Caso Kong Chi | MP recorre da condenação a 17 anos de prisão

Apesar da sentença pesada, o procurador-adjunto da RAEM foi absolvido do crime de associação criminosa e este poderá ser um dos aspectos que vai voltar a ser analisado pelos tribunais

 

O Ministério Público (MP) apresentou recurso da decisão que condenou o procurador-adjunto da RAEM Kong Chi a 17 anos de prisão. No entanto, o recurso estará relacionado com a parte da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que absolveu o arguido da prática do crime de associação criminosa.

“O Ministério Público interpôs recurso dentro do prazo legal em relação à decisão de primeira instância mencionada”, foi respondido pelo organismo liderado por Ip Son Sang, numa resposta enviada ao HM.

A 16 de Janeiro, Kong Chi foi condenado a uma pena de prisão de 17 anos, pela prática de 22 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 19 crimes de prevaricação, 7 crimes de violação de segredo de justiça, 3 crimes de abuso de poder, 1 crime de favorecimento pessoal e 1 crime de riqueza injustificada.

O ponto que estará em causa no recurso do MP face à decisão em primeira instância do TSI será a absolvição pelo crime de associação criminosa.

Inicialmente estava previsto que o prazo legal para a apresentação do recurso tivesse de acontecer até 5 de Fevereiro, mas o prazo foi prolongado dado que um dos arguidos trocou de advogado. Como consequência, o prazo foi alongado por mais 20 dias.

 

Outros condenados

Na correspondência com o HM, não foram comentados os fundamentos da decisão e se o recurso visa a absolvição da advogada Kuan Hoi Lon.

Kuan estava acusada de participar na associação criminosa criada por Kong Chi, assim como os outros arguidos, o casal de empresários Choi Sao Ieng e Ng Wai Chu.

No entanto, o TSI absolveu a advogada da prática de todos os crimes de que estava acusada e indicou que não havia provas de que a causídica mantivesse contactos com o procurador-adjunto da RAEM.

Também na primeira decisão dos tribunais sobre o caso, a arguida Choi Sao Ieng foi condenada com uma pena de 14 anos de prisão, pela prática de 14 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 15 crimes de prevaricação, 6 crimes de segredo de justiça, 3 crimes de abuso de poder e 1 crime de favorecimento pessoal. Por sua vez, Ng Wai Chu, cônjuge de Choi Sao Ieng, foi condenado a 6 anos de prisão pela prática de 2 crimes de corrupção passiva para acto ilícito, 2 crimes de prevaricação, 2 crimes de violação do segredo de justiça, 2 crimes de abuso de poder e 1 crime de favorecimento pessoal.

Com este recurso, o caso vai agora ser analisado pelo Tribunal de Última Instância. Caso o TUI considere que Kong Chi criou efectivamente uma associação criminosa, Kong será o segundo magistrado condenado por este crime desde a criação da RAEM. O primeiro magistrado condenado foi Ho Chio Meng, ex-Procurador, em 2017.

29 Fev 2024

Tribunais | Ministério Público recorreu de sentença que absolveu John Mo

O Tribunal de Segunda Instância vai ter de decidir sobre a inocência do ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, após o MP ter interposto recurso sobre a decisão que ilibou o académico da acusação de violação

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que absolveu John Mo, ex-director da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, da prática de um crime de violação. A informação foi revelada pelo MP, ao HM, na sexta-feira, ou seja no dia seguinte à data limite para a contestação.

“Vimos por este meio informar que o Ministério Público interpôs recurso da sentença do processo que envolve John Mo”, informou a instituição liderada por Ip Son Sang.

O caso aconteceu a 23 de Junho do ano passado e envolveu John Mo e uma estudante do ensino superior, casada, de outra instituição de ensino local, que não a Universidade de Macau. Foi por volta das 23h00 e as primeiras horas do dia seguinte, num bar de karaoke, que o académico terá beijado, abraçado e inserido um dedo na vagina da queixosa. Mais tarde a mulher, do Interior da China, que já tinha terminado os estudos e ia regressar, nos dias seguintes, ao local de origem acabou por apresentar queixa por violação.

