Património | Lei precisa de operacionalização, defendem arquitectos

O plano de salvaguarda e gestão do centro histórico deveria ter estado pronto em 2015. A UNESCO alertou Macau e alargou o prazo até 2018. O regime relativo à salvaguarda do património cultural existe desde 2013 mas, pelos vistos, não é suficiente. É preciso regulamentar e colocar os princípios legais em acção

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] lei de salvaguarda do património cultural existe desde 2013. Na prática, os resultados são ainda poucos. Prova disso é o atraso de mais de dois anos na criação do plano de salvaguarda e gestão do centro histórico, exigido pela UNESCO. O Instituto Cultural (IC) justificou a demora com a complexidade do processo, mas arquitectos locais não conseguem apontar razões plausíveis e defendem que as leis precisam de operacionalização para serem eficazes.

“O assunto já não tem explicação”, afirma o arquitecto Mário Duque ao HM. “Se não há resultados concretos será porque não há recursos financeiros ou intelectuais ou organizacionais para o fazer e, Macau, por princípio, deveria ter tudo isto”, diz o arquitecto, que não encontra uma justificação aceitável para os contínuos atrasos neste tipo de matéria.

Já para Maria José de Freitas, também arquitecta e com trabalho feito na área do património, as razões que levam à demora têm que ver com o facto de, “em Macau, existirem uma série de interesses ligados a entidades mais ou menos conhecidas”.

Relativamente à actuação do Instituto Cultural, a arquitecta considera que o departamento do património tem deficiências crassas, entre elas a falta de recursos humanos. Quando se fala de estabelecer um plano no que respeita ao património, “é necessária uma equipa multidisciplinar”, até porque “nem toda a gente sabe de arqueologia, nem toda a gente sabe de arquitectura, nem toda a gente sabe trabalhar com pedra”, explica.

Para Maria José de Freitas, esta é uma área que exige a coordenação de saberes e para ser concretizada é necessário “ir buscar quem sabe e promulgar medidas efectivas tendo em vista a protecção do património”, sendo que, considera, esta é uma acção que tem estado a ser sucessivamente adiada.

Problema de fundo

Mas a situação é tanto mais grave porque se prende com outra falha fundamental: a ausência de um plano director municipal. A lei de planeamento urbanístico também existe, mas a sua operacionalização está aquém da realidade. A promessa de um plano director por parte do Executivo é mantida, mas não passa daí. Para Mário Duque, falar de planeamento de património sem plano director, não faz sentido.

“O plano de gestão de património está integrado no plano director. As coisas têm hierarquias. Nenhum plano director anda a reboque de um plano de gestão do património”, explica o arquitecto.

Mário Duque vai mais longe. A existência de um plano director deveria ser tida como se se tratasse de um Código Civil ou Penal, uma directriz fundamental que estabelece normas gerais e que só seria sujeita a revisões pontuais. “Temos códigos e leis para tudo e mais alguma coisa, mas não temos um plano de ordenamento territorial, e Macau é o que é por causa disso”, sublinha o arquitecto.

A opinião é partilhada por Maria José de Freitas. Apesar de salientar a importância da lei de salvaguarda do património, a arquitecta é peremptória: “Este plano deveria estar encruzado com o plano director”, até porque “as duas leis, a do planeamento urbano e a do património, foram publicadas na mesma altura e têm que ver com essa situação, são matérias intrinsecamente ligadas”, disse.

A existência de uma lei sem regulamentos faz com que o regime se torne quase inútil. “A lei do património em si enunciou princípios coerentes e lógicos, mas não chega: tem de ser completada com o plano de gestão, tem de ser regulamentada”, aponta, sendo que “uma lei necessita de uma regulamentação para ter efectividade prática, e é isso que falta”.

Soluções para todos os gostos

O IC referiu que em 2018 terá o planeamento de gestão do património pronto, mas a sua concretização pode ter vários contornos.

De acordo com Maria José de Freitas, a solução, num primeiro momento, passa pela implementação de medidas provisórias. “Já que apresentámos a candidatura junto da UNESCO, vamos ter de definir medidas de salvaguarda, nem que sejam provisórias, desde que sejam as necessárias”, afirma. A razão, aponta, é a impossibilidade de permanecer mais tempo à espera de um plano de salvaguarda e gestão.

Já para Mário Duque, a solução que poderá vir a ser dada pelo Executivo pode ter duas frentes. Uma das hipóteses apontadas pelo arquitecto é a realização de um plano de gestão de património à margem de uma concepção geral inerente ao plano director.

Mário Duque ilustra: “É como ter uma casa a cair aos bocados, mas há uma lei do património que diz que a fachada deve estar recuperada. A casa continua toda podre, mas a fachada é arranjada porque está na zona de salvaguarda”. A medida não se insere no que deveria, ou seja, no ordenamento do território, mas “integra, eventualmente, a salvaguarda de património”.

Por outro lado, o Executivo pode aproveitar a pressão da UNESCO para criar o “utópico” plano director. “Poderá acelerar os dispositivos para um plano director que há-de integrar a gestão de património”, até porque, completa, “nas situações em que se perde a mão ou não há comando das coisas, pode haver uma exigência relativamente a um acessório que obrigue as pessoas a fazerem o que é principal”, remata Mário Duque.

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