Democratas interpõem recurso para debate sobre Coloane

[dropcap style=’circle’]A[/dropap]u Kam San e Ng Kuok Cheong interpuseram um recurso ao plenário depois da Mesa da Assembleia Legislativa ter rejeitado uma proposta de audição sobre um projecto de construção no pulmão da cidade. Esse raro recurso para o plenário da Assembleia Legislativa (AL), apresentado a 4 de Julho, ainda não tem data para ser apreciado.
A iniciativa surge depois da proposta de audição que submeteram a 8 de Abril ter sido “liminarmente rejeitada” pelo presidente do hemiciclo, dias depois do plenário ter chumbado uma proposta para a realização de um debate relativo à proposta de audição sobre o projecto de construção de edifícios com cem metros de altura em Coloane.
A 31 de Maio, os deputados apresentaram um recurso dessa decisão à Mesa, que, a 15 de Junho, o rejeitou. Os democratas decidiram então avançar com a apresentação de um recurso ao plenário, que esperam que seja “tratado com justiça”.
“É de facto incrível que o poder de audição da Assembleia Legislativa nunca tenha sido exercido, desde o estabelecimento da RAEM”, refere o recurso.
Para os deputados, “a composição da própria AL e a existência de demasiadas restrições e limitações inadequadas é que impedem” o hemiciclo de “cumprir este poder de grande importância”. “O objecto da audição que propomos tem também a ver com um problema de grande relevância, ao qual a sociedade está altamente atenta e até mesmo com a preservação da zona verde de Coloane”, salientam, recordando que, por via da audição, podem ser convocados membros do Governo e pessoas relacionadas a testemunhar e apresentar provas.
Para os dois deputados, o facto de “lamentavelmente” os seus pares terem chumbado a proposta de debate sobre o assunto, resultado de “falta de informações e de uma votação apressada”, “torna ainda mais importante o mecanismo de audição”.
O presidente da AL, Ho Iat Seng, rejeitou a proposta sob o fundamento de que “o poder de desencadear um processo de audição só pode ser exercido no âmbito das competências da AL” previstas na Lei Básica.

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