No entanto, o colectivo de juízes do TJB, liderado por Lou Ieng Ha, considerou que não havia provas para considerar John Mo culpado. A situação ficou toda registada em vídeo, que foi o principal meio de prova do julgamento.

Consciente ou inconsciente?

Uma das grandes questões que esteve em causa na primeira instância foi decidir se a alegada vítima estava em condições de tomar decisões ou se o álcool ingerido fazia com que tivesse perdido o discernimento. O tribunal acabou por considerar que a ofendida estava na posse de capacidades suficientes para ter consciência do que estava a fazer.

Além disso, para o tribunal, não houve qualquer acto de resistência ao avanços do académico: “Não há dúvidas que o arguido introduziu o dedo na vagina [da ofendida] e, por momentos, fez um movimento de vai e vem”, foi uma das frases da sentença proferida pela juíza Lou Ieng Ha. “[Ela] Ficou deitada [na sala de karaoke], mas o indivíduo não a prendeu [quando avançou]. A ofendida podia movimentar os braços. E ela mexeu-se, aparentemente para facilitar a introdução [do dedo]. Tinha as mãos livres, mas não bateu no arguido. Bastava que tivesse feito qualquer gesto de oposição como, por exemplo, puxar os cabelos do arguido, para mostrar que recusava. Não o fez”, foi sustentado, na altura.

Além do académico, o caso envolve também Lei Iok Pui e Yang Manman, que enfrentavam acusações da prática do crime de violação e omissão de auxílio. Ambos foram absolvidos.

A decisão segue agora para o Tribunal de Segunda Instância, que vai ter de se pronunciar sobre o caso.

11 Mar 2019

Sulu Sou | TSI  admite recurso para Última Instância

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) emitiu ontem um despacho que permite que recurso de Sulu Sou suba ao Tribunal de Última Instância (TUI). O recurso pede que o órgão no topo da hierarquia judicial aprecie a competência dos tribunais para julgar se determinados procedimentos políticos violam, ou não, as leis do ordenamento jurídico de Macau. O caso em apreço prende-se com eventuais violações à lei no processo de suspensão do mandato do deputado pela Assembleia Legislativa (AL).

A decisão foi tomada na sequência do requerimento de recurso apresentado pelo deputado suspenso, por “não se conformar”, com a decisão de Fevereiro do TSI, que recusou o recurso argumentando que o caso não era para ser julgado pelos tribunais.

De acordo com o pedido de requerimento a que o HM teve acesso, Sulu Sou não aceita o acórdão emitido há cerca de três meses em que o TSI afirma que não tem competência para julgar – e que nenhum outro, aliás, tem – por se tratar de um acto político. Já Sulu Sou, nas motivações do recurso apresentado ao TSI, defende que, mesmo considerando que se trata de actos políticos, tanto a Segunda Instância como os restantes tribunais da RAEM, têm competência para julgar “por os mesmos violarem direitos fundamentais”.

Para já, ainda não está admitida a aceitação do processo na Última Instância. O recurso foi admitido no TSI e, neste momento, decorre o prazo para as alegações. Este prazo é de 60 dias e contempla as alegações de ambas as partes, cada uma por um período de 30 dias.

Uma vez findo este prazo, o juiz relator do processo na Segunda Instância manda subir o processo para o órgão supremo na hierarquia dos tribunais, sendo que a decisão conhecida ontem não vincula a aceitação do TUI. Isto quer dizer que o TUI pode entender que a decisão não é recorrível. Sensivelmente dentro de dois meses, ou seja, terminado o prazo de alegações, saber-se-á se o TUI admite o recurso.

