O “segundo sistema”

[dropcap]P[/dropcap]or acreditar firmemente no legado que representa o pensamento de Deng Xiaoping, génio ímpar da China do nosso tempo, de que faz parte o princípio “Um País, dois sistemas”;

Por sentir que Macau atravessa um momento difícil que pode comprometer a viabilidade do Sistema Político estabelecido na Lei Básica, por deficiência de conhecimento do funcionamento do Estado de Direito, trave mestra em que assenta a edificação do “segundo sistema”;

Por entender que as comunidades que formam o tecido social da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China devem entender plenamente a via por que circula o seu destino colectivo e a construção da sua felicidade colectiva, unidas entre si e no respeito individual e colectivo pelos símbolos e autoridades nacionais da República Popular da China;

A propósito do almoço oferecido recentemente, a alguns macaenses, por Sua Excelência o Chefe do Executivo, pareceu-me oportuno lembrar um artigo escrito em 28 de de Janeiro de 2005 no jornal “Ponto Final” sob o mesmo título:

O “segundo sistema”

Ouve-se de vez em quando o lamento de macaenses, com alguma notoriedade em Macau, alegando que o “segundo” sistema os tem discriminado, não lhes dá as oportunidades que merecem, nem reconhece o seu papel legitimador desse mesmo “segundo” sistema.

O princípio “um país, dois sistemas” foi a fórmula criada por Deng Xiao Ping para superar o antagonismo ideológico capitalismo/socialismo e abrir caminho à reunificação da China.

O objectivo de tal princípio visa harmonizar sob a bandeira da República Popular da China, o sistema e as políticas socialistas do Interior com o sistema capitalista em que assentam as economias de Macau, Hong Kong e Taiwan. Dele não se extrai um mícro de propósito discriminatório. Étnico ou rácico. Nem se vê que o relativo menor sucesso do Sr. Tung Chee-Hwa na RAHEK possa ser atribuído ao déficit de gente lusa em Hong Kong para legitimar o “segundo” sistema.

A Lei Básica da RAEM, com generosidade e pragmatismo, confere o estatuto de cidadania aos residentes de Macau, independentemente da sua nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas e ideológicas, instrução e situação económica ou condição social (art. 25.º).

Passando dos enunciados teóricos à prática, volvidos mais de cinco anos de vida da RAEM, encontram-se deputados portugueses no seu órgão legislativo, assessores portugueses nos gabinetes dos membros do Governo, directores de serviços, coordenadores de equipas de projecto e quadros superiores portugueses por toda a Administração Pública e magistrados portugueses nos órgão judiciais. Na actividade privada é visível a prosperidade de advogados, médicos, engenheiros, arquitectos, industriais de restauração e outros profissionais portugueses. Nascidos em Macau ou em outras paragens. Sem discriminação.

Discriminação era antes. E não há muito tempo. Quando os chineses, por mais habilitações que tivessem, fora do sistema de ensino português, na Função Pública, por exemplo, apenas podiam ser motoristas ou serventes.

Macau é cada vez mais um espaço admirável e cheio de oportunidades para todos. A questão é ter unhas, como se costuma dizer em português. Uma bioquímica macaense, preterida em concurso de admissão aos Serviços de Saúde, será a excepção que confirma a regra? Haverá outros casos?

Nesta como em outras matérias, a cultura chinesa que enforma o Poder Político na RAEM é muito pragmática. Na linha, aliás, do que dizia também Deng Xiao Ping: “Não importa que o gato seja branco ou preto. O importante é que apanhe os ratos”.

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