Directrizes para 2017 em Hong Kong

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]s linhas de acção do Governo de Hong Kong para 2017 foram anunciadas esta semana. Foi decidido o cancelamento do apoio do Fundo de Providência Obrigatório (Segurança Social) às empresas, para fins de indemnização de funcionários. Estas indemnizações poderiam efectuar-se ao abrigo do Long Service Payment – LSP (Compensação por termo de Contrato Prolongado) ou do Severance Payment – SP (Indemnização por Despedimento).

Actualmente, tanto o empregador como o empregado contribuem com 5% do valor do salário para o FPO, entrando mensalmente neste Fundo um total de 10% do salário de cada pessoa, a ser aplicado na saúde e na reforma. Em Hong Kong as pessoas reformam-se aos 65 anos.    

O SP foi pensado para compensar pessoas que trabalham para a mesma entidade num mínimo de dois anos consecutivos e que são dispensadas por extinção do posto de trabalho, ou simplesmente demitidas. A extinção do posto de trabalho acontece quando:

O empregador encerra, ou pretende encerrar, o negócio;

O empregador cessa, ou pretende cessar, a actividade nas instalações onde o empregado prestava serviço;

As expectativas do negócio relacionadas com a função que o empregado exerce cessam ou diminuem.

“Despedimento” enquadra-se no ponto 3. Considera-se despedimento quando, o funcionário trabalha menos do que:

metade dos dias normais de trabalho durante quatro semanas consecutivas; ou

um terço dos dias normais de trabalho durante 26 semanas consecutivas.

No entanto, se o empregado não receber o seu salário referente ao período mencionado, considera-se que foi despedido pelo patrão.

O LSP é a garantia do trabalhador ao abrigo da Lei do Trabalho. Define-se como a compensação devida a quem tiver exercido funções numa empresa por um período mínimo de cinco anos consecutivos, sem que tenha havido justa causa para o despedimento nem extinção do posto de trabalho. Nestas circunstâncias o empregador deverá indemnizar o funcionário, excepto se o funcionário:

morrer, ou

se se demitir por razões de saúde

se reformar por ter atingido ou ultrapassado os 65 anos.

Quer as indemnizações tenham por base o LSP ou o SP, o cálculo é feito a partir da seguinte formula:

(média dos salários dos últimos meses x 2/3) x número total de anos de serviço= valor total da indemnização

Antes do anúncio da Linhas de Acção Governativa para 2017, o valor acumulado nos Fundos LSP e SP provinha das contribuições sobre os salários. Ou seja, quando era necessário indemnizar o empregado o patrão não pagava do seu bolso, recorria sim a estes fundos da Segurança Social. Mas se as novas medidas forem implementadas os empregadores terão de pagar as compensações às suas custas.

Estas medidas vão obviamente lesar os interesses da classe patronal. Para amenizar o conflito, o Governo da RAEHK avançou duas sugestões:

reduzir as indemnizações do trabalhador. Como já vimos, o empregado podia ser compensado numa proporção de 2/3. Mas agora, o Governo pretende reduzi-la para 1/2.

Seria criado um fundo governamental para ajudar ao pagamento destas indemnizações. Foi sugerido que este Fundo estaria operacional dentro de 10 anos. Passado este período, o patronato terá de suportar o pagamento das indemnizações e deixar de contar com ao Fundo de Providência Obrigatório.      

Mas a criação deste fundo governamental não é o suficiente para satisfazer a classe patronal. Alguns empresários alegam ter de pagar duas vezes pelos empregados. Estas queixas são facilmente compreensíveis.

Quem mais sai a perder com estas medidas é o trabalhador, porque a indemnização será reduzida de uma proporção de 2/3 para 1/2.

Não há dúvida que terminar com a contribuição da Segurança Social para estes Fundos compensatórios é uma boa medida. porque a inflação em Hong Kong é altíssima e desta forma as verbas da Segurança Social não poderiam de futuro vir a assegurar as pensões de reformas. Estas medidas previstas nas Linhas de Acção Governativa para o corrente ano, a serem implementadas, não agradarão nem a patrões nem a empregados.

As verbas do Governo de Hong Kong provêm sobretudo das taxas sobre os salários, não existe uma actividade principal que lhe garanta rendimentos. Estas medidas que incidem sobre o emprego terão sérias consequências. Ao contrário de Macau, que tem como negócio central a indústria do jogo e que tem assegurada uma fonte de rendimento suficiente. Este é o mérito de um negócio único. Mas os negócios únicos têm um inconveniente. Se abrandarem, todos serão afectados.

Provavelmente a única forma do Governo da RAEHK resolver esta situação é passar a participar nos pagamentos das indemnizações, através dum fundo governamental e não das contribuições para a Segurança Social. No entanto, se seguir por esse caminho, o Governo pode comprometer a sua situação financeira pois é sabido que o Governo de Hong Kong não é rico. Se a implementação destas medidas estiver em consonância com os princípios enunciados nas Linhas de Acção Governativa, pensamos que serão políticas bem-vindas.

Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
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