25 Mai 2018

Justiça | Esgotam-se as opções de João Tiago Martins

A condenação do português por dois crimes de abuso sexual de crianças não é passível de recurso. Esta é a opinião de duas pessoas da área ouvidas pelo HM

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] processo que envolve João Tiago Martins, o cidadão português acusado de abusar sexualmente dos filhos, poderá ter mesmo chegado ao fim e a pena de cinco anos e seis meses terá de ser cumprida. Em causa está o artigo 390.º do Código de Processo Penal, que impede a existência de recursos para o Tribunal de Última Instância (TUI), quando a segunda instância confirma uma pena condenatória da primeira instância.

Segundo a informação veiculada pela imprensa após o julgamento em primeira instância, o português foi condenado pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança. Este é um crime punido com uma pena máxima de oito anos e a mínima de um ano. É neste ponto que as esperanças de João Tiago Martins podem mesmo ter chegado ao fim. Só se a pena aplicável fosse superior a 10 anos, é que existiria a possibilidade de haver recurso para o TUI.

Segundo a alínea g) do ponto 1 do artigo 390.º, que define as decisões dos tribunais que não admitem recurso, os “acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelo Tribunal de Segunda Instância, que confirme a decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a dez anos, mesmo em caso de concurso de infracções” não são passíveis de recurso.

Esta é uma interpretação do caso que foi partilhada ao HM por duas fontes do Direito local. “Mesmo que ele [João Tiago Martins] estivesse a ser condenado pelo crime qualificado – com uma moldura penal até 10 anos – tendo sido negado provimento ao recurso, quer dizer que o Tribunal de Segunda Instância confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Bases, pelo que não cabe recurso”, defendeu uma das fontes.

“A questão de poder haver recurso só se coloca se ele tiver sido condenado pelo crime de abuso sexual de criança agravado. Se o crime for simples ele não pode recorrer. No caso da pena ser de oito anos, considero que o recurso não se coloca de todo”, acrescentou.

“Como o TSI confirmou a decisão do TJB, ao negar provimento ao recurso, não há espaço para recurso. Só haveria se a moldura penal fosse superior a 10 anos”, defendeu a outra fonte.

Defesa aguarda notificação

A decisão dos tribunais foi revelada, na quinta-feira, no portal dos tribunais da RAEM. No entanto, ontem, a defesa ainda não tinha sido notificada nem recebido o acórdão da decisão do Tribunal de Segunda Instância.

“Ainda não fui notificado e ainda não sei dos fundamentos que foram utilizados para negar o provimento ao recurso”, disse, ontem, o advogado João Miguel Barros, ao HM.

Por outro lado, o causídico admitiu a hipótese de poder “não haver recurso”, mas recordou que poderá haver erros processuais em relação à decisão.

O cidadão português – que está preso desde Maio de 2016 –  foi condenado com uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses.

16 Abr 2018

Liberdades e garantias | Alves defende discussão “de forma desinibida”

O deputado Leonel Alves despede-se da Assembleia Legislativa, ao fim de 33 anos, com um apelo: é preciso reflectir sobre como os direitos, liberdades e garantias estão a ser aplicados desde a transferência de administração

[dropcap style≠’circle’]”A[/dropcap]cho que Macau, depois destes 18 anos, devia parar um bocadinho, sentar-se à mesa e discutir de forma desinibida” sobre a experiência que advogados, juízes, Ministério Público e cidadãos têm sobre a forma como são abordados os direitos, liberdades e garantias, defendeu Leonel Alves, em entrevista à Lusa.

O advogado, que ao longo de mais de três décadas esteve envolvido na elaboração de leis neste âmbito – como por exemplo o direito à assistência jurídica de um advogado –, disse desejar uma “aposta mais activa do Executivo” nesta discussão.

