Liberdades e garantias | Alves defende discussão “de forma desinibida”

O deputado Leonel Alves despede-se da Assembleia Legislativa, ao fim de 33 anos, com um apelo: é preciso reflectir sobre como os direitos, liberdades e garantias estão a ser aplicados desde a transferência de administração

[dropcap style≠’circle’]”A[/dropcap]cho que Macau, depois destes 18 anos, devia parar um bocadinho, sentar-se à mesa e discutir de forma desinibida” sobre a experiência que advogados, juízes, Ministério Público e cidadãos têm sobre a forma como são abordados os direitos, liberdades e garantias, defendeu Leonel Alves, em entrevista à Lusa.

O advogado, que ao longo de mais de três décadas esteve envolvido na elaboração de leis neste âmbito – como por exemplo o direito à assistência jurídica de um advogado –, disse desejar uma “aposta mais activa do Executivo” nesta discussão.

“O princípio da presunção de inocência – até que ponto isto está reflectido no dia a dia? Não é nos livros, não é na letra da lei, é no dia-a-dia. O papel do juiz de instrução criminal, o que é? O nosso Código de Processo Penal como tem sido aplicado, não só na perspectiva de o Ministério Público rapidamente querer que a justiça seja feita, mas de o cidadão estar suficientemente munido de garantias de protecção dos seus direitos e liberdades?”, lançou.

Alves, que é ainda membro do Conselho Executivo, afirmou que como advogado teve algumas experiências “bastante negativas em sede de defesa do interesse da liberdade e dos direitos do cidadão”.

“Os nossos códigos são de inspiração portuguesa. Como é que os nossos magistrados os têm lido e interpretado? Como têm sido aplicados? A mesma lei, que já vigora há 30 anos, quando é interpretada por um jurista português [resulta] numa solução, quando é interpretada por um jurista ou magistrado chinês [resulta] noutra solução”, indicou, justificando tal com questões de “formação básica, contexto cultural e visão das necessidades da sociedade”.

Leonel Alves, que entrou para a Assembleia de Legislativa (AL) em 1984 e nos últimos dois mandatos foi deputado eleito por via indirecta, anunciou em Junho que não seria candidato às eleições realizadas ontem.

“Já participei muito. Participei nos trabalhos preparatórios da transição, depois veio a implementação da Região Administrativa Especial de Macau (…) É chegada a altura de não ter uma vida política tão activa”, resumiu.

 Avanços e retrocessos

Depois de uma fase de rápida aprovação de “leis importantes para poderem vigorar depois de 1999”, incluindo “códigos fundamentais”, Leonel Alves recordou o “primeiro contacto com a nova realidade constitucional de Macau”, que trouxe maior restrição às iniciativas do deputado, e não só. “O deputado não podia mudar coisíssima nenhuma sem o consentimento do Governo, enquanto [antes] podíamos alterar por completo a proposta do governador”, lembrou.

Perante esse cenário, foi necessário “imaginação e força de vontade”. “O melhor exemplo que posso dar da importância da AL neste quadro foi a insistência na feitura da lei das fontes normativas da RAEM”, em 2009, que define o que pode ser objecto de lei e o que pode ser objecto de regulamento administrativo.

Esta lei “marcou profundamente o próprio evoluir da RAEM a partir de então e pelo menos até 2049”, data até à qual vigora o actual princípio de ‘Um país, dois sistemas’. “Foi um trabalho que marcou a importância e o poder de influência da AL”, sublinhou.

Desde então – coincidindo com a primeira eleição do atual líder do Governo e de um novo presidente da AL – o hemiciclo “entrou noutro ciclo”. “Passou a ter um pendor cada vez mais controlador dos gastos públicos, das habitações públicas, das demandas disto e daquilo. Uma intervenção incisiva, pontual sobre determinados aspectos da vida corrente. O trabalho produtivo em matéria legislativa e o exercício da acção e influência, isso retrocedeu um pouco”.

Alves defende apelo para casos como o de Ho Chio Meng

[dropcap style≠’circle’]L[/dropcap]eonel Alves disse estar preocupado com a insistência do Tribunal de Última Instância (TUI) em não permitir recurso aos principais titulares de cargos políticos, defendendo que tal regra “não está escrita em lado nenhum”.

Depois do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas Ao Man Long, também o antigo procurador Ho Chio Meng foi impossibilitado de recorrer da decisão do TUI, não obstante ter sido tomada em primeira instância. O reafirmou há dias a impossibilidade de os titulares ou ex-titulares de cargos públicos recorrerem de decisões, defendendo que “não se pode entender que haja uma lacuna jurídica”.

Em entrevista à Lusa, Leonel Alves rejeitou esta leitura e garantiu que “não há nenhum impedimento institucional” para que estes cidadãos, “que foram nomeados para um cargo importante e gozam de presunção de inocência”, tenham esse direito.

Alves lembrou que, antes de 1999, participou nos trabalhos relativos à Lei de Bases da Organização Judiciária e que essa “versão inicial previa o recurso”. “Mas depois houve alguém que entendeu que não, que tem de ser tudo imediatamente julgado pelo TUI porque são todos nomeados pelo Governo Central [da China]”, recordou. “Respeito a decisão do TUI mas, como participei nos trabalhos desde o início, [posso dizer que] a falta de possibilidade legal de recurso não se deveu a nenhuma fundamentação filosófico-política, mas sim ao défice de número de magistrados no nosso órgão máximo na justiça”, afirmou.

O TUI é composto por três juízes, o que impede a existência de um plenário para reavaliar casos que ali foram julgados em primeira instância. “Não há nenhum impedimento constitucional, não está escrito em sítio nenhum, nem na Constituição da República Popular da China, nem na Lei Básica de Macau, que o cidadão que, por acaso foi titular de principal cargo, não possa recorrer”, frisou.

O Chefe e os outros

Alves admitiu que “também não está escrito em sítio nenhum que pode recorrer”, mas lembrou que num Estado de Direito é preciso “reconhecer que errar é humano e ninguém pode garantir que os três juízes do TUI têm o dom absoluto da verdade e da certeza”. “É um direito do cidadão. Pessoalmente, como jurista, como cidadão, preocupa-me e acho que tem de ser resolvido”, disse.

Para o advogado, não mexendo na regra, ao abrigo da qual os principais titulares são unicamente julgados no tribunal de última instância, torna-se necessário dotar o TUI de “recursos humanos suficientes para poder acolher a apreciação de recursos das suas decisões”.

No entanto, defendeu que apenas o líder do Governo devia ser sujeito a tal: “O chefe é o representante máximo, os outros são colaboradores do representante máximo. Porque é que o colaborador tem de ter o mesmo tratamento a nível judicial que o Chefe do Executivo? Não faz sentido”.

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