstos encontros com vários partidos e entidades governamentais, disse que o seu pensamento “é independente”, admitindo que “se tem dado bem” com os diversos governos e pode hoje “dialogar” com qualquer partido.
Ser deputado do território chinês e de Portugal pode, no entanto, levantar questões jurídicas em Portugal. De acordo com o estatuto dos deputados à Assembleia da República, apenas funcionários de Estados estrangeiros ou um deputado que em regime de acumulação patrocine um Estado estrangeiro está impedido de exercer o lugar.

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