“O princípio da presunção de inocência – até que ponto isto está reflectido no dia a dia? Não é nos livros, não é na letra da lei, é no dia-a-dia. O papel do juiz de instrução criminal, o que é? O nosso Código de Processo Penal como tem sido aplicado, não só na perspectiva de o Ministério Público rapidamente querer que a justiça seja feita, mas de o cidadão estar suficientemente munido de garantias de protecção dos seus direitos e liberdades?”, lançou.

Alves, que é ainda membro do Conselho Executivo, afirmou que como advogado teve algumas experiências “bastante negativas em sede de defesa do interesse da liberdade e dos direitos do cidadão”.

“Os nossos códigos são de inspiração portuguesa. Como é que os nossos magistrados os têm lido e interpretado? Como têm sido aplicados? A mesma lei, que já vigora há 30 anos, quando é interpretada por um jurista português [resulta] numa solução, quando é interpretada por um jurista ou magistrado chinês [resulta] noutra solução”, indicou, justificando tal com questões de “formação básica, contexto cultural e visão das necessidades da sociedade”.

Leonel Alves, que entrou para a Assembleia de Legislativa (AL) em 1984 e nos últimos dois mandatos foi deputado eleito por via indirecta, anunciou em Junho que não seria candidato às eleições realizadas ontem.

“Já participei muito. Participei nos trabalhos preparatórios da transição, depois veio a implementação da Região Administrativa Especial de Macau (…) É chegada a altura de não ter uma vida política tão activa”, resumiu.

 Avanços e retrocessos

Depois de uma fase de rápida aprovação de “leis importantes para poderem vigorar depois de 1999”, incluindo “códigos fundamentais”, Leonel Alves recordou o “primeiro contacto com a nova realidade constitucional de Macau”, que trouxe maior restrição às iniciativas do deputado, e não só. “O deputado não podia mudar coisíssima nenhuma sem o consentimento do Governo, enquanto [antes] podíamos alterar por completo a proposta do governador”, lembrou.

Perante esse cenário, foi necessário “imaginação e força de vontade”. “O melhor exemplo que posso dar da importância da AL neste quadro foi a insistência na feitura da lei das fontes normativas da RAEM”, em 2009, que define o que pode ser objecto de lei e o que pode ser objecto de regulamento administrativo.

Esta lei “marcou profundamente o próprio evoluir da RAEM a partir de então e pelo menos até 2049”, data até à qual vigora o actual princípio de ‘Um país, dois sistemas’. “Foi um trabalho que marcou a importância e o poder de influência da AL”, sublinhou.

Desde então – coincidindo com a primeira eleição do atual líder do Governo e de um novo presidente da AL – o hemiciclo “entrou noutro ciclo”. “Passou a ter um pendor cada vez mais controlador dos gastos públicos, das habitações públicas, das demandas disto e daquilo. Uma intervenção incisiva, pontual sobre determinados aspectos da vida corrente. O trabalho produtivo em matéria legislativa e o exercício da acção e influência, isso retrocedeu um pouco”.

Alves defende apelo para casos como o de Ho Chio Meng

[dropcap style≠’circle’]L[/dropcap]eonel Alves disse estar preocupado com a insistência do Tribunal de Última Instância (TUI) em não permitir recurso aos principais titulares de cargos políticos, defendendo que tal regra “não está escrita em lado nenhum”.

Depois do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas Ao Man Long, também o antigo procurador Ho Chio Meng foi impossibilitado de recorrer da decisão do TUI, não obstante ter sido tomada em primeira instância. O reafirmou há dias a impossibilidade de os titulares ou ex-titulares de cargos públicos recorrerem de decisões, defendendo que “não se pode entender que haja uma lacuna jurídica”.

Em entrevista à Lusa, Leonel Alves rejeitou esta leitura e garantiu que “não há nenhum impedimento institucional” para que estes cidadãos, “que foram nomeados para um cargo importante e gozam de presunção de inocência”, tenham esse direito.

