Alimentação | Aprovadas normas para o uso de corantes

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Lei da Segurança Alimentar tem um novo regulamento administrativo, o oitavo, que traz novas regras para o uso de corantes industriais em comidas e bebidas. As regras aplicam-se a produtos fabricados e colhidos em Macau. Antes deste regulamento não havia controlo ou avaliação de segurança nesta matéria.

Para a elaboração da regulamentação foram tidos em conta os padrões nacionais dos países de origem dos produtos importados para Macau, como o Interior da China. É de referir que Pequim tem na última década legislado medidas apertadas de segurança alimentar depois de casos graves de comida contaminada como, por exemplo, arroz com quantidades alarmantes de metais pesados.

Uma das responsáveis do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) explicou que não houve nenhum incidente específico na génese da elaboração do presente regulamento administrativo, mas que se trata de um normal complemento à Lei da Segurança Alimentar, como já havia sido feito com os aditivos de sabor.

A técnica adiantou que um dos produtos que requer atenção neste domínio é a carne de bovino seca. Fica a ser proibido o uso de corantes em aves de capoeira e caça, peixe, hortaliças e frutas, assim como preparados para lactantes, num total de 17 substâncias.

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