Irregularidades | Governo recupera habitações económicas

Candidataram-se a uma habitação colocada à venda pelo Governo, a custos mais baixos, mas não vivem lá. Há ainda quem tenha alterado a finalidade da fracção ou feito do apartamento uma pensão ilegal. O Instituto de Habitação entrou em acção e há três compradores que já devolveram as casas

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Instituto de Habitação (IH) detectou, no ano passado, 49 casos suspeitos de irregularidades na utilização de habitações económicas. O organismo fiscalizou 3267 fracções em 2016, tendo dado início aos procedimentos de resolução do contrato-promessa de compra e venda em relação a 40 casos. São situações em que se suspeita que os compradores não residem efectiva e permanentemente nos apartamentos cedidos pelo Governo, explica o IH, recordando que se trata de uma das condições necessárias para a aquisição de uma habitação económica.

Do total de casos suspeitos, sete promitentes-compradores já procederam à devolução das fracções. Deste grupo, em três casos encontram-se concluídos os procedimentos de reembolso do preço e devolução das fracções, estando a ser acompanhado o procedimento administrativo relativo à devolução das fracções dos restantes casos.

Em comunicado, o IH explica que foram abertos os procedimentos sancionatórios relativos a cinco casos suspeitos de cedência da habitação, a título gratuito, a outrem. Foram remetidos para acompanhamento pelas Obras Públicas dois casos suspeitos de alteração de finalidade da fracção para fins comerciais, e foram enviados para os Serviços de Turismo outros dois casos suspeitos de utilização das fracções para prestação ilegal de alojamento.

O modo como alguns apartamentos integrados no conceito de habitação económica têm estado a ser utilizados é motivo de preocupação para alguns deputados à Assembleia Legislativa. Agora, o Instituto de Habitação vem garantir que vai continuar a fiscalizar, de forma contínua, as habitações económicas. “Caso se verifiquem situações de não cumprimento da lei da habitação económica, o IH irá proceder ao respectivo acompanhamento”, promete.

Em situações em que termina o contrato, explica ainda o organismo, o promitente-comprador tem direito ao reembolso do preço pago pela compra da fracção, mas não na totalidade. É deduzido o montante em dívida a ser reembolsado à entidade credora, no caso de ser devedor de um empréstimo bancário para a compra da respectiva fracção, e o montante correspondente a um por cento do preço de venda da fracção, para compensação das despesas administrativas suportadas pelo IH. O comprador fica ainda sem o valor previsível das despesas com a execução das obras que sejam necessárias realizar para a reposição das condições de habitabilidade da fracção, tendo ainda de deixar dinheiro para despesas por pagar, como o condomínio, a água e a electricidade.

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