Alves lembrou que, antes de 1999, participou nos trabalhos relativos à Lei de Bases da Organização Judiciária e que essa “versão inicial previa o recurso”. “Mas depois houve alguém que entendeu que não, que tem de ser tudo imediatamente julgado pelo TUI porque são todos nomeados pelo Governo Central [da China]”, recordou. “Respeito a decisão do TUI mas, como participei nos trabalhos desde o início, [posso dizer que] a falta de possibilidade legal de recurso não se deveu a nenhuma fundamentação filosófico-política, mas sim ao défice de número de magistrados no nosso órgão máximo na justiça”, afirmou.

O TUI é composto por três juízes, o que impede a existência de um plenário para reavaliar casos que ali foram julgados em primeira instância. “Não há nenhum impedimento constitucional, não está escrito em sítio nenhum, nem na Constituição da República Popular da China, nem na Lei Básica de Macau, que o cidadão que, por acaso foi titular de principal cargo, não possa recorrer”, frisou.

O Chefe e os outros

Alves admitiu que “também não está escrito em sítio nenhum que pode recorrer”, mas lembrou que num Estado de Direito é preciso “reconhecer que errar é humano e ninguém pode garantir que os três juízes do TUI têm o dom absoluto da verdade e da certeza”. “É um direito do cidadão. Pessoalmente, como jurista, como cidadão, preocupa-me e acho que tem de ser resolvido”, disse.

Para o advogado, não mexendo na regra, ao abrigo da qual os principais titulares são unicamente julgados no tribunal de última instância, torna-se necessário dotar o TUI de “recursos humanos suficientes para poder acolher a apreciação de recursos das suas decisões”.

No entanto, defendeu que apenas o líder do Governo devia ser sujeito a tal: “O chefe é o representante máximo, os outros são colaboradores do representante máximo. Porque é que o colaborador tem de ter o mesmo tratamento a nível judicial que o Chefe do Executivo? Não faz sentido”.

18 Set 2017

TUI dá razão a Melco Crown em caso de dívidas

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Melco Crown conseguiu sair vitoriosa de um recurso, depois do Tribunal de Última Instância (TUI) considerar que a empresa deveria ser compensada por um caso com um promotor de jogo. Mas o caso, que remete a 2011, começou com um processo anterior onde esse mesmo promotor de jogo seria a vítima.
Foi em 2009 que dois promotores de jogo se apropriaram de fichas de jogo no valor de mais de 58,9 milhões de patacas, quando iriam “ajudar” o patrão de uma sala VIP de um casino da Melco a fazer o levantamento de receitas e fichas de uma outra sala. As autoridades ainda conseguiram descobrir parte das fichas furtadas e do dinheiro, tendo o Tribunal Judicial de Base (TJB) condenado os dois promotores a uma pena de quatro ano e três meses de prisão pelo crime de abuso de confiança.
O TJB condenou ainda os homens a pagar uma indemnização ao patrão de mais de 42,6 milhões de dólares de Hong Kong, a restituição de fichas de casino no valor de 11 milhões de dólares de Hong Kong e dinheiro no valor de 130 mil.
Ainda que estes bens tenham sido todos apreendidos nos autos, de acordo com o tribunal, o patrão da sala VIP celebrou, ainda enquanto o caso decorria, um acordo com um. Nesse acordo reconhecia que devia de mais de dez milhões de dólares australianos, tendo prometido, como o pagamento, o envio das fichas de jogo e dinheiro apreendidos no processo crime para a empresa.
“Assinou ainda uma procuração, conferindo irrevogavelmente poderes à companhia, para que esta pudesse levantar directamente junto do Tribunal as fichas e o montante em dinheiro apreendidos nos aludidos autos do processo-crime”, pode ler-se no acórdão analisado pelo HM.

