AL | Lei de Congelamento de Bens deu entrada para aprovação

Macau vai este ano ser novamente avaliado por autoridades internacionais face à eficácia para congelar bens que ajudem a financiar terrorismo. Sem ter, actualmente, qualquer medida para tal, o hemiciclo já tem nas mãos a proposta de lei que pretende colmatar essa lacuna

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]á foi entregue e admitida na Assembleia Legislativa (AL) a proposta de Lei de Execução de Congelamento de Bens. O diploma surge no âmbito de resoluções adoptadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas para o combate ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição maciça, num ano em que Macau volta a ser avaliado pelas autoridades internacionais.
O território ainda não tem uma forma eficaz de congelar os bens que possam ser utilizados para fins deste tipo, como admite o Governo – autor da proposta de lei – na nota justificativa que acompanha a entrada do diploma no hemiciclo. Tal foi também já referido em 2007 pela Asia Pacific Group e pelo Group Of International Finance Centre Supervisions.
“Nessa altura, a RAEM foi considerada apenas parcialmente cumpridora [das resoluções da ONU]”, pode ler-se no documento analisado pelo HM. “A RAEM será novamente avaliada pela Asia Pacific Group em 2016 no âmbito do sistema de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, incluindo dois dos parâmetros dessa avaliação sobre o cumprimento das resoluções.”
Resoluções que passam pela aplicação de sanções financeiras específicas para quem cometer estes crimes e que passam pelo congelamento “sem demora” de fundos ou outros bens de qualquer pessoa ou entidade e que assegurem que não há qualquer tipo de financiamento indirecto para esses fins. Algo que a RAEM não consegue fazer actualmente.
“É necessário que o Governo estabeleça, mediante produção legislativa, um regime de execução de congelamento de bens para suprir a insuficiência do ordenamento jurídico interno”, justifica o Executivo.

Nas mãos do Chefe

A proposta é composta por 33 artigos, que começam por identificar que os fundos em questão poderão ser valores em numerário, cheque, contas bancárias, imóveis, créditos, acções, entre outros bens. O congelamento vai impedir qualquer movimento, alteração ou transferência desses bens e pode ser aplicado a quem quer que esteja na RAEM ou em transportes com matrícula registada no território, às pessoas residentes da RAEM estejam elas onde estiverem, a transferências feitas para, de ou através de Macau e aos bens que estiverem no território.
É ao Chefe do Executivo que cabe a decisão de congelar os bens, sendo este, contudo, ajudado por um grupo – a Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento – que é, no entanto, escolhida pelo líder do Governo.
Mas o sujeito lesado tem também direitos consagrados nesta proposta de lei, que passam, por exemplo, pelo direito à interposição de recurso da decisão de congelamento dos bens. Este recurso é julgado de forma “urgente” e por um tribunal superior.
Ainda não há data para que a proposta de lei possa ser analisada e votada pelos deputados, mas ao que o HM apurou a próxima avaliação a Macau – que terá em conta a entrada em vigor desta lei ou, pelo menos, a sua aprovação – está marcada para Julho.

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