Lei de Terras | Governo recupera terreno de forma definitiva

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] canal chinês da Rádio Macau noticiou ontem que a empresa Macau – Obra de Aterro, Lda perdeu o recurso apresentado junto do Tribunal de Última Instância (TUI) relativo à declaração de caducidade de um terreno em frente ao Centro Cultural de Macau.

O concessionário exigia também que fosse retirada a ordem de despejo de materiais e equipamentos do referido terreno, uma ordem que foi decretada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT).

Este foi um dos terrenos citados no relatório do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) como tendo recebido uma concessão com um prazo de 25 anos. Contudo, nesse período de tempo, “a Administração Pública não lhes deu tratamento atempado”.

A concessão provisória do terreno expirou em Julho de 2015, sendo que a Macau – Obras de Aterro, Lda já tinha delegado à Companhia de Desenvolvimento Fomento Predial Sei Pou Limitada o direito de desenvolver aquele pedaço de terra. A finalidade do terreno destinava-se à construção de um edifício com 23 pisos para habitação, comércio, hotel e estacionamento.

O TUI considerou que a acção de despejo decretada pela DSSOPT foi fruto da declaração de caducidade de concessão, tendo sido apenas um acto de execução autorizado pelo Chefe do Executivo.

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