Habitação | Governo quer candidatos à habitação social maiores de 23 anos

A discussão na especialidade do regime jurídico da habitação social originou um debate aceso entre membros do Governo e deputados. Em questão esteve a idade mínima para as candidaturas ao benefício em questão. Executivo fixou em 23 anos, limite que deixa muitas dúvidas aos deputados

 

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]m pouco por todo o mundo a maioridade, no que toca a direitos e deveres, é definida entre os 18 e os 21 anos. Por cá, o Executivo pretende que a idade mínima do candidato à habitação social enquanto membro de agregado familiar passe de 18 para 23 anos.

De acordo com Ho Ion Sang, presidente da comissão permanente que discute na especialidade a lei que regula a matéria, os membros do Governo justificaram o aumento da idade por questões de “utilização racional de recursos e para evitar abusos na habitação social”. Uma das razões do Executivo prende-se com jovens que se candidatam durante o início do ensino superior, quando ainda não têm rendimentos, mas que quando as fracções ficam disponíveis já não se encontram em situação de carência económica.

Porém, os argumentos do Governo não convenceram os legisladores. “O aumento da idade suscitou dúvidas entre os deputados, tanto aqui na comissão como em plenário aquando da aprovação na generalidade, além disso, há pessoas entre os 18 e 23 anos e isso cria um tratamento injusto e pode gerar discriminação”, explica Ho Ion Sang.

Este artigo motivou um “debate aceso”, de acordo com o presidente da 1ª comissão permanente, que acrescentou ainda que “os 18 anos são o critério normal de maioridade”. É a idade em que a pessoa “tem a capacidade plena do exercício dos seus direitos, é uma idade padrão”. Ho Ion Sang revelou que a comissão a que preside analisou este “critério sobre a perspectiva do direito comparado”, nomeadamente os casos de Portugal, Hong Long e Taiwan.

Esgrima de assessores

A discórdia entre legisladores e membros do Governo chegou ao ponto da decisão quanto ao requisito da idade ter sido adiada para o fim dos trabalhos em especialidade. “Vamos suspender este ponto e continuar na próxima reunião a ver os outros artigos. Após uma manhã a debater, os senhores deputados ficaram a saber das nossas razões e nós ficámos a saber as deles e no fim voltaremos outra vez a este artigo”, revelou Raimundo do Rosário à saída da reunião.

Outra questão de critério que originou esgrima de argumentos prendeu-se com a eliminação do texto da proposta de lei da necessidade do candidato ter residido sete anos em Macau, um critério redundante uma vez que só se podem candidatar residentes permanentes.

Outra questão controversa prende-se com regras, como a tipologia e área das fracções, que de acordo com a proposta de lei devem ser definidas por regulamento administrativo. Neste capítulo, Ho Ion Sang revelou que é um assunto que está a “ser discutido nas reuniões técnicas entre as assessorias das duas partes”. A prioridade dos deputados é defender a coerência de hierarquia de normas jurídicas e a concordância com a Lei Básica.

Raimundo do Rosário mantém-se inflexível quanto a esta matéria. “A nossa posição em relação à tipologia e área das fracções, que acho que está mais ou menos ultrapassada, é que deve ficar para regulamento administrativo”, comenta o secretário.

O membro do Governo entende que alguns deputados confundem habitação económica e social. “Eu vim para esta reunião e nem sequer trouxe uma cópia da lei da habitação económica, são duas coisas completamente diferentes”, revela.

Raimundo do Rosário entende que como a habitação social é um benefício social dado pelo Governo, deve ser o próprio Governo a regular administrativamente os detalhes, como as áreas das fracções.

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