Quatro terrenos em Seac Pai Van e em Macau revertidos para a RAEM

 

Três lotes fazem parte das concessões feitas no início dos anos 90, na zona industrial de Seac Pai Van; a quarta parcela está localizada na península. O Governo continua o processo de declaração da caducidade de terrenos, numa altura em que está acesa a polémica em torno da aplicação da Lei de Terras

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo declarou a caducidade da concessão de quatro terrenos, com uma área global de 12.864 metros quadrados, determinam despachos do secretário para os Transportes e Obras Públicas, publicados ontem em Boletim Oficial.

Das quatro parcelas, três localizam-se na ilha de Coloane, em concreto, na zona industrial de Seac Pai Van, e uma na península de Macau, com as respectivas escrituras públicas a datarem do início da década de 1990.

O maior terreno, com uma área de 5980 metros quadrados, designado por lote “SQ2”, foi concessionado à Companhia de Construção Cheong Kong para a instalação de uma unidade de produção de asfalto. O prazo de arrendamento expirou a 20 de Junho de 2016, sem que a parcela tenha sido aproveitada.

O mesmo sucedeu com o lote “SE”, também na zona industrial de Seac Pai Van, concedido à Companhia de Desenvolvimento Imobiliário Hou Lei para a construção de um edifício de dez pisos, destinado a indústria e estacionamento, cujo prazo de arrendamento expirou a 24 de Janeiro de 2016.

O terceiro caso refere-se a uma parcela de 2850 metros quadrados, concedida a um particular, para vários edifícios, até dois pisos, destinados à criação de cães, algo que não aconteceu, até ao termo do prazo do arrendamento, em Novembro de 2015.

Foi ainda declarada a caducidade da concessão de um terreno na península de Macau, com uma área de 659 metros quadrados, inicialmente concessionado à Companhia de Engenharia e Indústria Guangdong (Macau), cujos direitos foram transmitidos para o empresário Kuan Vai Lam, para a construção de um edifício de seis pisos, destinado a indústria e estacionamento, mas o prazo de arrendamento expirou a 7 de Maio de 2016, sem que a parcela fosse aproveitada.

Possível solução: tribunal

Ao abrigo da lei, “a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente”, como salientam os quatro despachos hoje publicados.

Dado que as concessões provisórias não podem ser renovadas, e atendendo a que as quatro não se tornaram definitivas, a caducidade das mesmas ocorreu pelo decurso do prazo.

A declaração de caducidade da concessão pode ser alvo de recurso contencioso para tribunal, no prazo de 30 dias, sendo que os interessados podem ainda reclamar para o Chefe do Executivo no prazo de 15 dias, de acordo com os despachos, que entram imediatamente em vigor.

Em 2011, o Governo identificou 48 terrenos para reversão por não estarem a ser aproveitados de acordo com os contratos de concessão.

Na apresentação das Linhas de Acção Governativa para 2017, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, afirmou que, até Setembro de 2016, tinham sido proferidos 38 despachos de declaração de caducidade de concessões de terrenos, envolvendo mais de 400 mil metros quadrados, o equivalente a cerca de 40 campos de futebol.

Estes terrenos não foram ainda todos revertidos definitivamente a favor da RAEM porque a generalidade das declarações de caducidade foi contestada judicialmente.

Um dos casos que tem gerado mais polémica prende-se com o terreno destinado ao empreendimento Pearl Horizon – que o Executivo decidiu recuperar em 2015 por o projecto residencial não ter sido edificado dentro do prazo estipulado –, desencadeando desde então queixas e protestos por parte dos proprietários que já tinham adquirido fracções em planta.

Os lesados pediram ao Governo para intervir de forma a recuperarem o investimento feito em apelos que têm frequente eco na Assembleia Legislativa. O caso encontra-se ainda em tribunal.

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