Ao ataque

Mas, em 2013 a Melco entra em acção e intenta um procedimento cautelar de arresto contra esse mesmo patrão. O juiz declara o arresto das fichas de jogo no valor de 11 milhões de dólares de Hong Kong e do montante em numerário, no sentido de garantir o cumprimento da obrigação no montante de 40,8 milhões de patacas que o patrão da sala deveria à Melco.
Uma ordem do Tribunal de Segunda Instância, contudo, permitia que a empresa a quem eram devidos mais de dez milhões de dólares australianos ficasse com esses bens, considerando que estes já não pertenciam ao patrão e, por consequência, “não deveria ser decretado o arresto”. A Melco, por sua vez, interpôs recurso dessa decisão para o TUI. Este tribunal acabou por dar-lhe razão.
O facto “de as fichas de casino não poderem ser objecto de direito de propriedade, já que constituem apenas um direito de crédito” foi uma das razões. “É de dizer que, na data em que foi decretado o arresto, os referidos bens não pertenciam à empresa, mas sim ao [patrão], podendo os mesmos ser arrestados. Face ao exposto, o tribunal julgou procedente o recurso interposto pela Melco Crown”, termina o acórdão.

Croupier condenado por peculato

O TUI condenou um arguido acusado de roubo de fichas por peculato com pena de três anos e nove meses de prisão. O processo decorreu entre Outubro de 2013 a Janeiro de 2014, altura em que o suspeito foi julgado pelo Tribunal Judicial de Base e foi dado como culpado pela prática em autoria material de 76 crimes de peculato. O arguido, juntamente com uma série de cúmplices, apropriava-se de fichas pertencentes ao casino onde trabalhava. O tribunal condenou-o a uma pena de sete meses por cada crime de que era acusado perfazendo uma pena única de seis anos de prisão, mas um recurso para o TSI resultou numa diminuição penal para um total de quatro anos e três meses de prisão. Ainda não conformado, o arguido recorre ao TUI que fixou a pena em três anos e nove meses de prisão.

4 Ago 2016

Democratas interpõem recurso para debate sobre Coloane

[dropcap style=’circle’]A[/dropap]u Kam San e Ng Kuok Cheong interpuseram um recurso ao plenário depois da Mesa da Assembleia Legislativa ter rejeitado uma proposta de audição sobre um projecto de construção no pulmão da cidade. Esse raro recurso para o plenário da Assembleia Legislativa (AL), apresentado a 4 de Julho, ainda não tem data para ser apreciado.
A iniciativa surge depois da proposta de audição que submeteram a 8 de Abril ter sido “liminarmente rejeitada” pelo presidente do hemiciclo, dias depois do plenário ter chumbado uma proposta para a realização de um debate relativo à proposta de audição sobre o projecto de construção de edifícios com cem metros de altura em Coloane.
A 31 de Maio, os deputados apresentaram um recurso dessa decisão à Mesa, que, a 15 de Junho, o rejeitou. Os democratas decidiram então avançar com a apresentação de um recurso ao plenário, que esperam que seja “tratado com justiça”.
“É de facto incrível que o poder de audição da Assembleia Legislativa nunca tenha sido exercido, desde o estabelecimento da RAEM”, refere o recurso.
Para os deputados, “a composição da própria AL e a existência de demasiadas restrições e limitações inadequadas é que impedem” o hemiciclo de “cumprir este poder de grande importância”. “O objecto da audição que propomos tem também a ver com um problema de grande relevância, ao qual a sociedade está altamente atenta e até mesmo com a preservação da zona verde de Coloane”, salientam, recordando que, por via da audição, podem ser convocados membros do Governo e pessoas relacionadas a testemunhar e apresentar provas.
Para os dois deputados, o facto de “lamentavelmente” os seus pares terem chumbado a proposta de debate sobre o assunto, resultado de “falta de informações e de uma votação apressada”, “torna ainda mais importante o mecanismo de audição”.
O presidente da AL, Ho Iat Seng, rejeitou a proposta sob o fundamento de que “o poder de desencadear um processo de audição só pode ser exercido no âmbito das competências da AL” previstas na Lei Básica.

22 Jul 2016