Hotel Estoril – Carta aberta ao Secretário Alexis Tam

Carta Aberta ao Ex.mo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]x.mo Secretário Executivo para os Assuntos Sociais e Cultura,
Remonto à notícia publicada nos jornais da RAEM em 6 de Junho de 2016, onde se divulgou que, “por uma questão política, o projecto do Hotel Estoril deixaria de ser entregue por ajuste directo a Siza Vieira, já que muitos arquitectos locais manifestaram interesse em participar no processo de requalificação da zona do Tap Seac, o que só seria possível com um concurso público”, e venho muito respeitosamente levar ao conhecimento de V. Ex.cia o seguinte:
1. O interesse manifestado por arquitectos locais no projecto para o local do antigo Hotel Estoril, que determinou a retirada do convite de V. Ex.cia feito ao arquitecto Siza Vieira, imbui-se em sentido de suplante de outro arquitecto numa tarefa profissional, que os membros da comunidade profissional não estão autorizados a intentar.
2. Foi esse o sentido do voto da comunidade de arquitectos de Macau, representada pela Associação de Arquitectos de Macau (AAM), em Assembleia Geral da União Internacional dos Arquitectos (UIA) de 1996, Barcelona, reiterado em Pequim, em 1999, em matéria de standards profissionais, entre outros, que:
“Os arquitectos não devem tentar tomar o lugar de outro arquitecto numa tarefa profissional”,
3. A modalidade de concurso público de arquitectura reserva-se às obras onde o interesse do Dono de Obra não reside na sua afinidade com um determinado arquitecto, mas antes na melhor solução que possa ser acolhida de entre várias propostas.
4. Todavia, para a iniciativa que envolve o antigo Hotel Estoril, a RAEM já expressara afinidade com um arquitecto, nomeadamente consultando e usando o bom nome do arquitecto Siza Vieira, fazendo disso contrapartida pública.
5. A possibilidade anunciada de um novo convite extensível ao mesmo arquitecto, mas já no âmbito de um concurso público, também não harmoniza a retirada do convite inicial, antes coloca o mesmo arquitecto no embaraço de recusar tal convite, caso os novos termos não sejam aceitáveis ou não sejam do seu interesse.
6. Como também, as regras típicas de ingresso nos concursos públicos de arquitectura não permitem a participação de concorrentes que tenham tido intervenção ou contacto com o mesmo programa ou objecto de estudo, e naturalmente pressupõem que a realização do concurso não vá suplantar outros arquitectos em tarefas profissionais.
7. Situações que competem às associações profissionais supervisionar e que, verificando-se, regulam-se pelo standard 5.6 do diploma mencionado na mesma nota1 acima, i.e.:
“Os arquitectos não devem participar em quaisquer concursos de arquitectura declarados inaceitáveis pela UIA ou pelas suas secções nacionais”,
8. Por outro lado, desde o estabelecimento da RAEM, lamentavelmente, não existe obra de arquitectura construída na RAEM que tenha resultado de concurso público de arquitectura.
9. Isso sequer se deveu à falta de concursos, mas antes ao facto de que todos os concursos públicos de arquitectura lançados na RAEM foram abortados na sequência de vícios, ou não tiveram prosseguimento ao abrigo da disposição de não adjudicar que as entidades organizadoras reservaram.
10. E correram mediante declaração exigida aos participantes, em como os mesmos autorizam que as suas ideias possam ser incorporadas gratuitamente em outros projectos, i.e. que outros se apropriem de acervo intelectual, e que esse uso sequer seja oneroso.
11. Por isso, a expectativa de o concurso público de arquitectura ser “mais transparente” para a adjudicação de obra pública de arquitectura, é cenário que nunca teve resultado na RAEM e é confiança que não assiste.
12. O interesse de participação expressado a V. Ex.cia por arquitectos pauta-se antes pela legítima expectativa em realizar obra de aquitectura, mas tal expectativa não se concretiza retirando convites já feitos, envolvendo profissionais em concursos que não têm resultado, em moldes que se revelam hostis à própria comunidade profissional.
13. A polémica anterior em torno do Hotel Estoril emergiu em sentido de opinião sobre os conteúdos programáticos da iniciativa, mas a polémica que suscita a retirada do ajuste directo com um arquitecto, a pedido de outros arquitectos, já se revela em sentido estrutural. Testa a sociedade de matriz humanista e os seus dirigentes, e aflige a profissão de arquitecto que teve origem nessa matriz de sociedade e que dela depende.
Assim, suscita-se o empenho de V. Ex.cia em harmonizar o convite já efectuado ao arquitecto Siza Vieira e o interesse expresso por arquitectos da RAEM, i.e. de participar no processo de requalificação da zona do Tap Seac, que não se limita ao lote do antigo Hotel Estoril, porque o que se decidiu derradeiramente não contribui para o bom nome da RAEM e dos arquitectos da RAEM, não serve de orientação para a comunidade profissional, sequer se antevê quais os benefícios que uma comunidade profissional ou a RAEM possam daí retirar.

Cumprimenta respeitosamente,
Delft, 4 de Julho de 2016

Mário Duarte Duque

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