Más práticas públicas

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 14, o South China Morning Post de Hong Kong fez notícia das declarações de Adam Kwok Kai-fai, filho do magnata Thomas Kwok Ping-kwong. Thomas Kwok, proprietário do império Hong Kong Sun Hung Kai Properties, viu recentemente o seu recurso recusado pelo Tribunal e terá de cumprir os cinco anos de prisão a que foi condenado. O filho Adam prestou declarações à saída do Tribunal, afirmando que o pai não é corrupto nem é culpado das acusações de instigação a más prácticas em exercício de cargo público e insistiu que só é culpado de falta de cuidado e de ingenuidade.

Thomas Kwok foi preso em 2014, acusado de conspiração e de indução a más prácticas no exercício de cargo público. Foram também sentenciados por cumplicidade Rafael Hui Si-yan, antigo nº 2 de Hong Kong, Thomas Chan Kui-yuen, ex-colaborador de Sun Hung Kai, e Francis Hung-sang, corretor da bolsa. O Tribunal de Recurso recusou os quatro apelos.

O magnata, ex-co-Presidente da Sun Hung Kai, ofereceu a Rafael Hui, através dos outros dois réus, 8,5 milhões de HK dólares, pouco antes deste ter assumido funções como Secretário Chefe, em 2005. Os advogados de acusação viram nesta entrega de dinheiro uma forma de Thomas Kwok comprar favorecimentos para os seus negócios a um alto representante do Governo. No entanto, o advogado de defesa argumentou que Rafael Hui nunca favoreceu a Sun Hung Kai Properties, apesar de ter aceitado o dinheiro.

Adam Kwok avançou ainda que respeita o Tribunal, mas que acredita que o júri falhou por apenas ter tido em conta as provas da entrega de dinheiro e não ter considerado o facto de posteriormente não ter havido qualquer acto que indicasse corrupção.

“Dissemos-lhe que declarasse o dinheiro, mas quando soubemos que não o fez ficámos sem palavras.”

Agora, vejamos o que se passou no Tribunal.

Os réus foram julgados à luz da lei que condena as más práticas no exercício de cargo público e o suborno. O objectivo dos actos de corrupção é a criação de influência imprópria ou a garantia de posições vantajosas. Existe um vasto leque de actos e omissões que a lei considera indicadores destas más práticas. A essência deste tipo de crime é o abuso da confiança do público.

Hui era Secretário Chefe do Governo de Hong Kong. Fazendo parte do Conselho do Executivo, tinha acesso a informação confidencial sobre matérias nas quais a Sun Hung Kai tinha interesses substanciais. Na posição de membro do Governo estava sujeito às normas de conduta e de regulação de conflito de interesses. Enquanto Secretário Chefe, Hui recebeu 8,5 milhões de HK dólares para pagamento de favorecimento. Este negócio é claramente corrupto. Almejava obter a preferência de Hui em relação aos negócios das outras partes envolvidas. Este tipo de actuação está em clara contradição com os deveres de Secretário Chefe e significa um abuso grave das prerrogativas do cargo e da confiança do público.

O facto de o pagamento ter sido feito imediatamente antes de Hui ter assumido o cargo não quer dizer que os actos de abuso tenham sido cometidos nessa altura. O pagamento foi feito para vir a assegurar um favorecimento continuado dos empreendimentos Sun Hung Kai após a tomada de posse. O “pacto de sangue” estabelecido com este pagamento é o suficiente para estabelecer a existência de crime de más prácticas no exercício de cargo público. Os recursos foram por isso indeferidos.

Este caso demonstra claramente uma situação de crime de más práticas no exercício de cargo público cometido por um alto funcionário governamental e os seus cúmplices. Não foi necessário ter havido uma acção de favorecimento comprovada, bastou ter-se estabelecido o elo de comprometimento para se provar o crime. Aqui a questão relevante foi o abuso da confiança do público.

A questão do abuso da confiança do público é vital. Este critério pode ser aplicado a todos as acções desenvolvidas pelos servidores do Estado, independentemente dos benefícios que tenham atribuído a outrem. Em alguns casos, os favorecimentos são muito difíceis de provar. Se a lei mencionar “favorecimento efectivo”, a saber, a presença de dinheiro terá de ser provada para que exista crime, e negligenciar as atitudes de favorecimento, pode ser criada uma “falha de segurança”. Se os servidores do Estado puderem receber dinheiro em troca de favores, é fácil imaginar o que virá a acontecer à nossa sociedade.

Este caso veio provar que o suborno de servidores do Estado é um crime grave e que todas as partes envolvidas serão castigadas.

Na altura em que este artigo foi escrito, ficou a saber-se que os réus terão de suportar as custas do processo de recurso, que deverão montar aos 4 milhões de HK dólares.

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