Sanções no ensino superior só para privadas

[dropcap style=’circle’]S[/dropcap]anções? Só para privadas. Quem o diz é Chan Chak Mo, presidente da 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que está a analisar, na especialidade, a proposta de Lei para o Ensino Superior. Quando questionado sobre a aplicação do Regime Sancionatório, definido no artigo 53º do articulado, o deputado diz que as sanções podem ir até um milhão e meio de patacas, mas não são para todos.
“As sanções são só para as privadas (…) As públicas não vale a pena porque o dinheiro também é público”, justificou o presidente da Comissão.
O que acontecerá é que as instituições de ensino público serão submetidas a um processo disciplinar em caso de violação da lei, sendo que o castigo máximo será “a demissão do reitor”, exemplificou.
Define a lei que é o Chefe do Executivo, Chui Sai On, o responsável pela aplicação das sanções previstas na lei, mas considera a Comissão ser necessário que o Governo “elabore um documento para sabermos em que situações se aplicam estas sanções”.

Fim aos erros

Durante a reunião de ontem foi ainda discutido o artigo que define o encerramento compulsivo das instituições. Chan Chak Mo cita a lei indicando que serão alvo de encerramento escolas ou cursos que manifestem degradação pedagógica ou de grave violação da lei.
“Pode o Chefe do Executivo, por decisão fundamentada, através de ordem executiva, determinar o encerramento compulsivo da instituição ou dos cursos por esta ministrado”, pode ler-se na proposta.
Chan Chak Mo explicou aos jornalistas que estas situações são raras, mas em caso de acontecer cabe ao Governo garantir a continuidade dos estudos aos alunos em causa. Os alunos podem ser transferidos para outras instituições de ensino, ou pode ser “contratado alguém para gerir até que os alunos terminem o curso”. Casos os docentes, por alguma razão, desistirem também de leccionar serão substituídos ou os alunos transferidos.
Apesar de Chan Chak Mo, no mês passado, ter admitido que a análise desta lei iria arrastar-se até 2017, é possível que aconteça mais cedo. “Segundo este andamento, já estamos no artigo 53, só nos faltam sete artigos. (…) depois o Governo vai-nos entregar uma versão alternativa (…) não sei quando é que vai conseguir entregar o novo texto de trabalho para podermos apreciar”, explicou adiantando que se o texto for elaborado de forma correcta então a Comissão demorará menos tempo na apreciação. No entanto, não é possível saber se este trabalho estará concluído até ao fim desta sessão legislativa.

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