Condomínios | Regime poderá ser votado em Julho

O regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio pode ir ao hemiciclo, para votação na especialidade, já no próximo mês. A afixação de tabuletas e reclamos no rés-do-chão não vai ser sujeita a comunicação prévia à assembleia-geral de condomínio

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] votação na especialidade do regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio pode acontecer em Julho. A ideia foi deixada ontem pelo presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Chan Chak Mo. “Depois desta reunião, a próxima etapa é a melhoria na redacção do documento para uma versão mais actualizada para que possa, em meados do próximo mês, ir a votação na AL”, disse o presidente da comissão.

Esteve ainda na mesa daquela que pode ter sido a última reunião de análise do projecto de lei a discussão dos aspectos ligados à afixação de tabuletas e reclamos nas áreas do rés-do-chão dos edifícios. Os proprietários de fracções autónomas não vão precisar de comunicar as intervenções que tenham que ver com a afixação destes materiais à assembleia-geral de condomínio.

A sugestão veio do Executivo. Para o Governo esta seria uma medida que colocaria em causa “a liberdade dos lojistas para afixarem mais reclamos nas fachadas”, esclareceu o presidente da comissão.

Foram seis os votos contra a regra que ditava a obrigatoriedade da comunicação de obras. O objectivo da comissão, indicou Chan Chak Mo, é a “melhoria do ambiente de negócio”, até porque “há entidades oficiais que já têm a seu cargo a emissão deste tipo de autorizações”.

Houve três membros da comissão que se mostraram a favor da manutenção da regra prevista no documento aprovado na generalidade. De acordo com a proposta inicial, só quando as tabuletas e os reclamos fossem colocados directamente na fachada da fracção autónoma no rés-do-chão é que os proprietários das lojas estariam dispensados de obter aprovação da assembleia-geral de condóminos. No entanto, a comunicação de obras para a afixação destes materiais teria sempre um carácter obrigatório.

Pequenos detalhes

Sem mais alterações de fundo, a última recomendação deixada da reunião de ontem teve que ver com uma substituição de vocabulário no que respeita aos destinatários das contratações para prestação de serviços. Neste sentido, o artigo em causa deixa de prever que a assembleia-geral contrate “terceiros”. O termo será substituído por “empresas”, terminologia que “inclui pessoas singulares e colectivas”, afirmou Chan Chak Mo.

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